| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2021 |
| Date | 2021-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: Faz mudanças na lei 593/2017 do Programa de Bolsas aos atletas, denominado "Bolsa Atleta" no Município e dá outras providências. |
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e 0 Prefeitura de ~ Barau na Trabalho e compromisso LEI N° 566/2021 Baraúna-PB, 26 de Novembro de 2021. DISPÕE SOBRE: Faz mudanças na lei 03/2018 do Programa de Bolsas aos atletas, denominado "Bolsa Atleta" no Município e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais; O Faz saber, que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: A Art. 1° - Faz mudanças no programa de bolsas atleta, denominado de "bolsa atleta" no município de Baraúna, estado da Paraíba. Art. 2° - O programa denominado "BOLSA ATLETA" ficará destinado aos alunos da rede municipal sediadas neste município, desde que os mesmos preencham os requisitos e as condições previstas na n presente lei. r* Parágrafo único — o presente programa vigorará por prazo indeterminado. Podendo ser regulamentado no tocante a atualização dos valores de concessão das bolsas pelo órgão concedente. Art. 3° - O programa terá DUAS categorias de bolsas: a) Bolsa atleta nível municipal no valor de R$ 75,00 (Setenta e Cinco Reais). Pago mensalmente aos vencedores da etapa escolar regional que atingirem o índice para etapa Estadual. b) Bolsa atleta nível estadual no valor de R$ 100,00 (cem reais), paga mensalmente aos vencedores da etapa escolar estadual, quer mantenham ou baixem o tempo atingido na etapa regional, valendo salientar que os atletas que não mantenha ou baixem esses índices, voltarão a receber a bolsa de nível anterior, e os atletas que se classificarem para etapa Nacional terão que manter ou baixar o tempo da etapa estadual, valendo salientar que os atletas que não mantenha ou baixem esses índices, voltarão a receber a bolsa de nível regional. Art. 4° - Os interessados deverão se inscrever na sede da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo do município a partir da segunda semana de Fevereiro até a última semana de Março, mediante apresentação de atestado médico que ateste sua capacidade física para prática da atividade esportiva, cópia da identidade, comprovante de residência, CPF e comprovante de vínculos escolares para Rua Presidente Getulio Vargas, n.° 15 — Centro — Baraúna — PB CEP: 58188-000 Fone/ Fax: (83) 3633 1183— E-mail: barauna. prefeitura@hotmail. com ~ ~ ^ • Prefeitura de Barauna Trabalho e comprorrsso n atletas que disputem os jogos escolares, bem como preenchimento da ficha de inscrição a ser arquivada. § 1° Além dos documentos citados neste artigo o interessado ou seu responsável legal deverá apresentar cópia de conta na CEF ou no BB e declaração que está vinculado a entidade local de prática esportiva. § 2° - A inscrição só será realizada mediante apresentação de toda documentação e poderá ser feita até o último dia útil previsto no artigo supra. § 3° - A concessão da bolsa atleta não gerará qualquer vínculo de natureza trabalhista ou ', previdenciária para o órgão concedente. r^ Art. 5° - Farão jus as bolsas, os alunos (as) pertencentes à rede Pública do município de Baraúna - r► PB, que preencham os requisitos exigidos para participarem dos jogos escolares respectivos e desde ^, que todos se classifiquem em primeiro lugar e atinja o índice da etapa Regional na modalidade esportiva escolhida ou ainda quando indicados pelas federações da categoria esportiva. § 1 ° - O atleta deverá está vinculado a alguma escola local do município. § 2° - Caso o aluno (a) venha competir em mais de uma modalidade e logre êxito em duas ou mais, mesmo assim, somente receberá por uma delas. § 3° - A classificação dos bolsistas será feita, anualmente, a partir de 2021, através do resultado dos jogos escolares em nível regional ou estadual e também pelos resultados do campeonato paraibano ou ,••, norte nordeste. § 4°- O aluno (a) passará a receber o valor referente a "bolsa" no último dia útil do mês subsequente a publicação do resultado dos certames respectivos. e § 6° - Não haverá pagamento cumulativo entre a bolsa nível 01 e bolsa nível 02, prevalecendo aquela de maior valor. § 7° - As bolsas referidas nas alíneas acima têm duração máxima de um (01) ano, podendo ser renovadas com as mesmas exigências ditadas acima ou mesmo suspensas, a qualquer momento, nos ~► seguintes casos: a) Abandono das aulas de educação física por mais de uma semana, salvo motivo de contusão ou doença que impossibilite a atuação esportiva, mediante comprovação médica oficial ou ainda por outro motivo devidamente justificado a comissão, caso em que permanecerá recebendo até completar 01 (um) ano. J j b) Quando houver abandono da atividade escolar de forma deliberada. c) Se desvincule da rede publica de ensino do município, (municipal) para outro município. Rua Presidente Getulio Vargas, n.° 15— Centro — Baraúna — PB CEP: 58188-000 Fone! Fax: (83) 3633 1183— E-mail: barauna.prefeitura@hotmail.com ~ ~ ~ n Prefeitura de ~ ~ r~ Barauna ~ Trab&no e compromisso n d) Quando o atleta desistir do programa. e) Quando o rendimento escolar bimestral ficar abaixo da média 7,0 por disciplina em dois bimestres consecutivos ou alternado. ~ ~ f) Quando o Bolsista não conseguir ser aprovado por média 7,0 em todas as matérias no ano letivo. § 8° - O treinamento dos atletas deverá sempre respeitar a condição decorrente de sua faixa etária. § 9° - O valor destinado ao atleta desistente ou suspenso não será repassado para outro atleta, em nenhuma hipótese. • Art. 6° - O pagamento será realizado mensalmente pela prefeitura, mediante assinatura de recibo pelo próprio atleta ou seu responsável, no caso de menoridade. Parágrafo único — Será formada uma comissão na Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo para 0 avaliar e proceder todos os trâmites legais do programa. A comissão será composta por: Um representante da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, Um representante da Secretaria de • Educação, Um Conselheiro Tutelar. Art. 7° - Os treinadores dos atletas deverão enviar mensalmente a comissão responsável pelo programa relatório sobre assiduidade dos atletas no treinamento e demais informações que julguem • necessárias até o dia 26 do corrente mês. Parágrafo 1O — A comissão poderá solicitar a presença dos treinadores, dos atletas ou responsáveis A sempre que julgar necessário para esclarecer fatos ou informações contidas nos relatórios. Art. 8° — As decisões da comissão sempre serão por escrito, assegurando aos interessados o direito de defesa e encaminhará mensalmente relatório a prefeitura para que efetue ou suspenda o pagamento da referida bolsa até o dia 28 de cada mês. horários de inscrição. Art. 11° — Esta Lei entrará em vigor na data em que sua dotação orçamentária for aprovada no ,.~ exercício posterior. Parágrafo 2° Os bolsistas devem encaminhar ao fim do bimestre escolar, a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo o boletim de notas escolar devidamente assinado pelo secretario(a) municipal escolar ou diretor escolar da referida escola em que o mesmo esteja vinculado, caso contrario ao não comprimento da regra ate o dia 26 do decorrente mês a bolsa será suspensa até a regularização. Art. 10° — A comissão de avaliação do programa disciplinará através de resoluções os locais e Rua Presidente Getulio Vargas, n.° 15- Centro - Baraúna - PB CEP: 58188-000 Fone/ Fax: (83) 3633 1183- E-mail: barauna.prefeitura@hotmail.com Prefeitura de Barau na Traba ho e comprorrssso Art. 12° — Revogam-se todas as disposições em contrário. ~ ~ ^ Baraúna/PB, em 26 de Novembro de 2021. ~ l~ ~ ~ 0 O 0 e e • ® ® ® ® • e e ® ® e ® ® • . S O ~ ~ MANASSES GOMES DANTAS Prefeito Municipal Rua Presidente Getulio Vargas, n.° 15— Centro — Baraúna — PB CEP: 58188-000 Fone/ Fax: (83) 3633 1183— E-mail: barauna.prefeitura@hotmail.com