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norma nº 566/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 566 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE: Faz mudanças na lei 593/2017 do Programa de Bolsas aos atletas, denominado "Bolsa Atleta" no Município e dá outras providências.
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LEI N° 566/2021 Baraúna-PB, 26 de Novembro de 2021. 
DISPÕE SOBRE: Faz mudanças na lei 03/2018 
do Programa de Bolsas aos atletas, denominado 
"Bolsa Atleta" no Município e dá outras 
providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da 
Paraíba, no uso de suas atribuições legais; 
O Faz saber, que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: 
A Art. 1° - Faz mudanças no programa de bolsas atleta, denominado de "bolsa atleta" no município de
Baraúna, estado da Paraíba. 
Art. 2° - O programa denominado "BOLSA ATLETA" ficará destinado aos alunos da rede municipal 
sediadas neste município, desde que os mesmos preencham os requisitos e as condições previstas na 
n presente lei. 
r* Parágrafo único — o presente programa vigorará por prazo indeterminado. Podendo ser 
regulamentado no tocante a atualização dos valores de concessão das bolsas pelo órgão concedente. 
Art. 3° - O programa terá DUAS categorias de bolsas: 
a) Bolsa atleta nível municipal no valor de R$ 75,00 (Setenta e Cinco Reais). Pago mensalmente 
aos vencedores da etapa escolar regional que atingirem o índice para etapa Estadual. 
b) Bolsa atleta nível estadual no valor de R$ 100,00 (cem reais), paga mensalmente aos vencedores 
da etapa escolar estadual, quer mantenham ou baixem o tempo atingido na etapa regional, 
valendo salientar que os atletas que não mantenha ou baixem esses índices, voltarão a receber a 
bolsa de nível anterior, e os atletas que se classificarem para etapa Nacional terão que manter ou 
baixar o tempo da etapa estadual, valendo salientar que os atletas que não mantenha ou baixem 
esses índices, voltarão a receber a bolsa de nível regional. 
Art. 4° - Os interessados deverão se inscrever na sede da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo do 
município a partir da segunda semana de Fevereiro até a última semana de Março, mediante 
apresentação de atestado médico que ateste sua capacidade física para prática da atividade esportiva, 
cópia da identidade, comprovante de residência, CPF e comprovante de vínculos escolares para 
Rua Presidente Getulio Vargas, n.° 15 — Centro — Baraúna — PB CEP: 58188-000 
Fone/ Fax: (83) 3633 1183— E-mail: barauna. prefeitura@hotmail. com 
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Prefeitura de Barauna 
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atletas que disputem os jogos escolares, bem como preenchimento da ficha de inscrição a ser 
arquivada. 
§ 1° Além dos documentos citados neste artigo o interessado ou seu responsável legal deverá 
apresentar cópia de conta na CEF ou no BB e declaração que está vinculado a entidade local de 
prática esportiva. 
§ 2° - A inscrição só será realizada mediante apresentação de toda documentação e poderá ser feita 
até o último dia útil previsto no artigo supra. 
§ 3° - A concessão da bolsa atleta não gerará qualquer vínculo de natureza trabalhista ou 
', previdenciária para o órgão concedente. 
r^ Art. 5° - Farão jus as bolsas, os alunos (as) pertencentes à rede Pública do município de Baraúna -
r► PB, que preencham os requisitos exigidos para participarem dos jogos escolares respectivos e desde 
^, que todos se classifiquem em primeiro lugar e atinja o índice da etapa Regional na modalidade 
esportiva escolhida ou ainda quando indicados pelas federações da categoria esportiva. 
§ 1 ° - O atleta deverá está vinculado a alguma escola local do município. 
§ 2° - Caso o aluno (a) venha competir em mais de uma modalidade e logre êxito em duas ou mais, 
mesmo assim, somente receberá por uma delas. 
§ 3° - A classificação dos bolsistas será feita, anualmente, a partir de 2021, através do resultado dos 
jogos escolares em nível regional ou estadual e também pelos resultados do campeonato paraibano ou 
,••, norte nordeste. 
§ 4°- O aluno (a) passará a receber o valor referente a "bolsa" no último dia útil do mês subsequente a 
publicação do resultado dos certames respectivos. 
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§ 6° - Não haverá pagamento cumulativo entre a bolsa nível 01 e bolsa nível 02, prevalecendo aquela 
de maior valor. 
§ 7° - As bolsas referidas nas alíneas acima têm duração máxima de um (01) ano, podendo ser 
renovadas com as mesmas exigências ditadas acima ou mesmo suspensas, a qualquer momento, nos 
~► seguintes casos: 
a) Abandono das aulas de educação física por mais de uma semana, salvo motivo de contusão ou 
doença que impossibilite a atuação esportiva, mediante comprovação médica oficial ou ainda 
por outro motivo devidamente justificado a comissão, caso em que permanecerá recebendo até 
completar 01 (um) ano. 
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b) Quando houver abandono da atividade escolar de forma deliberada. 
c) Se desvincule da rede publica de ensino do município, (municipal) para outro município. 
Rua Presidente Getulio Vargas, n.° 15— Centro — Baraúna — PB CEP: 58188-000 
Fone! Fax: (83) 3633 1183— E-mail: barauna.prefeitura@hotmail.com 
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d) Quando o atleta desistir do programa. 
e) Quando o rendimento escolar bimestral ficar abaixo da média 7,0 por disciplina em dois 
bimestres consecutivos ou alternado. 
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f) Quando o Bolsista não conseguir ser aprovado por média 7,0 em todas as matérias no ano letivo. 
§ 8° - O treinamento dos atletas deverá sempre respeitar a condição decorrente de sua faixa etária. 
§ 9° - O valor destinado ao atleta desistente ou suspenso não será repassado para outro atleta, em 
nenhuma hipótese. 
• Art. 6° - O pagamento será realizado mensalmente pela prefeitura, mediante assinatura de recibo pelo 
próprio atleta ou seu responsável, no caso de menoridade. 
Parágrafo único — Será formada uma comissão na Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo para 
0 avaliar e proceder todos os trâmites legais do programa. A comissão será composta por: Um 
representante da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, Um representante da Secretaria de 
• Educação, Um Conselheiro Tutelar. 
Art. 7° - Os treinadores dos atletas deverão enviar mensalmente a comissão responsável pelo 
programa relatório sobre assiduidade dos atletas no treinamento e demais informações que julguem 
• necessárias até o dia 26 do corrente mês. 
Parágrafo 1O — A comissão poderá solicitar a presença dos treinadores, dos atletas ou responsáveis 
A sempre que julgar necessário para esclarecer fatos ou informações contidas nos relatórios. 
Art. 8° — As decisões da comissão sempre serão por escrito, assegurando aos interessados o direito 
de defesa e encaminhará mensalmente relatório a prefeitura para que efetue ou suspenda o pagamento 
da referida bolsa até o dia 28 de cada mês. 
horários de inscrição. 
Art. 11° — Esta Lei entrará em vigor na data em que sua dotação orçamentária for aprovada no 
,.~ exercício posterior. 
Parágrafo 2° Os bolsistas devem encaminhar ao fim do bimestre escolar, a Secretaria de Cultura, 
Esporte e Turismo o boletim de notas escolar devidamente assinado pelo secretario(a) municipal 
escolar ou diretor escolar da referida escola em que o mesmo esteja vinculado, caso contrario ao não 
comprimento da regra ate o dia 26 do decorrente mês a bolsa será suspensa até a regularização. 
Art. 10° — A comissão de avaliação do programa disciplinará através de resoluções os locais e 
Rua Presidente Getulio Vargas, n.° 15- Centro - Baraúna - PB CEP: 58188-000 
Fone/ Fax: (83) 3633 1183- E-mail: barauna.prefeitura@hotmail.com 
Prefeitura de Barau na 
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Art. 12° — Revogam-se todas as disposições em contrário. 
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^ Baraúna/PB, em 26 de Novembro de 2021. 
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MANASSES GOMES DANTAS 
Prefeito Municipal 
Rua Presidente Getulio Vargas, n.° 15— Centro — Baraúna — PB CEP: 58188-000 
Fone/ Fax: (83) 3633 1183— E-mail: barauna.prefeitura@hotmail.com 

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