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norma nº 571/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 571 / 2021
Date 2021-12-29
EmentaAutoriza o pagamento de Abono Salarial aos profissionais da Educação do Município de Baraúna de acordo com as Leis Federais n.º14.113/2020 e 14.276/2021.
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~ Bárauna 
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Trabalho e compromisso 
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LEI Nº 571/2021, BARAÚNA/PB, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021. 
~ 
Autoriza o pagamento de Abono Salarial aos 
., profissionais da Educação do Município de 
Baraúna de acordo com as Leis Federais n.º 
^ 14.113/202014.276/2021. 
A~ 
r` O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA-PB, ESTADO DA PARAIBA, no uso de 
suas atribuições legais; 
~-, Faço saber que a Câmara aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei; 
Art. 1º- Fica autorizado ao Poder Executivo instituir Abono com os recursos 
do FUNDEB aos profissionais, em efetivo exercício, que estejam vinculados ao Fundo 
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do 
magistério — FUNDEB, conforme autorizado pelo $2º, do art. 26 da Lei 14.113 de 25 
de dezembro de 2020, e demais alterações previstas pela Lei 14.276 de 27 de 
!~ dezembro de 2021. 
n 
r-. Art. 22 - Entende-se como profissionais da educação básica: docentes, 
profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de 
C 
direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação 
. educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções 
de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de 
• ensino de educação básica; 
A 
Parágrafo único — O Abono poderá ser extensivo aos profissionais 
contratados por excepcional interesse público. 
r Art. 32 - O Valor objeto do abono será creditado aos profissionais 
beneficiados e diretamente vinculado à folha de pagamento dos profissionais da 
educação básica. 
• Prefeitura
Trabalhe e compromisso 
Parágrafo único — Não fazem "jus" ao abono: 
I —os servidores da educação básica que estejam à disposição de outro órgão, 
municipal, estadual ou federal. 
Artigo 42 — O valor do abono será pago aos servidores da rede municipal de 
• ensino na forma prevista em regulamento, observados os seguintes critérios: 
• administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação 
básica 
• Art. 52 - O Cálculo do abono será realizado conforme decretado pelo Poder 
/1 Executivo Municipal. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 72 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Baraúna-PB, 29 de dezembro de 2021. 
• 
• 
: 3_g1 
Manasses Gomes Dantas 
• Prefeito Municipal 
r 
I — 70% (setenta por cento) da cota parte dos recursos vinculados aos 70%
~1 (setenta inteiros por cento) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação—FUNDES serão destinados aos 
docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à 
docência, 
n II — 30% (trinta por cento) da cota parte dos recursos vinculados aos 70% (setenta 
inteiros por cento) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação—FUNDEB destinados aos profissionais no 
exercício de direção ou administração escolar, de funções de apoio técnico, 

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