| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2021 |
| Date | 2021-12-29 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de Abono Salarial aos profissionais da Educação do Município de Baraúna de acordo com as Leis Federais n.º14.113/2020 e 14.276/2021. |
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. e ~ ~ ~ •re`ei_i.~.: ~ie ~ ~ Bárauna f ' Trabalho e compromisso C ' ^ LEI Nº 571/2021, BARAÚNA/PB, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021. ~ Autoriza o pagamento de Abono Salarial aos ., profissionais da Educação do Município de Baraúna de acordo com as Leis Federais n.º ^ 14.113/202014.276/2021. A~ r` O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA-PB, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais; ~-, Faço saber que a Câmara aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei; Art. 1º- Fica autorizado ao Poder Executivo instituir Abono com os recursos do FUNDEB aos profissionais, em efetivo exercício, que estejam vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério — FUNDEB, conforme autorizado pelo $2º, do art. 26 da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020, e demais alterações previstas pela Lei 14.276 de 27 de !~ dezembro de 2021. n r-. Art. 22 - Entende-se como profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de C direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação . educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de • ensino de educação básica; A Parágrafo único — O Abono poderá ser extensivo aos profissionais contratados por excepcional interesse público. r Art. 32 - O Valor objeto do abono será creditado aos profissionais beneficiados e diretamente vinculado à folha de pagamento dos profissionais da educação básica. • Prefeitura Trabalhe e compromisso Parágrafo único — Não fazem "jus" ao abono: I —os servidores da educação básica que estejam à disposição de outro órgão, municipal, estadual ou federal. Artigo 42 — O valor do abono será pago aos servidores da rede municipal de • ensino na forma prevista em regulamento, observados os seguintes critérios: • administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica • Art. 52 - O Cálculo do abono será realizado conforme decretado pelo Poder /1 Executivo Municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 72 - Revogam-se as disposições em contrário. Baraúna-PB, 29 de dezembro de 2021. • • : 3_g1 Manasses Gomes Dantas • Prefeito Municipal r I — 70% (setenta por cento) da cota parte dos recursos vinculados aos 70% ~1 (setenta inteiros por cento) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação—FUNDES serão destinados aos docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, n II — 30% (trinta por cento) da cota parte dos recursos vinculados aos 70% (setenta inteiros por cento) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação—FUNDEB destinados aos profissionais no exercício de direção ou administração escolar, de funções de apoio técnico,