| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2022 |
| Date | 2022-09-22 |
| Ementa | Abre crédito especial no valor de R$ 1.294.871,04 (Hum Milhão e Duzentos e Noventa e Quatro Mil, Oitocentos e Setenta e Um Reais e Quatro Centavos), e dá outras providências. |
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~ ~ ~ ~ )*$)•••••))• 0 B`~~ráúna `'3~•: '^.~ C• t:U~'1¡~~:r"55O ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA C N PJ.: 01.612.512/0001-71 LEI N.° 586/2022 Baraúna-PB, 22 de Setembro de 2022. "Abre crédito especial no valor de R$ 1.294.871,04 (Hum Milhão e Duzentos e Noventa e Quatro Mil, Oitocentos e Setenta e Um Reais e Quatro Centavos), e dá outras providências". O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: CONSIDERANDO, a Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Novo FUNDEB; CONSIDERANDO, o art. 5°, da Lei n° 14.113/20, que cria a nova modalidade de Complementação da União, VAAT — Valor Anual Total por Aluno; CONSIDERANDO, O CONVÊNIO FIRMADO COM O ESTADO, nos termos do inciso XIII do art. 11 do Decreto 33.884, de 03 de maio de 2013. DECRETA: Art, 1 ° - Fica aberto o crédito especial, no valor de R$ 1.294.871,04 (Hum Milhão e Duzentos e Noventa e Quatro Mil, Oitocentos e Setenta e Um Reais e Quatro Centavos), para utilização dos recursos da Complementação-VAAT, com a abertura das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.361.2010.1028 Construir/Ampliar/Reformar Unidades Ensino 542 Complementação da União VAAT 44.90.51,01 Obras e Instalações R$ 28 1.363,61 12.365.2010.2019 Manutenção da Educação Infantil — FUNDEB VAAT 542 Complementação da União VAAT 3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 400.000,00 12.361.2010.1029 Aquisição de Equipamentos, Veículos e Mobiliários para as Unidades de Ensino 542 Complementação da União VAAT 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 60.292,00 12.361.2010.1054 Construir, reformar e ampliar Unidades Esportivas nas Escolas 571 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados e Educação 44.90.51.01 Obras e Instalações R$ 553.2 15,43 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 1.294.871,04 O 0 * • B úna -~ ~ r , aba'no ? comprorr. sso \~_y ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CN PJ.:01.612.512/0001-71 Art. 2°- Para a cobertura deste crédito especial, será utilizado e excesso de arrecadação das Receitas da Complementação da União VAAT e Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Educação , em relação ao previsto na Lei Orçamentária n° 0569/2021. Art. 3°- Havendo a necessidade pode ser suplementado de acordo com a Lei Orçamentária n° 0569/2021, art. 7°, alínea "a". Art. 4°- Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Baraúna - PB, 22 de setembro de 2022. Manasses Gomes antas -Prefeito Municipal-