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norma nº 586/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 586 / 2022
Date 2022-09-22
EmentaAbre crédito especial no valor de R$ 1.294.871,04 (Hum Milhão e Duzentos e Noventa e Quatro Mil, Oitocentos e Setenta e Um Reais e Quatro Centavos), e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
C N PJ.: 01.612.512/0001-71 
LEI N.° 586/2022 Baraúna-PB, 22 de Setembro de 2022. 
"Abre crédito especial no valor de R$ 1.294.871,04 (Hum Milhão e 
Duzentos e Noventa e Quatro Mil, Oitocentos e Setenta e Um Reais e 
Quatro Centavos), e dá outras providências". 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, Estado da 
Paraíba, no uso de suas atribuições legais; 
Faço saber que a Câmara, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
CONSIDERANDO, a Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Novo 
FUNDEB; 
CONSIDERANDO, o art. 5°, da Lei n° 14.113/20, que cria a nova modalidade de 
Complementação da União, VAAT — Valor Anual Total por Aluno; 
CONSIDERANDO, O CONVÊNIO FIRMADO COM O ESTADO, nos termos do inciso 
XIII do art. 11 do Decreto 33.884, de 03 de maio de 2013. 
DECRETA: 
Art, 1 ° - Fica aberto o crédito especial, no valor de R$ 1.294.871,04 (Hum Milhão e Duzentos 
e Noventa e Quatro Mil, Oitocentos e Setenta e Um Reais e Quatro Centavos), para utilização 
dos recursos da Complementação-VAAT, com a abertura das dotações orçamentárias abaixo 
discriminadas: 
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
12.361.2010.1028 Construir/Ampliar/Reformar Unidades Ensino 
542 Complementação da União VAAT 
44.90.51,01 Obras e Instalações R$ 28 1.363,61 
12.365.2010.2019 Manutenção da Educação Infantil — FUNDEB VAAT 
542 Complementação da União VAAT 
3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 400.000,00 
12.361.2010.1029 Aquisição de Equipamentos, Veículos e Mobiliários 
para as Unidades de Ensino 
542 Complementação da União VAAT 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 60.292,00 
12.361.2010.1054 Construir, reformar e ampliar Unidades Esportivas 
nas Escolas 
571 Transferências do Estado referentes a Convênios e 
Instrumentos Congêneres vinculados e Educação 
44.90.51.01 Obras e Instalações R$ 553.2 15,43 
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 1.294.871,04 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CN PJ.:01.612.512/0001-71 
Art. 2°- Para a cobertura deste crédito especial, será utilizado e excesso de arrecadação das 
Receitas da Complementação da União VAAT e Transferências do Estado referentes a 
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Educação , em relação ao previsto na Lei 
Orçamentária n° 0569/2021. 
Art. 3°- Havendo a necessidade pode ser suplementado de acordo com a Lei Orçamentária n° 
0569/2021, art. 7°, alínea "a". 
Art. 4°- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
Baraúna - PB, 22 de setembro de 2022. 
Manasses Gomes antas 
-Prefeito Municipal-

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