| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2022 |
| Date | 2022-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: FICA INSTITUÍDO A TRATORADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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S . • Baraúna ESTADO DA PARAÍBA • PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA • C N PJ : 01.612.512/0001-71 • LEI N°591/2022 Baraúna-PB, 09 de Dezembro de 2022. • DISPÕE SOBRE: FICA INSTITUÍDO A TRATORADA NO ÂMBITO DO • MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E • ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. e . • O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAIBA, • no uso de suas atribuições conferidas por lei; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a • sequinte Lei: • 0 Vereador que este subcresve, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas disposições contidas na Lei Orgânica do Município, a teor d art . 27, inciso I e art . 29, c/c os arts . 77, 79, 85 e 86, inciso I, do seu Regimento Interno, propoe ao • Plenário desta Casa Legislativa a aprovação do seguinte PROJETO ~^ DE RESOLUÇÃO: Art. 1° - Fica insituído, no âmbito do Município de ® Baraúna/PB, a TRATORADA, podendo ser comemorado no primeiro ® sábado do no mês de Janeiro, por ocasião das festividades • alusivas a Nossa Senhora do Desterro, Padroeira deste Município, realizada pela Paróquia local. • Art. 2° - 0 Poder Público Municipal, poderá, contribuir na organização e realização do evento alusivo a TRATORADA, em forma de apoio e incetivo cultural, em parceria com a Paroquia de Nossa Senhora do Desterro, com entidades e organizações sociais, comérciais e comunitárias sem fins lucrativos de qualquer A natureza. Art. 4° - A TRATORADA, integrará ao calendário cultural do A Município de Baraúna/PB, bem como, do caledário religioso das festividades alusivas a Padroeira Nossa Senhora do Desterro, A cujos eventos são organizados e realizados sob a responsabilidade da Paróquia local. Baraúna ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ: 01.612.51210001-71 Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Baraúna-PB, em 09 de Dezembro de 2022. MANASSES GOMES DANTAS Prefeito Municipal