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norma nº 591/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 591 / 2022
Date 2022-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE: FICA INSTITUÍDO A TRATORADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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S 
. 
• 
Baraúna 
ESTADO DA PARAÍBA 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
• C N PJ : 01.612.512/0001-71 
• LEI N°591/2022 Baraúna-PB, 09 de Dezembro de 2022. 
• DISPÕE SOBRE: FICA INSTITUÍDO 
A TRATORADA NO ÂMBITO DO 
• MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E 
• ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
e 
. 
• O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAIBA, 
• no uso de suas atribuições conferidas por lei; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a 
• sequinte Lei: 
• 0 Vereador que este subcresve, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelas disposições contidas na Lei Orgânica 
do Município, a teor d art . 27, inciso I e art . 29, c/c os arts . 
77, 79, 85 e 86, inciso I, do seu Regimento Interno, propoe ao 
• Plenário desta Casa Legislativa a aprovação do seguinte PROJETO
~^ DE RESOLUÇÃO: 
Art. 1° - Fica insituído, no âmbito do Município de 
® Baraúna/PB, a TRATORADA, podendo ser comemorado no primeiro 
® sábado do no mês de Janeiro, por ocasião das festividades 
• 
alusivas a Nossa Senhora do Desterro, Padroeira deste Município, 
realizada pela Paróquia local. 
• Art. 2° - 0 Poder Público Municipal, poderá, contribuir na 
organização e realização do evento alusivo a TRATORADA, em forma 
de apoio e incetivo cultural, em parceria com a Paroquia de 
Nossa Senhora do Desterro, com entidades e organizações sociais, 
comérciais e comunitárias sem fins lucrativos de qualquer 
A natureza. 
Art. 4° - A TRATORADA, integrará ao calendário cultural do 
A 
Município de Baraúna/PB, bem como, do caledário religioso das 
festividades alusivas a Padroeira Nossa Senhora do Desterro, 
A cujos eventos são organizados e realizados sob a 
responsabilidade da Paróquia local. 
Baraúna 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ: 01.612.51210001-71 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Baraúna-PB, em 09 de Dezembro de 2022. 
MANASSES GOMES DANTAS 
Prefeito Municipal 

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