| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI N. 562/2021, QUE REVOGOU INTEGRALMENTE A LEI N. 007/1997 E INSTITUIU O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, PARA INSTITUIR A TAXA DE LICENÇA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE PARQUES EÓLICOS NO MUNICÍPIO DEBARAÚNAS; A TAXA DE LICENÇA DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM BASE EM FONTE EÓLICA OU SOLAR E A TAXA DE LICENÇA DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE QUALQUER FONTE E DE TELECOMUNICAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ Báf~úna ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB. C NPJIM F. 01.612.512/0001-71 LEI COMPLENTAR N. 595/2022, Baraúna-PB, 29 de Dezembro de 2022. ALTERA A LE1 N. 562/2021, QUE REVOGOU INTEGRALMENTE A LEI N. 007/1997 E INSTITUIU O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, PARA INSTITUIR A TAXA DE LICENÇA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE PARQUES EÓLICOS NO MUNICÍPIO DE BARAÚNAS; A TAXA DE LICENÇA DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM BASE EM FONTE EÓLICA OU SOLAR E A TAXA DE LICENÇA DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE QUALQUER FONTE E DE TELECOMUNICAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei; Faço saber que a Câmara Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: Art, 1° Ficam instituidas, no Município de Baraúnas, Estado da Paraíba, nos termos desta Lei Complementar: I — a taxa de licença de obras e serviços de engenharia para a construção de parques eólicos; II - a taxa de licença de atividade econômica de geração de energia elétrica com base em fonte eólica ou solar; e A III - a taxa da taxa de licença de atividade econômica de transmissão e distribuição de energia elétrica de qualquer fonte e de telecomunicações. Art. 2° Ficam incluídos o art. 132-A, 132-B, 132-C e 132-D, à Lei Municipal n. 562/2021, que passam a vigorar com as seguintes redações: r1 Art. 132-A A taxa de licença de obras e serviços de engenharia para a construção ,.~ de parques eólicos, tem como gerador as atividades de obras e serviços de ~ ~^+ Rua: Getúlio Vargas, 15 — Centro — CEP: 58.188-000 — Baraúna — PB — Tel.: (83) 3633-1180/1183. End. Eletrônico: baraúna.prefeitura@hotmaiLcom — munidpio@barauna.pb.gov.br. Página Eletrônica: www.barauna.pb.gov.br. ~ ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA — PB. CNPJIMF. 01.612.512/0001-71 Bàráúna engenharia vinculadas a construção de parques eólicos, dentro das áreas urbanas e rurais do Município. Art. 132-B A taxa de licença de atividade econômica de geração de energia elétrica com base em fonte eólica ou solar, tem como fato gerador a atividade industrial de geração de energia elétrica com base em fonte solar ou eólica. Art. 132-C A taxa da taxa de licença de atividade econômica de transmissão e distribuição de energia elétrica de qualquer fonte e de telecomunicações, tem fato gerador a transmissão e distribuição de energia elétrica de qualquer fonte e de telecomunicações. Art. 132-D As taxas estabelecidas nos arts. 132-A, 132-B e 132-C, é calculada da seguinte forma: I - pela licença de obras ou serviços de engenharia vinculadas a construção de parques eólicos, dentro das áreas urbanas e rurais do Município. a) R$ 15.000,00(quinze mil reais) por cada aero gerador; b) R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais) por cada estação central geradora; c) R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) por cada subestação; d) R$ 3,00 (três reais por m2) por construção de estradas e acessos vinculados exclusivamente à produção de energia renováveis II - Atividade industrial de geração de energia elétrica com base em fonte eólica ou solar: a) central geradora com potência instalada de até 5.000 (cinco mil) kW - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ano; b) central geradora com potência instalada acima de 5.000 (cinco mil) kW e até 10.000 (dez mil) kW - R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ano; c) central geradora com potência instalada acima de 10.000 (dez mil) kW e até 20.000 (vinte mil) kW -R$15.000,00 (quinze mil reais) por ano; d) central geradora com potência instalada acima de 20.000 (vinte mil) kW e até 40.000 (quarenta mil) kW- R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ano; e Rua: Getúlio Vargas, 15— Centro — CEP: 58.188-000 — Baraúna — PB — Tel.: (83) 3633-1180/1183. End. Eletrônico: baraúna.prefeitura@hotmail.com — munidpio@barauna.pb.gov.br. Página Eletrônica: www.barauna.pb.gov.br. ~ ~ ~ ~ BáYáúna ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB. CNPJ/MF. 01.612.512/0001-71 e) central geradora com potência instalada acima de 40.000 (quarenta mil) kW- R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por ano. III - Transmissão e distribuição de energia elétrica de qualquer fonte e de telecomunicações: a) rede de transmissão de energia — R$ 200,00 (duzentos reais) /quilometro/ano; b) poste de rede de transmissão de energia R$ 50,00 (cinquenta reais) /unidade/ano; C) rede de distribuição de energia — R$ 200,00 (duzentos reais) /quilometro/ano; d) rede de distribuição de energia — R$ 200,00 (duzentos reais) /quilometro/ ano; Parágrafo único. O contribuinte das taxas, de que trata este artigo, é o proprietário, pessoa jurídica, empreiteiro ou administrador dos serviços a que se referem os Arts. 132-A a 132-C, e respondem solidariamente com o contribuinte pelo pagamento da taxa a empresa e o profissional responsáveis pelo projeto e pela execução das obras e ou serviços de engenharia, pelo loteamento e, quando for caso, o profissional e a empresa cuja atividade esteja relacionada com a construção de parques eólicos, dentro das zonas urbanas e rurais do Município de Baraúnas/PB. " Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Baraúna/PB, 29 de Dezembro de 2022. 'MANASSES AMES DANTAS Prefeito Municipal Rua: Getúlio Vargas, 15 - Centro - CEP: 58.188-000 - Baraúna - PB - Tel.: (83) 3633-1180/1183. End. Eletrônico: baraúna.prefeitura@hotmail.com - munidpio@barauna.pb.gov.br. Página Eletrônica: www.barauna.pb.gov.br. ~ ~