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norma nº 639/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 639 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE: ESTABELECE O MENOR PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARAUNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Art. 1º - Fica estabelecido como menor piso salarial do quadro de pessoal do Poder 
Executivo Municipal a importância de R$1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais). 
Parágrafo Único - Exclui-se da presente Lei, os pisos salariais das categorias funcionais 
integrantes do quadro de pessoal ativo deste Poder Executivo, cujos pisos salariais são 
regulados por Leis próprias ou acima do estabelecido pelo caput deste artigo. 
Art. 22 - Os níveis de vencimentos das categorias funcionais pertencentes ao Quadro de 
Pessoal Efetivo serão os integrantes das Leis Municipais que tratam dos respectivos Planos de 
Cargos, Carreiras, Remunerações e Salários existentes na Estrutura Administrativa do Poder 
Executivo Municipal. 
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LEI MUNICIPAL Nº 639/2024-GP. 
DISPÕE SOBRE: ESTABELECE O MENOR 
PISO SALARIAL DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS, INTEGRANTES DO QUADRO 
DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE BARAUNA/PB, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
• O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições 
legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, pelas disposições do 
e inciso VII, do art. 7°, da Constituição Federal e pela Lei Federal nº 14.663, de 28 de agosto de 
• 2023, c/c o Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, e demais normativos legais 
da espécie, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte 
LEI: 
O 
O 
O 
• 
O Art. 39 - Os demais vencimentos, representações e gratificações de qualquer 
modalidade destinados aos servidores públicos ocupantes de cargos comissionados, funções 
gratificadas ou que exercem atividades remunerativas pelo encargo funcional, permanecerão 
• nos mesmos parâmetros e condições estabelecidas nas Leis Municipais e demais normativos 
• legais correspondentes em vigor, respectivamente, até ulterior deliberação. 
O 
O 
O 
e 
• 
• 
• 
O 
Art. 42 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do 
Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. 
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
01/01/2024, revogando-se as disposições em contrário 
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 23 de janeiro de 2024. 
Manassés Gomes Dantas 
Prefeito 
Rua Getúlio Vargas, n4 147, centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
S 
E-mail: baraúna.prefeitura@hotmil.com 

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