| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS E FUNCIONAIS, INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• Prefeitura cle~ ~ Barauna r- ~~,►., f.~-~...~ .! i LEI MUNICIPAL Nº 640/2024-GP. DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS E FUNCIONAIS, INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, na conformidade do previsto pela Lei Federal n° 11.738/08 e das Leis Municipais n°s 224/2005 e 422/2015, meta 18, e, em harmonia a Portaria Interministerial nº 7, publicada em 29 de dezembro de 2023, e demais normativos legais da espécie, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1° - Reajustar em 4,00% (quatro por cento), os vencimentos dos profissionais integrantes da categoria funcional do Magistério Público Municipal que integram o quadro de pessoal do Poder Executivo de Baraúna-PB. Art. 2° - Os valores e os quantitativos dos respectivos cargos e salários dos profissionais do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Baraúna/PB, passam a vigorar de acordo com o ANEXO único desta Lei. CARGO HABILITAÇÃO C L A S N de Va g Carg a Horá ria NÍVEIS I 11 III IV V VI VII Professor Mag. 2` Grau A 61 25 2.896,56 3.041,39 3.193,46 3.353,13 3.520,78 3.696,83 3.878,52 Professor Lic. Pedagogia B 25 3.888,90 4.083,35 4.287,52 4.501,90 4.727,00 4.963,35 5.211,52 Professor/Lic. Disc/Específica C 25 3.888,90 4.083,35 4.287,52 4.501,90 4.727,00 4.963,35 5.211,52 Nutricionista Com Graduação - 01 20 3.080,13 3.234,14 3.395,85 3.565,64 3.743,92 3.931,12 4.127,68 Psicólogo Com Graduação - 01 20 3.080,13 3.234,14 3.395,85 3.565,64 3.743,92 3.931,12 4.127,68 Parágrafo único — Os valores das gratificações de funções serão correspondentes das Leis Municipais de regência em vigor. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal atendendo as demais disposições legais pertinentes. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/01/2024, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 23 de janeiro de 2024. Manassés Gomes Dantas Prefeito Rua Getúlio Vargas, nº 147, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 E-mail: baraúna.prefeitura@hotmil.com