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norma nº 597/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 597 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, ALTERA QUADRO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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• Baraunci 
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LEI MUNICIPAL Nº 597/2023-GP. 
DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE 
SALARIAL AS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO 
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, ALTERA QUADRO 
DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições 
legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Federal n° 11.738/08 e das Leis Municipais n° 
224/2005 e 518/2019, 2009, e, em harmonia as Portarias Interministeriais nºs 6 e 7, de 28 e 29 de 
dezembro de 2022, consoante a necessidade de manter a equivalência do piso salarial da categoria 
funcional do Magistério Público Municipal, conforme previsto na Lei municipal 422/2015, meta 18, 
FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal, APROVOU, e ele sanciona a presente LEI: 
Art. 1° - Reajustar em 14,95% (quatorze inteiros, noventa e cinco por cento), os 
vencimentos dos profissionais integrantes da categoria funcional do Magistério Público Municipal 
que integram o quadro de pessoal do Poder Executivo de Baraúna-PB. 
Art. 2° - Os valores e os quantitativos dos respectivos cargos e salários dos profissionais do 
quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Baraúna/PB, passam a vigorar de acordo com 
o ANEXO único desta Lei. 
CARGO 
HABILITAÇÃO 
CIA 
S 
N° de 
Vagas 
Carg. 
Horária 
NÍVEIS 
I it III IV V VI VII 
Professor (a) 
Mag. 2° Grau 
A 
61 
25 2.785,15 2.924,40 3.070,62 3.224,16 3.385,37 3.554,64 3.732,37 
Professor (a) 
Lic. Pedagogia 
B 25 3.739,33 3.926,29 4.122,61 4.328,74 4.545,18 4.772,44 5.011,06 
Professor (a) 
Lic. Disc. 
Específica 
C 25 
3.739,33 3.926,29 4.122,61 4.328,74 4.545,18 4.772,44 5.011,06 
Nutricionista 
Graduado (a) 
- 01 20 2.961,66 3.109,74 3.265,23 3.428,49 3.599,92 3.779,91 3.968,91 
Psicólogo 
Graduado (a) 
- 01 20 2.961,66 3.109,74 3.265,23 3.428,49 3.599,92 3.779,91 3.968,91 
Parágrafo único — Os valores das gratificações de funções serão correspondentes das Leis 
Municipais de regência em vigor. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do 
Orçamento Municipal atendendo as demais disposições legais pertinentes. 
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Baraúna/PB, em 19 de janeiro de 2023. 
Manasses Gomes Dantas 
Prefeito 
Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
E-mail: baraúna prefeitura@hotmil.com 

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