| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 2023 |
| Date | 2023-01-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, ALTERA QUADRO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• Pre fe i t uru dc . • Baraunci 4j.//,. LEI MUNICIPAL Nº 597/2023-GP. DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, ALTERA QUADRO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Federal n° 11.738/08 e das Leis Municipais n° 224/2005 e 518/2019, 2009, e, em harmonia as Portarias Interministeriais nºs 6 e 7, de 28 e 29 de dezembro de 2022, consoante a necessidade de manter a equivalência do piso salarial da categoria funcional do Magistério Público Municipal, conforme previsto na Lei municipal 422/2015, meta 18, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal, APROVOU, e ele sanciona a presente LEI: Art. 1° - Reajustar em 14,95% (quatorze inteiros, noventa e cinco por cento), os vencimentos dos profissionais integrantes da categoria funcional do Magistério Público Municipal que integram o quadro de pessoal do Poder Executivo de Baraúna-PB. Art. 2° - Os valores e os quantitativos dos respectivos cargos e salários dos profissionais do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Baraúna/PB, passam a vigorar de acordo com o ANEXO único desta Lei. CARGO HABILITAÇÃO CIA S N° de Vagas Carg. Horária NÍVEIS I it III IV V VI VII Professor (a) Mag. 2° Grau A 61 25 2.785,15 2.924,40 3.070,62 3.224,16 3.385,37 3.554,64 3.732,37 Professor (a) Lic. Pedagogia B 25 3.739,33 3.926,29 4.122,61 4.328,74 4.545,18 4.772,44 5.011,06 Professor (a) Lic. Disc. Específica C 25 3.739,33 3.926,29 4.122,61 4.328,74 4.545,18 4.772,44 5.011,06 Nutricionista Graduado (a) - 01 20 2.961,66 3.109,74 3.265,23 3.428,49 3.599,92 3.779,91 3.968,91 Psicólogo Graduado (a) - 01 20 2.961,66 3.109,74 3.265,23 3.428,49 3.599,92 3.779,91 3.968,91 Parágrafo único — Os valores das gratificações de funções serão correspondentes das Leis Municipais de regência em vigor. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal atendendo as demais disposições legais pertinentes. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Baraúna/PB, em 19 de janeiro de 2023. Manasses Gomes Dantas Prefeito Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 E-mail: baraúna prefeitura@hotmil.com