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norma nº 642/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 642 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura 
t 
LEI MUNICIPAL Nº 642/2024-GP. 
DISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições 
legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em harmonia com o § 32 
do art. 167 da Constituição Federal e as disposições da Lei Federal nº 14.434/2022 e da Portaria 
GM/MS nº 1135/2023, c/c o inciso Ill do art. 42 e art. 45 da Lei Federal nº 4.320/64, FAZ SABER, 
que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. 19 - Abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 0628/2023, valor de R$ 
360.848,15 (trezentos e sessenta mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quinze Centavos), 
utilizando as dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 
Parágrafo único - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
seguintes rubricas orçamentárias: 
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL 
7.00 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 
2007 Atenção Básica de Saúde 
2032 Com plementação do Piso da Enfermagem 
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 152.007,57 
3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 208.840,58 
Fonte de Recursos: 1605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao 
pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. 
TOTAL R$ 360.848, 15 
Art. 2º - Para dar cobertura as despesas autorizadas pelo artigo primeiro da presente Lei, 
ocorrerá por conta de excesso de arrecadação na forma do inciso II do art. 43, da Lei Federal nº 
4.320/64 e/ou por ocasião de anulação de despesas orçamentárias, estando autorizado a 
suplementar de acordo com o art. 52 do § II, da Lei Orçamentária nº 0628/2023. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
02/01/2024, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 23 de janeiro de 2024. 
Manassés Gomes Dantas 
Prefeito 
Rua Getúlio Vargas, nº 147, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
E-mail: baraúna.prefeitura@hotmil.com 

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