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norma nº 596/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 596 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE: ESTABELECE O MENOR PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARAUNA/PB , E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N° 596/2023-GP. 
DISPÕE SOBRE: ESTABELECE O MENOR 
PISO SALARIAL DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS, INTEGRANTES DO QUADRO 
DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE BARAUNA/PB , E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no 
uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido 
pelo inciso VII, do art. 7°, da Constituição Federal, as disposições 
da Lei Federal n° 13.152/2015, c/c a Medida Provisória n° 1.143, de 
12/12/2022 e, demais normativos legais da espécie, FAZ SABER, que 
o Poder Legislativo Municipal, APROVOU, e ele sanciona a presente 
LEI: 
Art. 1° - Fica estabelecido como menor piso salarial do 
quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal a importância de R$ 
1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais). 
Parágrafo Único - Exclui-se da presente Lei, os pisos salariais 
das categorias funcionais integrantes do quadro de pessoal ativo 
deste Poder Executivo, cujos pisos salariais são regulados por Leis 
próprias ou acima do estabelecido pelo caput deste artigo. 
Art. 2° - Os níveis de vencimentos das categorias 
funcionais pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo serão os 
integrantes das Leis Municipais que tratam dos respectivos Planos 
de Cargos, Carreira, Remuneração e Salários existentes na Estrutura 
Administrativa do Poder Executivo Municipal. 
Art. 3° - Os demais vencimentos, representações e 
gratificações de qualquer modalidade destinados aos servidores 
públicos ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas ou 
que exercem atividades remunerativas pelo encargo funcional, 
permanecerão nos mesmos parâmetros e condições estabelecidas nas 
Leis Municipais e demais normativos legais correspondentes em 
vigor, respectivamente, até ulterior deliberação. 
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por 
conta de verbas próprias do Orçamento Municipal, atendendo as demais 
disposições legais pertinentes. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2023.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Baraúna/PB, em 19 de jan~Ciro de 2023. 
Manassés Gomes Dantas 
Prefei to 
Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
E-mail: baraúna.prefeitura@hotmil.com 

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