| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB PARA A 8° LEGISLATURA, PERÍODO 2025 À 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitvro de~ Baraun a► t C .' i LEI MUNICIPAL Nº 644/2024-GP. i DISPÕE SOBRE: FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB PARA A 8° LEGISLATURA, PERÍODO 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, em consonância ao e estabelecido pela Constituição Federal, especialmente, o disposto no art. 29, inc. • VI, alínea "a" e no § 42 do art. 39, ambos da Carta Magna, bem como ao • ( estabelecido pela Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975, FAZ SABER, que • o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI: • e Art. 12 - O subsídio dos Vereadores para a 82 Legislatura, que compreende o e período Legislativo de primeiro de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de e 2028, serão fixados no Valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais ® para cada Vereador, sendo o subsídio destinado ao Presidente da Câmara Municipal no valor de R$11.000,00(onze mil reais) mensais, valor que corresponde r ao dobro dos subsídios dos vereadores. e • Art. 22 - Os valores fixados nesta Lei somente poderão ser revistos caso e atendidos os ditames do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal. F • Art. 32 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por • conta das dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário. • Art. 42- Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando- • se as disposições em contrário. • • • • • Manassés Gomes Dantas • Prefeito Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 30 de abril de 2024. Rua Getúlio Vargas, nº 147, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 E-mail: baraúna.prefeitura@hotmil.com