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norma nº 644/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 644 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE: FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB PARA A 8° LEGISLATURA, PERÍODO 2025 À 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 644/2024-GP. i 
DISPÕE SOBRE: FIXA O SUBSÍDIO 
DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO 
DE BARAÚNA/PB PARA A 8° 
LEGISLATURA, PERÍODO 2025 A 
2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, em consonância ao 
e estabelecido pela Constituição Federal, especialmente, o disposto no art. 29, inc. 
• VI, alínea "a" e no § 42 do art. 39, ambos da Carta Magna, bem como ao 
• ( estabelecido pela Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975, FAZ SABER, que 
• o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI: 
• 
e Art. 12 - O subsídio dos Vereadores para a 82 Legislatura, que compreende o 
e período Legislativo de primeiro de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 
e 2028, serão fixados no Valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais 
® para cada Vereador, sendo o subsídio destinado ao Presidente da Câmara 
Municipal no valor de R$11.000,00(onze mil reais) mensais, valor que corresponde 
r ao dobro dos subsídios dos vereadores. 
e 
• Art. 22 - Os valores fixados nesta Lei somente poderão ser revistos caso 
e atendidos os ditames do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal. 
F 
• Art. 32 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
• conta das dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário. 
• 
Art. 42- Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-
• se as disposições em contrário. 
• 
• 
• 
• 
• Manassés Gomes Dantas 
• Prefeito 
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 30 de abril de 2024. 
Rua Getúlio Vargas, nº 147, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
E-mail: baraúna.prefeitura@hotmil.com 

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