| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2023 |
| Date | 2023-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: REAJUSTE DO VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~ ~ ~ Prefeitura dew B araun a I LEI MUNICIPAL N° 598/2023-GP. , DISPÕE SOBRE: REAJUSTE DO VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIORES DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, e em harmonia aos normativos legais de regência, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal, APROVOU, e ele sanciona a presente LEI: Art. 1 ° - Fica concedido reajuste salarial de 7,426 (sete inteiros, quatrocentos e vinte e seis milésimos por cento) aos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Baraúna/PB. Art. 2° - Uma vez aplicado o percentual de aumento, fica assegurado o valor de R$ 1.370,46 (um mil, trezentos e setenta reais e quarenta e seis centavos) , como o menor valor de vencimento dos servidores efetivos. Art. 3°. Os vencimentos dos cargos comissionados se darão conforme o quadro demonstrativo listado abaixo: QT. CARGOS CARGOS VENCIMENTOS 01 Diretor Administrativo R$ 1.600,00 01 Diretor de Contabilidade R$ 1.600,00 01 Assessor da presidência R$ 1.370,46 Art. 4° - Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei estão consignados no orçamento vigente. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023 Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário. Baraúna/PB, em 23 de janeiro de 2023. Manasses &omes Dantas Prefeí to Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 E-mail: baraúna.prefeitura@hotmiLcom