| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BARAÚNA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 636 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Pre fe r tv ro de Baraun a r II LEI MUNICIPAL Nº 645/2024-GP. I DISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BARAÚNA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, em consonância ao estabelecido pela Constituição Federal, especialmente, o disposto no inciso V. do art. 29, c/c o inciso X, do art. 37 e § 42 do art.39, tendo em vista as redações dadas pelas Emendas Constitucionais nºs 19/98 e 25/2000, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Os subsídios mensais do Prefeito; do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Baraúna/PB, para o mandato compreendido entre 01 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028, em conformidade com as disposições constitucionais acima expostas, serão fixados nos seguintes valores: Prefeito: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); Vice-Prefeito: R$ 8.000,00 oito mil reais); Secretários: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Art. 22 - Em quaisquer circunstâncias, serão respeitadas e obedecidas às limitações impostas pelos incisos XI, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, bem assim, por força de qualquer outra disposição legal estabelecendo novos parâmetros em vigor a partir de janeiro de 2025. Art. 32 - Os valores fixados nesta Lei somente poderão ser revistos após um ano, desde que atendidos os ditames do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98. Art. 42 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Municipalidade, e suplementares, se necessário for. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, e~n 30 de abril de 2024. Manasses Gomes Dantas Prefeito Rua Getúlio Vargas, nº 147, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 E-mail: baraúna.prefeitura@hotmil.com