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norma nº 645/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 645 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BARAÚNA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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II LEI MUNICIPAL Nº 645/2024-GP. I 
DISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSÍDIOS 
DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E 
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE 
BARAÚNA/PB E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, em consonância ao 
estabelecido pela Constituição Federal, especialmente, o disposto no inciso V. do art. 29, 
c/c o inciso X, do art. 37 e § 42 do art.39, tendo em vista as redações dadas pelas Emendas 
Constitucionais nºs 19/98 e 25/2000, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal 
APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1º - Os subsídios mensais do Prefeito; do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais de Baraúna/PB, para o mandato compreendido entre 01 de janeiro de 2025 e 
31 de dezembro de 2028, em conformidade com as disposições constitucionais acima 
expostas, serão fixados nos seguintes valores: 
Prefeito: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); 
Vice-Prefeito: R$ 8.000,00 oito mil reais); 
Secretários: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). 
Art. 22 - Em quaisquer circunstâncias, serão respeitadas e obedecidas às limitações 
impostas pelos incisos XI, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela 
Emenda Constitucional nº 41/2003, bem assim, por força de qualquer outra disposição 
legal estabelecendo novos parâmetros em vigor a partir de janeiro de 2025. 
Art. 32 - Os valores fixados nesta Lei somente poderão ser revistos após um ano, 
desde que atendidos os ditames do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, com a 
redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98. 
Art. 42 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias da Municipalidade, e suplementares, se necessário for. 
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, e~n 30 de abril de 2024. 
Manasses Gomes Dantas 
Prefeito 
Rua Getúlio Vargas, nº 147, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
E-mail: baraúna.prefeitura@hotmil.com

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