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norma nº 599/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 599 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE: CRIAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE GESTÃO DE FINANÇAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂNTARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N° 599/2023-GP. I 
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DISPÕE SOBRE: CRIAÇÃO DO 
CARGO DE SECRETÁRIO DE 
GESTÃO DE FINANÇAS NA 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
DA CÂNTARA MUNICIPAL DE 
BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso 
de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela 
Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, e em 
harmonia aos normativos legais de regência, FAZ SABER, que o Poder 
Legislativo Municipal, APROVOU, e ele sanciona a presente LEI:
Art. 1 ° - Fica criado o cargo de provimento comissionado 
Secretário de Finanças na estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Vereadores de Baraúna/PB, subordinado diretamente a 
Mesa Diretora da Casa Legislativa. 
Art. 2° - 0 Secretário será escolhido pelo presidente em cargo 
de confiança com livre nomeação e exoneração. 
Parágrafo Único - Os vencimentos do Secretário de Finanças 
serão de R$ 2.000,00 (dois mil reais) inicialmente, podendo ser 
ajustado à critério da Mesa Diretora por emenda a esta Lei. 
Art. 3° - 0 Secretário de finanças contará com assessoramento 
contábil direto. 
Art. 4° - São atribuições da Secretaria de gestão de finanças: 
Coordenar e supervisionar o recebimento e guarda de valores; 
a) Supervisionar os pagamentos realizados pela Câmara 
Municipal; 
b) Efetuar autenticações mecânicas; 
c) auxiliar na demonstração de balancetes e demonstrativos; 
d) auxiliar na execução dos demais serviços próprios de 
tesouraria. 
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas 
se necessário. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 23 de janeiro de 2023. 
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Manassés ~ Dantas 
Prefei to 
Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
E-mail: baraúna.prefeitura@hotmiLcom 

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