| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 2023 |
| Date | 2023-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: CRIAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE GESTÃO DE FINANÇAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂNTARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• Prefeitura de Barauna A Z .~r •r !' LEI MUNICIPAL N° 599/2023-GP. I ~ '~ ~ ~ ~ DISPÕE SOBRE: CRIAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE GESTÃO DE FINANÇAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂNTARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, e em harmonia aos normativos legais de regência, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal, APROVOU, e ele sanciona a presente LEI: Art. 1 ° - Fica criado o cargo de provimento comissionado Secretário de Finanças na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vereadores de Baraúna/PB, subordinado diretamente a Mesa Diretora da Casa Legislativa. Art. 2° - 0 Secretário será escolhido pelo presidente em cargo de confiança com livre nomeação e exoneração. Parágrafo Único - Os vencimentos do Secretário de Finanças serão de R$ 2.000,00 (dois mil reais) inicialmente, podendo ser ajustado à critério da Mesa Diretora por emenda a esta Lei. Art. 3° - 0 Secretário de finanças contará com assessoramento contábil direto. Art. 4° - São atribuições da Secretaria de gestão de finanças: Coordenar e supervisionar o recebimento e guarda de valores; a) Supervisionar os pagamentos realizados pela Câmara Municipal; b) Efetuar autenticações mecânicas; c) auxiliar na demonstração de balancetes e demonstrativos; d) auxiliar na execução dos demais serviços próprios de tesouraria. Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 23 de janeiro de 2023. i Manassés ~ Dantas Prefei to Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 E-mail: baraúna.prefeitura@hotmiLcom