| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-01-29 |
| Ementa | Dispõe Sobre: Fica criado o conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Órgão deliberativo, de caráter permanente de Âmbito Municipal. |
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ESTADO DA PARAÍBA Prefeitura Municipal de Barauna Gabinete do Prefeito C.G.C. 01.612.512/0001-71 Lei n 005/97 nr, 20 de Janeiro de 1997. Paço saber,ciue a Prefeitura, Municipal de Baraú.na aprovou e eú sanciono a s eguint elei ã CAPfT[7LQ I 105 OBJETIVOS Arte ls m Pica criado o Conselho Municipal de Assisténci.a So-~ dial- CMAS, órg~o deliberati.vot de caráter permanente de ámbi.to Muni.. 8ipal. Arte 2 g e Respeitadas as compet`°encias exclusivas do Legislativo MuxaS.cipal~, compete ao Conselho Municipal de Assi.stidia Social« I- definir as prioridades da polftica de Assisténcia Social; II - estabelecer as diretrizes a, seren observadas na elaboraçao do Plano Municipal de Assti.gtici.a; III m aprovar oli'tica Municipal de Assistancia Social; AI IV - atuar na formulaçáo de estratégi a e controle da execuçao ' da P4lAi.Qa de Assi.stencia Social; V. propor critérios para a programaçao e para as ºxecuçves fi.»-- nence;ira,s e orçamentárias do undo Municipal de Assistenci.a Social* e fiscalizar a moviamentaçáo e a apli.caçao dos recursos; VI m acompanhar critérios para a prograamaçáo e para e e;eecuçao' financeira e orçaxnenté.rïa do Fundo Municipal de Assá.st%n.ci~-a Social, e ' fiscalizar moviimentaço e aplvaç .o dos recursos; VII - acompanhar, aval + ar o fiscalizar os serviços de assist .tl cia prestados á populaçáo pelos órgaos, entidades públicas e privadas do Muni c~p? o; VIII aprovar critérios de qualidade paia o funcionamento dos' serviços de Assist cia Social Psibliaae e Privadas no átnbito Munici pai s IX aprovar critkios panca a celebraçao de contratos ou con m venaboa entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de Assis1f roia Social no kbito municipal; Rua Getúlio Vargas, 147 — Centro — Telefone: 349-1.124 — Barauna — Paraíba Contixa.uaçãoa P . ©2 X apreoiar previamente os contratos e oouv%uios rei'exidos no" inciso aGnterior; XI p elaborar e aprovar seu regime interno; XII selar pela e~ et~.vaç ão do sistema descentralizado e parti cipativo de Assieticala SoQial; XIII convocar ordin amente a cada dois anos, ou e~ctraordân~ r~. xente, por maioria absoluta de seus meubros, e e:offerncia Muxioi.» pal de Assist~csia Sooia1 que a atribuição de avaliar a situa - ção de Assisteucia Social e propor diretrizes para o aporfeiçoamento do sistema; XIV - acompanhar e avaliar a gestão doe recursos be-am como os ° ganhos soC9.ais e o desempenho doa progra>nas e projetos aprovados; XV a»ro`V`ar critériop de cmnseção e valor dos be..~e:Pieios even»► toai eO CAPI`TUzo II DA ESTRUTURA 10 PüNCIaNAIVtENTO SEÇ.O I DA C©MPOSzÇIO Arto 3 - m CMAS ter a seguinte composição a I do Govemio Maaxaicipa1b a) Representante da Secretaria de A iet'neia Social ou rg~o Q equivalente P ( ®1 membro) b) Representante do rgão de edueação; (01 ffiembres) c) Representante do árgáo de Saide; (cl membro) d) Representante do órg"ao de inanças; (©1 membro) II dos ueufrtosa a,) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; (©2 men~ bros) III dds trabalhadores da reaa a} Representante doas trabalhadores na área de Assiet~ra.cia So -~ c:i al, g( O l, membro) IV - dos prestadores de serviços na area: a) Representante da escola alfabetiza,çãoa (01 membro) § 1 Cada tittúar do CMAS ter uxfl suplarateoriu.ndo da meem.a ca- ~ tegoxia repre~►entativam Continuaç€~oo Page 03 a § 2 somente ser admi tido a par ti oi pa~ ~o .o CItAS . de iti da des juCd~.cseffiente constitudas e em regular fonesionajiie~nto, § 39 — A soma doe rvprceettantee quo tratam os in~~.soa 11,111 e TV, do presente artigo n.o será inferior ammtade do total de membros do § 4m Os mcnbros pfet~.vog e eupl~tee do C*8 ser~o nomeados pelo Prefeito Muuicipa1 mediante indicaç~o~ I- da, autor3zag~o Esta,dual. e Federal correspond equa~ato respectivas representa~~es9 II do nitso repreec .tan'i;e legal das efltidades nos demais aos, r as " ca ~ § 1a Us represemtanteo do Governo Municipal ser~o da livre e8 cola fro Prof eito ~ Arte 59 A atividade doe membros do CMAS rege e pelas dispo siçves segnteas I o exerd'oio da fun~áo de conselheiro serviço ptbl.ido releve vente, e no sere remunerado 3 II os Conselhos ser~o excl.uzdoe do CMAS e substitutdoe respec tivos eupi~+.tee em casos d4 faltas injustificadas a 03(tr~s) reunióes oonsecutiva.s ou 05(c3.neo),reunióea ertsal.adasj III os membros do CMAS poderáo Ear substitu~dcys mediante soi ~ e:itaçi~o 9 da owtidade ou autoridade x°eeponsável, apres tada ao prcfei to Municipal$ Ill -» cada membro do CMA$ terá direito a um tnioe oto na sesszo p].e7aM a~ V as deois~ea do AS eer~.o comsubistancia,das em resol.u s o SESS.O II ]X) PU1cxONAMa'1TO Arte 69 0 CPdA terá seu fncion.amanto regido por regimento r e interno práprio e obedee;endo as seguintes noltas~ I Plen&io como árgáo da deliberaQáo m&atmay II as sessves plenárias ser~o realizadas ordinariamente a ca~ da, xmva e extra.ordinár$Ew1onte quando convocada, pelo Presidente ou por' requ.erimento da maioria doe ffiembroee =Arte 72~A Seorstaria Municipal de As®iab' .oia Social.,ou equiva~ lente,prestará o apoio a~iistrativo necessAia ao funcionamento dor GTá~ASe Continue.c~oa Psga 04 Art, 84 Para melhor desempenho de suas unç~ee o OMAS poder~' recorrer a pessoas de cnt:Ldadesf mediante de seguintes cxd,t~rios~ 3 - Qonsá.derain-se colaboradores do CMASy as institufçóes foza.adores de recursos humanos para, a A®sis t pencia Social e as itidades re presao.tativas de profissionais e usuários de serviços de Assist icia' Social sem. erabargo de suei CondiçaQ de mc~bray XX w pod tar~o ser convidadas pessoas ou. :iaa.stituiçmes da notSx'ios de especializaçáb para seessorá o CMAS i assunto especifácos. Art. 9f m Todas as sessó es do CâS, ser~.o publicadas e prec edi da de ampla e sist tática divu.lgaçáo. Parágra.fo iínico .a. As rasoluç~ss áo CMAS,bt9~Gt como os temas tre,~ tadoe em planáxio de diretoria e comis op serso objetos d.e ampla e' sistemática divx?.gaç~oo Art. lQ$ m a CMAS elaborará seu regá.naa:to interno no prazo de ' 60( sessc~ta) dia6 apes a promulgação desta lei. Art, 11 A Secretaria Municipal a cuia oompet' acia estejas ' afetadas as atribidç6es objeto da presente lei passar á a chamar—se e Secretaria Municipal de Trabalho e Bean Estar Social, Art, l2 despesas com a instaa.açáo do Conaelh© lt'IurziQ*pal de ' Aesist"encia Sooial~seráo introduzidas no orçamento para, 1997. Art.. 13 Esta lei entrará em vigor na data de sua publiraçáo, revogadas as ãisposig®es contrfrio, ~ Prefeitura Municipal de ~araU ,.t~aq em 20 de janeiro do 1997, Severin * Pereira Comes Pr ef ei to