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norma nº 5/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-01-29
EmentaDispõe Sobre: Fica criado o conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Órgão deliberativo, de caráter permanente de Âmbito Municipal.
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ESTADO DA PARAÍBA 
Prefeitura Municipal de Barauna 
Gabinete do Prefeito 
C.G.C. 01.612.512/0001-71 
Lei n 005/97 nr, 20 de Janeiro de 1997. 
Paço saber,ciue a Prefeitura, Municipal de Baraú.na aprovou e eú 
sanciono a s eguint elei ã 
CAPfT[7LQ I 
105 OBJETIVOS 
Arte ls m Pica criado o Conselho Municipal de Assisténci.a So-~ 
dial- CMAS, órg~o deliberati.vot de caráter permanente de ámbi.to Muni.. 
8ipal. 
Arte 2
g e Respeitadas as compet`°encias exclusivas do Legislativo 
MuxaS.cipal~, compete ao Conselho Municipal de Assi.stidia Social« 
I- definir as prioridades da polftica de Assisténcia Social; 
II - estabelecer as diretrizes a, seren observadas na elaboraçao 
do Plano Municipal de Assti.gtici.a; 
III m aprovar oli'tica Municipal de Assistancia Social; 
AI IV - atuar na formulaçáo de estratégi a e controle da execuçao ' 
da P4lAi.Qa de Assi.stencia Social; 
V. propor critérios para a programaçao e para as ºxecuçves fi.»-- 
nence;ira,s e orçamentárias do undo Municipal de Assistenci.a Social* e 
fiscalizar a moviamentaçáo e a apli.caçao dos recursos; 
VI m acompanhar critérios para a prograamaçáo e para e e;eecuçao' 
financeira e orçaxnenté.rïa do Fundo Municipal de Assá.st%n.ci~-a 
Social, e ' 
fiscalizar moviimentaço e aplvaç .o dos recursos; 
VII - acompanhar, aval + ar o fiscalizar os serviços de assist .tl 
cia prestados á populaçáo pelos órgaos, entidades públicas e privadas 
do Muni c~p? o; 
VIII aprovar critérios de qualidade paia o funcionamento dos' 
serviços de Assist cia Social Psibliaae e Privadas no átnbito Munici 
pai s 
IX aprovar critkios panca a celebraçao de contratos ou con m 
venaboa entre o setor público e as entidades privadas que prestam ser￾viços de Assis1f roia Social no kbito municipal; 
Rua Getúlio Vargas, 147 — Centro — Telefone: 349-1.124 — Barauna — Paraíba 
Contixa.uaçãoa P . ©2 
X apreoiar previamente os contratos e oouv%uios rei'exidos no" 
inciso aGnterior; 
XI p elaborar e aprovar seu regime interno; 
XII selar pela e~ et~.vaç ão do sistema descentralizado e parti 
cipativo de Assieticala SoQial; 
XIII convocar ordin amente a cada dois anos, ou e~ctraordân~ 
r~. xente, por maioria absoluta de seus meubros, e e:offerncia Muxioi.» 
pal de Assist~csia Sooia1 que a atribuição de avaliar a situa - 
ção de Assisteucia Social e propor diretrizes para o aporfeiçoamento 
do sistema; 
XIV - acompanhar e avaliar a gestão doe recursos be-am como os ° 
ganhos soC9.ais e o desempenho doa progra>nas e projetos aprovados; 
XV a»ro`V`ar critériop de cmnseção e valor dos be..~e:Pieios even»► 
toai eO 
CAPI`TUzo II 
DA ESTRUTURA 10 PüNCIaNAIVtENTO 
SEÇ.O I 
DA C©MPOSzÇIO 
Arto 3 - m CMAS ter a seguinte composição a 
I do Govemio Maaxaicipa1b 
a) Representante da Secretaria de A iet'neia Social ou rg~o Q 
equivalente P ( ®1 membro) 
b) Representante do rgão de edueação; (01 ffiembres) 
c) Representante do árgáo de Saide; (cl membro) 
d) Representante do órg"ao de inanças; (©1 membro) 
II dos ueufrtosa 
a,) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; (©2 men~ 
bros) 
III dds trabalhadores da reaa 
a} Representante doas trabalhadores na área de Assiet~ra.cia So -~ 
c:i al, g( O l, membro) 
IV - dos prestadores de serviços na area: 
a) Representante da escola alfabetiza,çãoa (01 membro) 
§ 1 Cada tittúar do CMAS ter uxfl suplarateoriu.ndo da meem.a ca- ~ 
tegoxia repre~►entativam 
Continuaç€~oo Page 03 
a 
§ 2 somente ser admi tido a par ti oi pa~ ~o .o CItAS . de iti da
des juCd~.cseffiente constitudas e em regular fonesionajiie~nto, 
§ 39 — A soma doe rvprceettantee quo tratam os in~~.soa 11,111 e 
TV, do presente artigo n.o será inferior ammtade do total de membros 
do
§ 4m Os mcnbros pfet~.vog e eupl~tee do C*8 ser~o nomeados 
pelo Prefeito Muuicipa1 mediante indicaç~o~ 
I- da, autor3zag~o Esta,dual. e Federal correspond equa~ato 
respectivas representa~~es9 
II do nitso repreec .tan'i;e legal das efltidades nos demais 
aos, 
r 
as " 
ca ~ 
§ 1a Us represemtanteo do Governo Municipal ser~o da livre e8 
cola fro Prof eito ~ 
Arte 59 A atividade doe membros do CMAS rege e pelas dispo 
siçves segnteas 
I o exerd'oio da fun~áo de conselheiro serviço ptbl.ido releve 
vente, e no sere remunerado 3 
II os Conselhos ser~o excl.uzdoe do CMAS e substitutdoe respec 
tivos eupi~+.tee em casos d4 faltas injustificadas a 03(tr~s) reunióes 
oonsecutiva.s ou 05(c3.neo),reunióea ertsal.adasj 
III os membros do CMAS poderáo Ear substitu~dcys mediante soi ~ 
e:itaçi~o 9 da owtidade ou autoridade x°eeponsável, apres tada ao prcfei 
to Municipal$ 
Ill -» cada membro do CMA$ terá direito a um tnioe oto na sesszo 
p].e7aM a~ 
V as deois~ea do AS eer~.o comsubistancia,das em resol.u s o
SESS.O II 
]X) PU1cxONAMa'1TO 
Arte 69 0 CPdA terá seu fncion.amanto regido por regimento r e 
interno práprio e obedee;endo as seguintes noltas~ 
I Plen&io como árgáo da deliberaQáo m&atmay 
II as sessves plenárias ser~o realizadas ordinariamente a ca~ 
da, xmva e extra.ordinár$Ew1onte quando convocada, pelo Presidente ou por' 
requ.erimento da maioria doe ffiembroee 
=Arte 72~A Seorstaria Municipal de As®iab' .oia Social.,ou equiva~ 
lente,prestará o apoio a~iistrativo necessAia ao funcionamento dor 
GTá~ASe 
Continue.c~oa Psga 04 
Art, 84 Para melhor desempenho de suas unç~ee o OMAS poder~' 
recorrer a pessoas de cnt:Ldadesf mediante de seguintes cxd,t~rios~ 
3 - Qonsá.derain-se colaboradores do CMASy as institufçóes foza.a￾dores de recursos humanos para, a A®sis t pencia Social e as itidades re 
presao.tativas de profissionais e usuários de serviços de Assist icia' 
Social sem. erabargo de suei CondiçaQ de mc~bray 
XX w pod tar~o ser convidadas pessoas ou. :iaa.stituiçmes da notSx'ios 
de especializaçáb para seessorá o CMAS i assunto especifácos. 
Art. 9f m Todas as sessó es do CâS, ser~.o publicadas e prec edi da 
de ampla e sist tática divu.lgaçáo. 
Parágra.fo iínico .a. As rasoluç~ss áo CMAS,bt9~Gt como os temas tre,~ 
tadoe em planáxio de diretoria e comis op serso objetos d.e ampla e' 
sistemática divx?.gaç~oo 
Art. lQ$ m a CMAS elaborará seu regá.naa:to interno no prazo de ' 
60( sessc~ta) dia6 apes a promulgação desta lei. 
Art, 11 A Secretaria Municipal a cuia oompet' acia estejas ' 
afetadas as atribidç6es objeto da presente lei passar á a chamar—se e 
Secretaria Municipal de Trabalho e Bean Estar Social, 
Art, l2 despesas com a instaa.açáo do Conaelh© lt'IurziQ*pal de ' 
Aesist"encia Sooial~seráo introduzidas no orçamento para, 1997. 
Art.. 13 Esta lei entrará em vigor na data de sua publiraçáo, 
revogadas as ãisposig®es contrfrio, 
~ 
Prefeitura Municipal de ~araU ,.t~aq em 20 de janeiro do 1997, 
Severin * Pereira Comes 
Pr ef ei to 

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