| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 489/2017, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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S O S O ~ O O • 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de • suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica • Municipal, e, em harmonia ao estabelecido pelas normativos legais e • regulamentos regentes, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU w ( e ele sanciona a seguinte LEI: T Art. 12 - Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 489, de 06 ~^ de setembro de 2017, passando a ser o seguinte: • "Art. 2° - 0 valor da subvenção será no equivalente a 02(dois) salários • mínimos, sendo repassado a Entidade beneficiária, até o dia 10 do mês # subsequente ao vencido". S • Art. 22 - Os demais termos da Lei Municipal nº 489/2017 e do Convênio • firmado com a Associação Cultural dos Músicos de Baraúna-ACME, deverão e" atender ao estabelecido pela Lei Municipal nº 550, de 02 de dezembro de 2020, r que normatizou a concessão de subvenções pela municipalidade. r Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo r seus efeitos ao mês de maio do corrente ano. Prefeitura de~ Baraun a f LEI MUNICIPAL Nº 647/2024-GP. i DISPÕE SOBRE: ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 489/2017, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 03 de junho de 2024. Manasses Gomes Dantas Prefeito Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 E-mail: baraúna.prefeitura@hotmiLcom 0000000000000000000000000000000000ca0000000000000c o O n r ne i v n f f Z` ti I