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norma nº 602/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 602 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE: ESTABELECE O MENOR PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 602/2023-GP. 
DISPÕE SOBRE: ESTABELECE O MENOR 
PISO SALARIAL DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS, INTEGRANTES DO QUADRO 
DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pelo inciso VII, do art. 7°, da Constituição 
Federal, as disposições da Lei Federal nº 13.152/2015, c/c a Medida Provisória nº 1.172, de 
01/05/2023, e demais normativos legais da espécie, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal, 
APROVOU, e ele sanciona a presente LEI: 
Art. 10 - Fica estabelecido como menor piso salarial do quadro de pessoal do Poder 
Executivo Municipal o quantum de R$ 1.320.00 (um mil, trezentos e vinte reais). 
Parágrafo Único - Exclui-se da presente Lei, os pisos salariais das categorias funcionais 
integrantes do quadro de pessoal ativo deste Poder Executivo, cujos pisos salariais são regulados 
por Leis próprias ou acima do estabelecido pelo caput deste artigo. 
Art. 22 - Os níveis de vencimentos das categorias funcionais pertencentes ao 
Quadro de Pessoal Efetivo serão os integrantes das Leis Municipais que tratam dos respectivos 
Planos de Cargos, Carreira, Remuneração e Salários existentes na Estrutura Administrativa do 
Poder Executivo Municipal. 
Art. 32 - Os demais vencimentos, representações e gratificações de qualquer 
modalidade destinados aos servidores públicos ocupantes de cargos comissionados, funções 
gratificadas ou que exercem atividades remunerativas pelo encargo funcional, permanecerão nos 
mesmos parâmetros e condições estabelecidas nas Leis Municipais e demais normativos legais 
correspondentes em vigor, respectivamente, até ulterior deliberação. 
n 
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Art. 42 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias 
do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. 
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 01/05/2023.
Art. 62 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Município de Baraúna/PB, em 15 de maio de 2023. 
Manassés Gomes Dantas 
Prefeito 
Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
E-mail: baraúna.prefeitura@hotmil.com

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