| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2024 |
| Date | 2024-08-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIETIZAÇÃO DO AUTISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB |
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Prefeitura de~ araun a f C"!l~/GI%'/rlrl✓<lsSYl ~ I LEI MUNICIPAL Nº 652/2024-GP. 1 DISPÕE SOBRE: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIETIZAÇÃO DO AUTISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em harmonia aos preceitos constitucionais e regulamentos da espécie, em FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI. Art. 12 - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Baraúna, o Dia Municipal da Conscientização do Autismo, a ser realizado, anualmente, no dia 02 de abril. Art. 22 - A data objetiva a realização de eventos e atividades, voltada para a promoção e a conscientização dos Direitos dos Autistas. Parágrafo Único - Fica sugerido que as Secretarias de Assistência Social e de Educação, em parceria, sejam incentivadoras de proporcionar estes eventos e divulgações para os alunos e comunidade em geral, mediante: — Seminários; II - Divulgação em meios de comunicação do Município; III - Palestras para comunidade em geral; IV— Murais; V- Panfletagem; VI - Iluminação Azul de prédios públicos. Art. 32 - Os eventos e atividades citados no Art. 22 deverão ser realizados nas escolas municipais, nos CRAS—Centro de Referência da Assistência e nas ONG'S — Organizações Não Governamentais. Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 52 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 01 de agosto de 2024. Manassés Gomes Dantas Prefeito Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 E-mail: baraúna.prefeitura@hotmil.com