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norma nº 652/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 652 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaDISPÕE SOBRE: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIETIZAÇÃO DO AUTISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB
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LEI MUNICIPAL Nº 652/2024-GP. 1 
DISPÕE SOBRE: INSTITUI O DIA MUNICIPAL 
DA CONSCIETIZAÇÃO DO AUTISMO NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS 
DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em 
conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em harmonia aos preceitos constitucionais e 
regulamentos da espécie, em FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a 
seguinte LEI. 
Art. 12 - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Baraúna, o Dia 
Municipal da Conscientização do Autismo, a ser realizado, anualmente, no dia 02 de abril. 
Art. 22 - A data objetiva a realização de eventos e atividades, voltada para a promoção e a 
conscientização dos Direitos dos Autistas. 
Parágrafo Único - Fica sugerido que as Secretarias de Assistência Social e de Educação, em parceria, 
sejam incentivadoras de proporcionar estes eventos e divulgações para os alunos e comunidade em geral, 
mediante: 
— Seminários; 
II - Divulgação em meios de comunicação do Município; 
III - Palestras para comunidade em geral; 
IV— Murais; 
V- Panfletagem; 
VI - Iluminação Azul de prédios públicos. 
Art. 32 - Os eventos e atividades citados no Art. 22 deverão ser realizados nas escolas municipais, 
nos CRAS—Centro de Referência da Assistência e nas ONG'S — Organizações Não Governamentais. 
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 52 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 01 de agosto de 2024. 
Manassés Gomes Dantas 
Prefeito 
Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
E-mail: baraúna.prefeitura@hotmil.com 

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