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norma nº 6/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-01-21
EmentaDispõe Sobre: Cria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
native_id65

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texto integral #

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'1 ■
A
/CN
ESTADO DA PARAfB.A
Prefeitura Municipal de Barüuna
Gabinete do Prefeito
C.G.C. 01.612.512/0001-71
Lei nfi 006/97 2^amia-iP!Bt ea ^Ja9Q.6ixe> de 1997o
Cria o Fundo Munlcipa). de As •
slst^oie Social e dá outras *
providencias»
Fa9o saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se —
guinte leis
Arto IB - Fica criado o fundo Municipal de assftst^oia Socail *
MASf instrumento de captação de recursos» que tem por objetivo proporcio
nar recursos e meios para financiamento das ações na área de Assistência'
Sooialo
Arto 2B«> Ganstituirão receitas do fundo Municipal de Assistia •
cia Social- FMAS:
I - Eeoursos provinientes da transi'erenoia dos fundos Nacional'
e Estadual de Assistência Sooiali
II - Lotações orçamentária do Município e x'eoursos adicionais '
que a lei estabelece no transcorrer de cada exercício}
III - Doações» auxíliosi contribuições» subvenções e transfere^
cias de entidades Nacionais e inteznaoionais» organizações governamentais
e não governamentaisI
IV - Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo» '
realizados na norma de lei}
V - As parcelas do produto de arrecadação de outras receitas '
próprias oriundos de financiamento das atividades econômicas, prestação '
de serviço e de outras transferencias que o fundo Municipal de Assisten -
cia Social terá direito a receber por firça da Lei e de convãnio no setor
VI Produto de convênios fizmados oom outras entidadas'finan -
oiadores;
Rua Getúlio Vargas, 147 — Centro — Telefone: 349-1124 — Barauna — Paraíba
O ^ , Pib* 02
^ DIÁRIO OFICIÁL - Bsi 3iirt;v?B. 14 de maíço de 2001
rs âa«
m - SdaçSea çn â3B^.9 ;íeitas dlz^esi^te ao Pimâoi
VZXZ •• OuteaB peoeltfao qjxo Vffluhffgn a soP logalxaon^o Instituí ?•
§ XO • A doteçao orçasifflit&ia proyista para o Argao exooutor*
da AdniiilstraQão pAOioa lâmiolpalt reaponsov^ pela Asalst&aoia Soeial,
sera trensreclda para a oonta do Pando Iffawloipal de As*»
olst&ioia Sooiaíf tão logo seja reallaadaa aa reoeltaa oorreapondente*
§ 20 * Oa reeorsoa od® ooaçiSon o 2undo aesão dopoaltadOB en •
laetitaíçõee linanoetras Ofiotals# m ocnta eopeolal sob a dcnonánaQão*
Pando Manlolpal de AsfiiallSnoia dooial iSSAS»
Art» 30 O ISIAS aerí gerido pOLa Seoretaria ISaniolpal de As*
alst&ielaf Prevldfaiela Soeial e Zrab^LhOf sob oxientaoSo e oontrole do*
OonaaUio Kanieipal de Aseiat^eia Sooial*
I XB •• A proposta oarçeB&BntãrLa do fando Munlolpal de Aaalet&x
oia Soolal MAB «• conetará do plano diretor do ISaniofpio*
^ § 20 « O orgamcnto do Pando Uunioipal de Aaalsteaoia Sooiâl «
^ SSaAS «> totrflerfeâ o orçamento da Seoretaria Sianioipal de Aaaistinoia PrjB
YldSaoia Soolal e Srabalbo»
Art» 40 08 reooraoa do Pando SSonieipal de Asalat^oia S0h.2ist
^al * SUAS • serão aplicados em
Z Pinanoiemimto total ou paroial de programas^ projetos e *
aerviçoa de Aioiat^oia Sooial deaenTolçidOB pelo &gão da dâministra «
ção Páblioa Municipal reapansãvdl, pela esieoução da Polítiea de Asalstlja
oia Sooial ou por &isbo oonV&nlados}
II * Pagamtttopila prestação do serviços a entidades eonreni^
das de direito p)&»lioo privado para exeourção de programae e projetos *
eepeoi^eos do setor de Asaistãnoia Sociali
XII "* AqtttieiçSo de laatesial permanente e de oonsumo e de ou *
^ trea insamos neoõBS&ioa ao desenvolvimento dos progrãmas»
IV •• Gonetruçãof refomao ampliação^ açpialção ou looução de*
^ isfvais para prestação de serviços de Asaisttnoia Soeialf
y «• PeaenvolvimQnto e aperfeiçoamento doa inatmomitoa da *
^ gestão# planojaDentOi administração e oontrole das açãee de Aaalst&ioia
^ Soolali
Pig. 03
I
VI — UeaanvoXviDieaito de programas de capacitação e aperfel —
çoamento de recuraos humanos na área de Assist^oia üooialj
VII - Pagamento dos benefícios evaxtuaiSf canforme o dispòsto
no infoio do I do artigo i5 da lei orgãnioa da Assiataicia ííüoialfl
Art. 5® - O repassa de reourooa para as entidades o organiza
ções de Asslstêi}oia Sooial, devidamente registradas no CSrlAS, será efell
Vado por Inteimedio do HüAS, de aoordo oom critérios estabelecidos pelo
Coneellxo Minioipal de Assistenoia Social.
Paragrafo tTnico — As transferanoiac: ds rociii^ros para organiza
QÕes govemamentaia o não govemamentais de Aaaiatênoia Social se pro -
cessarão mediante conVisilos, oontratados, acordos, ajuste e ou eimila -
ree, obedecendo a Legislação virgente sobre a matéria e de confoimidada
com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Oonsellao Jliaiicipal
de Assistência Social.
Art» 6® - As contas e cs relatérios do gestor do Puado Munici
pa?. de Assist^oia Sooial Sfirão submetidas ã apreciação do Conselho •
Municipal de Aaaistmoia Social- CSíAS, mensalmente, de forma sintética*
0 anualmente, de foma analítica.
Art. 7' - Para atender as despesas deoorrentcc da implantação
da preseite Lei fica o Poder Executivo autorizado a abxlr, no presente*
exeroíoio, crédito ndielanal especial até o valer de ES 500.00 (auinhen
toa reais), obedecidas as prescrições contidas nos incisos I a IV, do *
parágrafo ifi do art. 43 da Lei Federal nS 4j20/64,
Art. 8® - Esta 3 ei entra em vigor na data de sua publicação •
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura iáunioipal do Baxauna,^ de de 1997,
c
Séverino Pereira Gomi
Prefeito

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