br-locleg corpus explorer

← Baraúna (PB)

norma nº 656/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 656 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id653

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 656/2024-GP. 
Prefeitura de~ 
DISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições 
legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em harmonia com o § 32 
do art. 167 da Constituição Federal, c/c o inciso Ill do art. 41 e arts. 44 e 45 da Lei Federal 4.320, 
de 14 de março de 1964, em FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele 
sanciona a seguinte LEI. 
Art. 12 - Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), 
destinado a atender ao elemento de despesa 44.90.52.01 (Equipamentos e material 
permanente), decorrente de transferência Espacial de Parlamentar Estadual, utilizando as 
dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 
Parágrafo único - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
seguintes rubricas orçamentárias: 
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL 
7.00 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 
2008 Saúde para todos 
1044 Adquirir veículos, Equipamentos e Mobiliários 
4.490.52.01 Equipamentos e Material Permanente 70.000,00 
Fonte de Recursos: 710 — Transferência Especial do Estado 
TOTAL R$ 70.000,00 
Art. 22 - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo levará em 
conta o superávit financeiro de arrecadação. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 
01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário 
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 09 de setembro de 2024. 
Manassés Gomes Dantas 
Prefeito 
Rua Getúlio Vargas, s/n, centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
E-mail: baraúna.prefeitura@hotmil.com 

open original →