| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2024 |
| Date | 2024-09-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 653 |
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LEI MUNICIPAL Nº 656/2024-GP. Prefeitura de~ DISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em harmonia com o § 32 do art. 167 da Constituição Federal, c/c o inciso Ill do art. 41 e arts. 44 e 45 da Lei Federal 4.320, de 14 de março de 1964, em FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI. Art. 12 - Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado a atender ao elemento de despesa 44.90.52.01 (Equipamentos e material permanente), decorrente de transferência Espacial de Parlamentar Estadual, utilizando as dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Parágrafo único - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias: CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL 7.00 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 2008 Saúde para todos 1044 Adquirir veículos, Equipamentos e Mobiliários 4.490.52.01 Equipamentos e Material Permanente 70.000,00 Fonte de Recursos: 710 — Transferência Especial do Estado TOTAL R$ 70.000,00 Art. 22 - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo levará em conta o superávit financeiro de arrecadação. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 09 de setembro de 2024. Manassés Gomes Dantas Prefeito Rua Getúlio Vargas, s/n, centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 E-mail: baraúna.prefeitura@hotmil.com