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norma nº 657/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 657 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE: DISPÕE SOBRE ABERTURA DA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO CORRENTE, ATÉ O LIMITE DE R$ 53.674,47 (CINQUENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), PARA FINS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Baraun ~r
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LEI MUNICIPAL Nº 657/2024-GP. 
DISPÕE SOBRE: DISPÕE SOBRE ABERTURA DA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
CORRENTE, ATÉ O LIMITE DE R$ 53.674,47 
(CINQUENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E 
QUATRO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), 
PARA FINS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições 
legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em harmonia com o § 39 
do art. 167 da Constituição Federal, c/c as disposições do inciso Ill do art. 41 e arts. 44 e 45 da Lei 
Federal nº 4.320/64, c/c a Lei Federal Lei de nº 14.399, de 8 de julho de 2022 que institui a 
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, regulamentada pelo Decreto de nº 11.740, 
de 18 de outubro de 2023 e o Decreto de nº 11.453, de 23 de março de 2023 que dispõem sobre 
os Mecanismos de Fomento ao Sistema de Financiamento a Cultura e autoriza a execução dos 
recursos públicos para o fortalecimento das políticas públicas afirmativas voltadas para a Cultura 
no município de Baraúna no ano de 2024, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal 
APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. 12 - Fica aberto credito adicional especial, no montante R$ 53.674,47 (Cinquenta e 
Três Mil, Seiscentos e Setenta e Quatro Reais e Quarenta e Sete Centavos), destinados ao 
esforço de dotação do orçamento público do município de Baraúna — PB, vigente como segue, 
visando fomentar as ações que serão desenvolvidas no âmbito da Política Pública ligada ao 
segmento artístico cultural com dotações orçamentárias ligadas as ações contempladas pela Lei 
de nº 14.399, de 8 de julho de 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc - PNAB para 
conferir celeridade e efetividade as ações do segmento da cultura no município de BARAÚNA —
PB no ano de 2024. 
Art. 22 - O Exmo. Prefeito Constitucional do Município de Baraúna — PB, no uso das suas 
atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, com fundamento no § 39 do 
Art. 167 da Constituição Federal, no inciso Ill do art. 41 e art. 44 e 45 da lei Federal de nº 4.320 
de 14 de março de 1964, fica aberto Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor 
R$ 53.674,47 (cinquenta e três mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete 
centavos), utilizando as dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 
Parágrafo único — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
seguintes rubricas orçamentárias: 
10.00 — FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 
13.392.2016.2052 — Manter Atividades de Incentivo à Cultura 
Fonte de Recursos: 1.719.000 —Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento 
A Cultura — Lei 14.399 de 2022 
3390.31- 00 Premiações R$ 
3390.39 - 00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa R$ 
Jurídica.... 
4490.52 - 00 Equipamentos e Materiais R$ 
Permanentes 
Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
E-mail: baraúna.prefeitura@hotmil.com 
43.674,47 
6.000, 00 
4.000,00 
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Total R$ 53.674,47 
Art. 32 - Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial 
mencionado no art. 19, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4.320/64, o 
excesso de arrecadação dos recursos da Lei Aldir Blanc, totalizando a importância de R$ 
53.674,47 (cinquenta e três mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos). 
Art. 42 - Fica o poder executivo autorizado a realizar as modificações oriundas dos 
referidos créditos especiais na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações 
propostas na presente Lei. 
Art. 52 - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na 
lei orçamentária vigente; 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos ao dia 
03/06/2024, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 09 de setembro de 2024. 
Manasfés Gomes Dantas 
Prefeito 
Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
E-mail: baraúna.prefeituraQhotmil.com

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