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norma nº 658/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 658 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO DE REMANEJAMENTO/TRANSPOSIÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 658/2024-GP. 
DISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO 
DE REMANEJAMENTO/TRANSPOSIÇÃO 
NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO 
DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DEBARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, 
em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em harmonia ao estabelecido pela 
Constituição Federal, c/c a Lei Federal 4.320, de 14 de março de 1964, no que comportar a cada Instituto 
Legai, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica autorizado a transposição/remanejamento, no montante de R$ 103.082,60 (cento 
e três mil, oitenta e dois reais e sessenta centavos), destinados ao reforço de dotação do orçamento 
público do município de Baraúna/PB, vigente como segue, visando fomentar as ações desenvolvidas pela 
Câmara Municipal. 
Parágrafo único - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
seguintes rubricas orçamentárias: 
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL 
01.00 Câmara Municipal de Baraúna 
01 Legislativa 
031 Ação Legislativa 
1001 Ação do Poder Legislativo 
2001 Manter As Atividades da Câmara Municipal 
3.3.90.11.01 Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 103.082, 60 
Fonte de Recursos: 1500 — Recursos não vinculados de impostos 
TOTAL R$ 103.082,60 
Art. 22 - Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado 
no art. 1, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4.320/64, a anulação da dotação 
abaixo relacionada: 
CÓDIGO DESCRIÇÃO IELEMENTO TOTAL 
02.00 Secretaria de Administração. 
09 Previdência Social 
271 Previdência Básica 
2018 Previdência Social de Segurados 
2004 Manter atividades sociais dos segurados 
31.90.13.01 Obrigações Patronais - INSS 
Fonte de Recursos: 1500 — Recursos não vinculados de impostos 
TOTAL R$ 103.082,60 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de 
janeiro de 2024, revogados as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 21 de outubro de 2024. 
Manasses Gomes Dantas 
Prefeito 
Rua Getúlio Vargas, s/n, centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
E-mail: baraúna.prefeituracahotmìl.com 

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