| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2024 |
| Date | 2024-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO DE REMANEJAMENTO/TRANSPOSIÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 655 |
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~~~ ~~~~~ ~ ~ ~ ~ ~~~~ PrefeitUro f' LEI MUNICIPAL Nº 658/2024-GP. DISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO DE REMANEJAMENTO/TRANSPOSIÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DEBARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em harmonia ao estabelecido pela Constituição Federal, c/c a Lei Federal 4.320, de 14 de março de 1964, no que comportar a cada Instituto Legai, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado a transposição/remanejamento, no montante de R$ 103.082,60 (cento e três mil, oitenta e dois reais e sessenta centavos), destinados ao reforço de dotação do orçamento público do município de Baraúna/PB, vigente como segue, visando fomentar as ações desenvolvidas pela Câmara Municipal. Parágrafo único - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias: CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL 01.00 Câmara Municipal de Baraúna 01 Legislativa 031 Ação Legislativa 1001 Ação do Poder Legislativo 2001 Manter As Atividades da Câmara Municipal 3.3.90.11.01 Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 103.082, 60 Fonte de Recursos: 1500 — Recursos não vinculados de impostos TOTAL R$ 103.082,60 Art. 22 - Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4.320/64, a anulação da dotação abaixo relacionada: CÓDIGO DESCRIÇÃO IELEMENTO TOTAL 02.00 Secretaria de Administração. 09 Previdência Social 271 Previdência Básica 2018 Previdência Social de Segurados 2004 Manter atividades sociais dos segurados 31.90.13.01 Obrigações Patronais - INSS Fonte de Recursos: 1500 — Recursos não vinculados de impostos TOTAL R$ 103.082,60 Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2024, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 21 de outubro de 2024. Manasses Gomes Dantas Prefeito Rua Getúlio Vargas, s/n, centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 E-mail: baraúna.prefeituracahotmìl.com