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norma nº 660/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 660 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 660/2024-GP. I 
DISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições 
,., legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em harmonia ao 
estabelecido pela Constituição Federal, c/c a Lei Federal 4.320, de 14 de março de 1964, FAZ SABER, 
que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI. 
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r., ~••••••••a••••s~~••••••••o) 
Art. 19 - Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.116.663,79 (cinco milhões, cento 
e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e três reais, setenta e nove centavos), destinado a atender 
ao elemento de despesa 4.490.51.01 (Obras e instalações), decorrente de transferência Especial 
de Parlamentar, utilizando as dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 
Parágrafo único - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
seguintes rubricas orçamentárias: 
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL 
11.00 
15 
451 
2014 
1018 
Secretaria de Serviços Públicos, Transportes e Estradas 
Urbanismo 
Infraestrutura Urbana 
Infraestrutura Urbana 
Pavimentação Asfáltica 
4.490.51.01 Obras e Instalações 
Fonte de Recursos: 710 —Transferência Especial dos Estados; 500 Recursos não vinculados 
de impostos, 706 Transferência Especial da União 
TOTAL R$ 5.116.663,79 
Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo levará em 
conta o excesso de arrecadação. 
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 
01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário 
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 18 de novembro de 2024. 
Manassés Gomes Dantas 
Prefeito 
Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
E-mail: baraúna.prefeitura@hotmil.com

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