| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~ ~ ~ /JI ~ r t.., ` t d.. 1, ' 1_, Bcvraun a r ltldl!/Id~/~d!llx~Ii !_ l LEI MUNICIPAL Nº 660/2024-GP. I DISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições ,., legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em harmonia ao estabelecido pela Constituição Federal, c/c a Lei Federal 4.320, de 14 de março de 1964, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI. ~ ~ r., ~••••••••a••••s~~••••••••o) Art. 19 - Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.116.663,79 (cinco milhões, cento e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e três reais, setenta e nove centavos), destinado a atender ao elemento de despesa 4.490.51.01 (Obras e instalações), decorrente de transferência Especial de Parlamentar, utilizando as dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Parágrafo único - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias: CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL 11.00 15 451 2014 1018 Secretaria de Serviços Públicos, Transportes e Estradas Urbanismo Infraestrutura Urbana Infraestrutura Urbana Pavimentação Asfáltica 4.490.51.01 Obras e Instalações Fonte de Recursos: 710 —Transferência Especial dos Estados; 500 Recursos não vinculados de impostos, 706 Transferência Especial da União TOTAL R$ 5.116.663,79 Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo levará em conta o excesso de arrecadação. Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 18 de novembro de 2024. Manassés Gomes Dantas Prefeito Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 E-mail: baraúna.prefeitura@hotmil.com