| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: AUTORIZA DOAÇÃO DE UM TERRENO A PARÓQUIA DIOCESANA DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 660 |
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Prefeitura de~ araun a , rr~sií~>r,r«íss"ii/ LEI MUNICIPAL Nº 662/2024 DISPÕE SOBRE: AUTORIZA DOAÇÃO DE UM TERRENO A PARÓQUIA DIOCESANA DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEBARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal, Estadual e demais legislação aplicada a espécie, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a doação(desafetação) e o desmebramento de um (01) terreno, para a Paróquia de Nossa Senhora do Desterro, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.704.413/0060-19, com sua sede Matriz localizada na Rua Padre Apolônio Gaudêncio, nº 15, Centro da cidade de Baraúna/PB, medindo 11.00m(onze) metros de frente, por 30.00m(trinta) metros de fundo, correspondendo a uma área total de 330.00m2 (trezentos e trinta metros quadrados), o qual estar integrado ao imóvel rural pertencente a Fazenda Pública Municipal de Baraúna/PB, localizado no Sítio dos Mentes, conforme REGISTRO IMOBILIÁRIO no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Picuí/PB. Art. 2º - A desafetação, com desmembramento do terreno especificado no art. 12 desta Lei, destina-se, exclusivamente, à REGULARIZAÇÃO DO TEMPLO/IGREJA EDIFICADO(A) NESSA ÁREA TERRITORIAL, com POSSE, USO e DOMÍNIO, mansa e facífica da Paróquia de Nossa Senhora do Desterro de Baraúna/PB, há anos luz, com a devida permissão passiva, em forma de doação verbão, deste Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único - A desafetação do referido imóvel será devidamente efetuada e regularizada em nome da Paróquia de Nossa Senhora do Desterro de Baraúna/PB no menor espaçamento de tempo possível junto a esfera Cartorária competente. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 11 de dezembro de 2024. / Manasses Gomes Dantas Prefeito Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 E-mail: baraúna.prefeitura@hotmil.com