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norma nº 662/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 662 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE: AUTORIZA DOAÇÃO DE UM TERRENO A PARÓQUIA DIOCESANA DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 662/2024 
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA DOAÇÃO 
DE UM TERRENO A PARÓQUIA 
DIOCESANA DE BARAÚNA/PB, E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEBARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições 
legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal, 
Estadual e demais legislação aplicada a espécie, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal 
APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a doação(desafetação) 
e o desmebramento de um (01) terreno, para a Paróquia de Nossa Senhora do Desterro, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.704.413/0060-19, com sua sede 
Matriz localizada na Rua Padre Apolônio Gaudêncio, nº 15, Centro da cidade de Baraúna/PB, 
medindo 11.00m(onze) metros de frente, por 30.00m(trinta) metros de fundo, correspondendo 
a uma área total de 330.00m2 (trezentos e trinta metros quadrados), o qual estar integrado ao 
imóvel rural pertencente a Fazenda Pública Municipal de Baraúna/PB, localizado no Sítio dos 
Mentes, conforme REGISTRO IMOBILIÁRIO no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Picuí/PB. 
Art. 2º - A desafetação, com desmembramento do terreno especificado no art. 12 
desta Lei, destina-se, exclusivamente, à REGULARIZAÇÃO DO TEMPLO/IGREJA EDIFICADO(A) 
NESSA ÁREA TERRITORIAL, com POSSE, USO e DOMÍNIO, mansa e facífica da Paróquia de Nossa 
Senhora do Desterro de Baraúna/PB, há anos luz, com a devida permissão passiva, em forma de 
doação verbão, deste Poder Executivo Municipal. 
Parágrafo Único - A desafetação do referido imóvel será devidamente efetuada e 
regularizada em nome da Paróquia de Nossa Senhora do Desterro de Baraúna/PB no menor 
espaçamento de tempo possível junto a esfera Cartorária competente. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 11 de dezembro de 2024. 
/ 
Manasses Gomes Dantas 
Prefeito 
Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
E-mail: baraúna.prefeitura@hotmil.com 

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