| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: AUTORIZA A INCLUSÃO DE NOVA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA NO PPA QUADRIÊNIO 2022/2025 E LDO 2025 DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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i Pre fe i t i`r ra Baraun a ,~ r~.frl~Irrrrr~i"s^tJY.~ ~ LEI MUNICIPAL Nº 663/2024 DISPÕE SOBRE: AUTORIZA A INCLUSÃO DE NOVA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA NO PPA QUADRIÊNIO 2022/2025 E LDO 2025 DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais aplicáveis a espécie, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a inclusão da Unidade Orçamentária correspondente a Secretaria Municipal de Políticas Públicas da Mulher e da Diversidade Humana, no âmbito da Lei Municipail nº 564, de 21 de outubro de 2021, dipondo sobre o Plano Plurianual Anual-PPA, quadriênio 2022/2025, bem como, da Lei Municipal nº 648, de 21 de junho de 2024, que trata das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, exercício financeiro 2025, todas, do município de Baraúna/PB, no que comportar a cada arcabouço legal. Art. 22 - Fica o Poder Executivo Municipal, igualmente autorizado, a adotar todos os atos e procedimentos necessários à plena implementação desta Lei Ordinária, mediante regulamentação por Decreto. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 11 de dezembro de 2024. ~i Manassés Gomes Dantas Prefeito Rua Getúlio Vargas, nº 147, centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 E-mail: baraúna.prefeitura@hotmil.com