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norma nº 606/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 606 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE: INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DOS PROGRAMAS DE BUSCA ATIVA ESCOLAR E DE RECUPERAÇÃO DAS APRENDIZAGENS PARA ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Pre fei t u ro d ~~ Baraun a 
i LEI MUNICIPAL Nº 606/2023-GP. 
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições 
legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, e, em harmonia ao 
. , estabelecido pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pelo Plano 
r^ Nacional de Educação, especificamente, quanto a execução do Programa de Busca Ativa, FAZ
r• SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, e ele sanciona a seguinte LEI: 
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Art. 12 - Institui a Política municipal de Busca Ativa das crianças e jovens em 
idade própria para a educação básica obrigatória, no âmbito do Município de 
Baraúna/PB, com os seguintes objetivos: 
,. I - Assegurar o acesso universal das crianças e jovens de 06 (seis) a 17 
(dezessete anos) à educação básica obrigatória, compreendendo a educação pré￾escolar e o ensino fundamental; 
O II - Promover a cooperação entre os entes federados para garantir a frequência 
à escola das crianças e jovens que a ela ainda não têm acesso ou que dela se evadiram; 
~* Ill - Promover a cooperação Inter setorial das áreas do Poder Público 
~.~ relacionadas com a busca ativa das crianças e jovens para a frequência à educação 
básica obrigatória, especialmente em razão do estado de pandemia; 
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IV - Elevar a frequência escolar e reduzir os índices de evasão e de abandono 
escolar; 
V - Diminuir a distorção idade-série. 
DISPÕE SOBRE: INSTITUI A POLÍTICA 
MUNICIPAL DOS PROGRAMAS DE BUSCA 
ATIVA ESCOLAR E DE RECUPERAÇÃO DAS 
APRENDIZAGENS PARA ESTUDANTES DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CAPÍTULO I 
Do Objeto e Princípios Gerais 
— Art. 22 - Fica criado e instituído o Programa de Recuperação das Aprendizagens, 
no âmbito do Município de Baraúna/PB, destinado a atender educandos da educação 
básica, objetivando: 
- Recuperar as perdas de aprendizagem ocasionadas pelo fechamento das 
unidades de ensino, devido a pandemia de covid-19; 
II - Oferecer oportunidades de aprendizagem para alavancar os estudos e 
fortalecer a aprendizagem para o sucesso na continuidade dos estudos e permanência 
na escola; 
Ill - Sanar dificuldades e lacunas de aprendizagem; 
— IV - Alicerçar o processo de alfabetização; 
IV - Promover a alfabetização e letramento na idade certa; 
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,.~ Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
E-mail: baraúna.prefeitura@hotmil.com
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V - Melhorar o letramento, principalmente nas séries mais avançadas. 
Art. 32 - Fica autorizada a realização de convênios, parcerias, acordos de 
cooperação técnica e contratação de serviços especializados para a execução dos 
Programas objetivados por esta Lei. 
CAPITULO II 
Programa de busca ativa 
Art. 42 - A política de busca ativa utilizará as seguintes estratégias: 
- Recenseamento anual das crianças e jovens na idade própria para a educação 
básica obrigatória e a respectiva chamada pública; 
1 - Formação de comitês Inter setoriais para a busca ativa, integrados por 
representantes das áreas da Educação, Assistência Social e Saúde e de garantias dos 
direitos da criança e do adolescente; 
11 - Elaboração de diretrizes e metodologias para a busca ativa: 
O III - Formação e qualificação de equipes, integradas por profissionais das áreas 
• referidas no inciso I, tendo como base de atuação a escola ou conjunto próximo de 
• 
escolas do município; 
IV - Criação de base de dados e mapas de geoprocessamento que orientem a 
busca ativa nas diversas localidades do município; 
V - Identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e 
adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão; 
VI - Utilização de instrumentos de tecnologia digital para acesso contínuo e 
atualizado das equipes aos dados necessários; 
VII - sensibilização, mobilização e comunicação que envolvam a sociedade local, 
~., especialmente as comunidades mais vulneráveis em que a infrequência ou a evasão 
escolar mais se manifestam; 
•~ Programa de Recuperação das Aprendizagens 
r 
^+ Art. 5° - Devem ser priorizados, preferencialmente, dois componentes 
r~ curriculares: Matemática e Língua Portuguesa, por serem considerados os de maior 
deficiência entre os estudantes brasileiros e por serem básicos para outras áreas do 
conhecimento. 
~ Art. ô° - A duração do Programa poderá abarcar vários períodos letivos, até o 
alcance de médias satisfatórias nas avaliações nacionais de proficiência. 
Art. 79 - O tempo determinado ao Programa poderá ser computado como carga 
horária letiva desde que as aulas sejam oferecidas a todos os alunos, dentro do 
mesmo semestre letivo. 
Art. 8º - Todos os alunos participarão das classes de recuperação, partindo do 
pressuposto da necessidade de reparar perdas de aprendizagem, em razão das 
unidades de ensino públicas na Paraíba terem fechado, sem oferta do ensino 
presencial, durante quatro semestres letivos. 
Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
E-mail: baraúna.prefeitura@hotmil.com 
Prefeitura deI
ara un a 
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Art. 9º - O Programa poderá atender outros componentes do currículo básico 
além da Língua Portuguesa e Matemática, dependendo das necessidades de 
aprendizagens de cada etapa, especialmente, dos alunos do ensino médio, sem 
prejuízo para a carga horária dos dois componentes básicos. 
Art. 10 - O Poder Executivo Municipal, poderá regulamentará esta Lei, no que 
couber. 
Art. 11 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias 
vinculadas ao Orçamento Municipal, por competência, atendendo as demais disposições legais 
pertinentes. 
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 22 de junho de 2023. 
Manasses Gomes Dantas 
Prefeito 
Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
E-mail: baraúna.prefeitura@hotmiLcom 

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