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norma nº 607/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 607 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do Município de Baraúna e dá outras providências.
native_id664

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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº 607/2023-GP. 
Tipo: Crédito Adicional Especial 
Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial 
ao orçamento vigente do Município de Baraúna e dá 
outras providencias 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de 
suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, e, em 
conformidade ao estabelecido pela Legislação de regência, FAZ SABER, que o Poder 
Legislativo Municipal, APROVOU, e ele sanciona a presente Lei: 
,•, Art. 1O - Fica aberto de credito adicional especial, no montante de R$ 225.247,04 
(Duzentos e Vinte e Cinco Mil, Duzentos e Quarenta e Sete Reais e Quatro Centavos), 
destinados ao reforço de dotação do orçamento público do município de Baraúna - PB, vigente 
como segue, visando fomentar as ações desenvolvidas pela Câmara Municipal. 
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Parágrafo único - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão 
por conta das seguintes rubricas orçamentárias: 
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL 
01.00 
01 
031 
1001 
1001 
Câmara Municipal de Baraúna 
Legislativa 
Ação Legislativa 
Ação do Poder Legislativo 
Reformar e Equipar o Prédio da Câmara Municipal 
4.4.90.51.01 Obras e Instalações 134.065,47 
Fonte de Recursos: 500 — Recursos não vinculados de impostos 
TOTAL R$ 134.065,47 
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL 
01.00 
01 
031 
1001 
2001 
Câmara Municipal de Baraúna 
Legislativa 
Ação Legislativa 
Ação do Poder Legislativo 
Manter As Atividades da Câmara Municipal 
Prefeitura Municipal de Baraúna - PB - CNPJ: 01.612.512/0001-71 
Rua Getúlio Vargas, n° 15, Centro, Baraúna - PB, CEP. 58.1880-000 
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3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 91.181,57 
Fonte de Recursos: 500 — Recursos não vinculados de impostos 
TOTAL R$ 91.181,57 
TOTAL GERAL R$ 225.247,04 
Artigo 2° - Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial 
mencionado no art. 1 , a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4.320/64, 
a anulação das dotações abaixo relacionadas: 
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL 
05.00 Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural. 
20 Agricultura 
605 Abastecimento 
2014 Infraestrutura Urbana 
1022 Refonnar o Mercado Público da Cidade. 
4.4.90.51 Obras e Instalações 225.247,04 
Fonte de Recursos: 500 — Recursos não vinculados de impostos 
TOTAL R$ 225 .247,04 
^+ Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 
01 de janeiro de 2023, revogados as disposições em contrário. 
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Baraúna/PB, 25 de agosto de 2023. 
Manassés Gomes Dantas 
Prefeito 
Prefeitura Municipal de Baraúna - PB - CNPJ: 01.612.512/0001-71 
Rua Getúlio Vargas, n° 15, Centro, Baraúna - PB, CEP. 58.1880-000 
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