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norma nº 608/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 608 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 608/2023-GP. 
DISPÕE SOBRE: ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
AO ORÇAMENTO VIGENTE DO 
MUNICÍPIO DE BARAUNAIPB, E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de 
suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica 
Municipal, e, em harmonia ao estabelecido pelo § 3º do art. 167 da 
Constituição Federal, c/c o inciso III do art. 41, arts. 44 e 45 da lei 
Federal nº 4.320/64, e pela Lei Complementar nº 195/22, regulamentada 
pelo Decreto Federal nº 11.525/23, FAZ SABER, que o Poder Legislativo 
Municipal APROVOU, e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 12 - Fica aberto crédito adicional especial, no montante de R$ 
66.426,09 (sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e seis reais e nove 
centavos), destinado ao reforço de dotação do orçamento público desta 
municipalidade vigente, visando fomentar as ações que serão desenvolvidas 
no âmbito das Políticas Públicas ligadas ao segmento artístico cultural, 
com dotações orçamentárias vinculadas as ações contempladas pela Lei 
Complementar de nº 195/22, para instruir e dar celeridade e efetividade 
às ações inerentes. 
Parágrafo único - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias: 
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL 
10.00 Fundo Municipal de Cultura 
13 Cultura 
392 Difusão Cultural 
2016 Preservação Cultural Local 
2058 Executar Ações da Lei Paulo Gustavo - LC nº 195/2022 - Art. 
52 - Audiovisual 
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 35.000,00 
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.275,45 
Fonte de Recursos: 1715.0000 - Transferências Destinadas ao Setor 
Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 52 - Audiovisual 
TOTAL R$ 47.275,45 
Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
E-mail: baraúna.prefeitura@hotmiLcom 
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CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL 
10.00 
13 
392 
2016 
2068 
Fundo Municipal de Cultura 
Cultura 
Difusão Cultural 
Preservação da Cultura Local 
Executar Ações da Lei Paulo Gustavo - LC nº 195/2022 - Art. 
82 - Demais Setores da Cultura 
3.3.90.36 
3.3.90.39 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
14.150,64 
5.000,00 
Fonte de 
cultural - 
Recursos: 1716.0000 - Transferências Destinadas ao Setor 
LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura 
TOTAL R$ 19.150,64 
Artigo 22 - Constituem fontes de recursos para atender a execução 
do crédito especial mencionado no art. 1 , a fim de se respeitar às 
disposições legais previstas na Lei Federal 4.320/64, o excesso de 
arrecadação dos recursos da Lei PauLo Gustavo, totaLizando a importância 
de R$ 66.426,09 (sessenta e seis mit, quatrocentos e vinte e seis reais 
e nove centavos). 
Artigo 32 - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar 
a ação ora criada em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do crédito 
especial, no que lhe couber e permitir. 
Artigo 42 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2023, revogados as 
disposições em contrário. 
Baraúna/PB, em 05 de setembro de 2023. 
anasses G es Dantas 
Prefeito 
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O 
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A Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
E-mail: baraúna.prefeitura@hotmil.com 
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