br-locleg corpus explorer

← Baraúna (PB)

norma nº 609/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 609 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE: AUTORIZA DOAÇÃO DE UM TERRENO AO ESTADO DA PARAÍBA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id666

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

• Prefeitura de~ 
• Barciuna 
4.^
LEI MUNICIPAL Nº 609/2023-GP. 
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA 
DOAÇÃO DE UM TERRENO AO 
ESTADO DA PARAÍBA, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de 
suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei 
Orgânica Municipal, Constituições Federal, Estadual e demais legislação 
aplicada a espécie, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU,
e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover 
doação de um (01) imóvel (terreno) ao Estado da Paraíba, pessoal 
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 
08.761.124/0001-00, localizado no perímetro urbano da cidade de 
Baraúna/PB, situado à Rua Nazário Cassiano da Silva, s/n, medindo 
90.00m(noventa) metros de Nascente(Leste) ao Poente(Oeste), por 
110.00m(cento e dez) metros de Norte a SuL, o que corresponde a uma 
área total de 9.900m2 (nove miL e novecentos metros quadrados), 
limitando-se ao Norte com imóvel pertencente a Sr ª Maria Amélia de 
Araújo Dantas; ao Sul com o leito da Rua Nazário Cassiano da Silva; ao 
Leste com Leito da Rua Projetada e ao Oeste com imóvel pertencente a 
Sr ª Marluce Anateiro, com REGISTRO IMOBILIÁRIO no Cartório de Registro 
de Imóveis da Comarca de Picuí-PB, sobre o Protocolo nº. 19152, Livro 
2, Eis 203v - Registro nº. 1, Fichal, Livro 2, Mat. 8250. 
Art. 22 - A doação do terreno especificado no art. 1º desta Lei, 
destina-se, exclusivamente, à CONSTRUÇÃO DE UM NOVO COMPLEXO EDUCACIONAL 
PARA FUNCIONAR 0 ENSINO MÉDIO DA REDE/SISTEMA DO ESTADO DA PARAÍBA NESTE 
MUNICÍPIO. 
Parágrafo Único - 0 Estado terá o prazo improrrogável de 02(dois) 
anos, a contar data da publicação desta Lei, para execução do objeto a 
que se destina a doação. Decorrido o prazo sem a devida execução da obra, 
o bem/terreno voltará a ser incorporado ao Património Público do 
Município de Baraúna/PB. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Art. 42 - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Baraúna/PB, em 05 de setembro de 2023. 
v )C ..r5~ 
Manasses Gomes Dantas 
Prefeito 
Rua Getúlio Vargas, s/n, centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
E-mail --

open original →