| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: AUTORIZA DOAÇÃO DE UM TERRENO AO ESTADO DA PARAÍBA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• Prefeitura de~ • Barciuna 4.^ LEI MUNICIPAL Nº 609/2023-GP. DISPÕE SOBRE: AUTORIZA DOAÇÃO DE UM TERRENO AO ESTADO DA PARAÍBA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal, Estadual e demais legislação aplicada a espécie, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover doação de um (01) imóvel (terreno) ao Estado da Paraíba, pessoal jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 08.761.124/0001-00, localizado no perímetro urbano da cidade de Baraúna/PB, situado à Rua Nazário Cassiano da Silva, s/n, medindo 90.00m(noventa) metros de Nascente(Leste) ao Poente(Oeste), por 110.00m(cento e dez) metros de Norte a SuL, o que corresponde a uma área total de 9.900m2 (nove miL e novecentos metros quadrados), limitando-se ao Norte com imóvel pertencente a Sr ª Maria Amélia de Araújo Dantas; ao Sul com o leito da Rua Nazário Cassiano da Silva; ao Leste com Leito da Rua Projetada e ao Oeste com imóvel pertencente a Sr ª Marluce Anateiro, com REGISTRO IMOBILIÁRIO no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Picuí-PB, sobre o Protocolo nº. 19152, Livro 2, Eis 203v - Registro nº. 1, Fichal, Livro 2, Mat. 8250. Art. 22 - A doação do terreno especificado no art. 1º desta Lei, destina-se, exclusivamente, à CONSTRUÇÃO DE UM NOVO COMPLEXO EDUCACIONAL PARA FUNCIONAR 0 ENSINO MÉDIO DA REDE/SISTEMA DO ESTADO DA PARAÍBA NESTE MUNICÍPIO. Parágrafo Único - 0 Estado terá o prazo improrrogável de 02(dois) anos, a contar data da publicação desta Lei, para execução do objeto a que se destina a doação. Decorrido o prazo sem a devida execução da obra, o bem/terreno voltará a ser incorporado ao Património Público do Município de Baraúna/PB. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 42 - Ficam revogadas as disposições em contrário. Baraúna/PB, em 05 de setembro de 2023. v )C ..r5~ Manasses Gomes Dantas Prefeito Rua Getúlio Vargas, s/n, centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 E-mail --