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norma nº 9/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 1997
Date 1997-02-19
EmentaDispõe Sobre: Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá Outras Providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Barauna
Gabinete do Prefeito
C.G.€. 01.612.512/0001-71
Leá nº 009/97 er, 19 de fevereiro de 1997,
Institui o Fundo Municápal*
de Saúde e dá outras provie
dênciase
O Prefeito Constitucional de Baraúnas
Pago ssber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a ?*
seguinte leis
CAPÍTULO I
SEÇÃO 1
DOS OBJETIVOS
Art, 1º Fica instituido o Fundo Municipal de Salão, que tati?
por objetivo artar condições finenaeiras de gerência dos recursos destie
nados ao desenvolvimento das ações da Saúde, executadas ou coordenadas * ..
pala Secretaria Municipal e Saúdo, que compreendo:
f - O atendimento à Salde universalizada, integral, regionalie
gado e híerarquisados
II - à vigíilônaia sans.tários
III - A vigilência epideniológica e as ações de saúdo de inte»
resse individual e coletivo correspondentes
XY - O controlo o a fiscalização das agressões ao medo ambi ene
te, compreendido o ambiente de trabalho, em seus locais, e aom organizam»
ções competentes das esferas Federal é Estadual,
SEÇÃO II
DA VINGULAÇÃO DO FUNDO
Art. 2º - O Fundo Kunicápal do Saúde ficará vinculado direta »
mente à Secretaria Municipal de Saúde,
Rua Getúlio Vargas, 147 — Centro — Telefone: 349-1124 — Barauna — Paraíba
2299992992 559992999
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59999997
continuaçãos Pág, 02
Arte 3º — São atribuições do Prefeito Municipala
1 - Nonesr é coordenar o Fundo lunícipal de Saldos
II - Assinar cheques cem o responsável pela Tesouraria, quendo
Zor o caso, ou delegar estas funções so SScretário Municipal de Saúdo,
seção Afs
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DB FINANÇAS
teto 4º - dão atribuições da Secretária Hunieipol de salão
Assumir a função de conrdengdora do Fundo Hunicápal de +
gaífão, quando assim for designado pelo Prefeito Municipals
1X - Gerix o Fundo Munícipal de Salão e estabelecer política &
aplicação de seua regureos em conjunto com o Conselho Municipal de Sal -
des
TII - Acompanhar, avaliar o decidir sobre a realização das *º!
ações previstas no Pleno Nuricipal de Saldo;
1V - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o pleno de aplieg
ção a vargo ão fundo, em consonância oem o pleno Municipal de salão e +
com a lei do diretrizco oxgamentáriass
Y - Submeter ao Conselho Hunícipal de Safde, as demonsiixações!
mensais do reseltas, o despesa do Fundos
VI » Encsminhar à contabilidade geral, do Munscipdg , as do +
monstrações mencicnadas no ineigo anterior;
VII » Suldelegar competências eos respensáveis pelos estabelos
olmentos do prestação ds serviço de ssfde, que integram a rede municipal
VIII » Asginar cheques com responsêvel pela Tesoursria, quando
for o casos
TX « Ordenar empenhos e pagementos das despesas do Fundos
x - Fizmar convênios s contratos, inclustve empréstimos, junta
mente com o Prefeito, refarentes e reqursos que serão aêminietrativos *
pelo Fundos
399999) 399999 ))I)DIDI Y? 39399999 399I9Q9 *P 2999299)999I)999IIIDIDID
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SEÇÃO V
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO
arte 5º « São atribuições do Seurotário do saldesenquento +
Goordenador do Fundos
1 » Preporar as demonstrações nensais de receitas e despe -
sas 8 soxen enceminhades ao Prefeito Municipal;
II - Manter os controlos nevessários à axecução orgementá -
ria do Fundo Hunícipal referente a empenhos, liquidações e pagamentos!
das despesan e aos zevebinentos das reesitas do Tundos
III - Menter am coordenação cem o setor de patrinênio ds Pre
feitura Municipal, 08 gontroles necesnários sobre 08 bens pairimôniads
com cargas ao Fundos
IV - Encaminhar à contabilidade geral do Munsofpãos
a) mensalmente 25 demonstrações do receitas e de despesas;
b) trimestralmente, 09 invantários de estoqusa de medicaneno
tos é do instrumentos médicos; -
o) smuelmentos O inventário dos bens móveis e q Srgão do bas
lemgo geral do fundos
V - Fixmary com o responsável pelos controles oroementárioas
as demonstrações mengianadas anteriormentes
VI « Preparar og relatórios de acompenhemento da reslização*
das ações de salãe pare gerem cubmetidas ao Secretário lhniaipal da 4
Swldos
VII - Providencier,; junto À contabil4 dade geral do mniefpio
as demonstrações que indiquem a situação econêmicosfinsneeira geral +
&o Fundo Municápal dé Salão;
VIII « Apresentar ao Sosretário Municipal de Salão, a mÉlic
se € a avaliação da situação eoonêmico-finsnasira ào Fundo Muniaspal *
de Saúdo destacadas nas demonstrações mencionadas
IX - Manter os controles necessários sobre convênios ou cons
tratos de prestação de servioçe pelo setor privado e don emprástimos +
feitos para a calão;
X - Encaminhe mensalmente, ao Conselho Muniogpal do Saldo,*
relatório de acempanhemento e avaliação de produção de serviços prega?
tados pela redo municipal do saúdo:
3999999929 93999 DIDI DIVIDIDO DDD ID
Continuação: Pêgo 04
Xi » Bncemínhar mengalmentes co Gonselho Municipal do Saúdo,
relatório do acompanhemento é avaliação da produção da produção do sex
vigos prestados pelo setor privado ne fezma mencionada no ancigo IX, -
XII » Mentor o controle e a avaliação des produções das unia
dades integrahtos da rede munscipal do Saúde,
SEÇÃO VI
DOS REGURSOS DO FUNDO
Axto 6º » São receitas do Fundos
1 > As tronsferências oriundas do orçemento da seguridade *
Sociai é do orçamento estadual, somo decornêmncia do que Gispõe o arte!
30, VII, da Constituição Federal;
TI - 09 rendimentos e co juros provenientes do esttoações '
financeirasy
TII - O produto de convênios firmados cem outras entidades!*
financeiras,
IV « O produto da arrocadação da taxa de fiscalização senitá
ria O do higimo, jufos e multes de mora por infrações ao Código Smis
tário Nacional, beu ocmo, parceias de arrecadação de outras taxas e +
daquelas que : muniaípão vier o oxiar;
Y - As parônlas do produto da arrecadação de outras Lessitas
próprias a oriundos das atividades econômicas, de prestação de serviço
de outras transferências que o muntofpio tenha direito a receber por *
forga de laá e da convindos do Setor
VI - Doação em sepévio feitas diretamente para esto fator
$ 38 - ap rogettas deserítas neste artigo serão deposí tados!
Gbrágatorianente em conta copectal e ser aberta o mantida em agência *
ão entabelecênento oficial. de exlaito,
$ 2º - A aplicação do recursos de natureza finenocira, depen
derá 2
X » Da oxistênoia de GLuponibiitdade em função de cumprimeno
to da progremaçãos -
IX - de prévia aprovação do Prefeito Kunisipals
a
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fe]
e
[e .
al
99999999 DIDI INDI III
Continuação: Pág, 05
$ 3º » 48 liberações do receitas por parte do município, cons
forme estipulado nos incisos IV e V desfe art. serão realizados até o *
máximo 109( décimo) dia Ut441 do mês seguinte aquele em que se efetivou *
as respectivas arrecadações,
SUBSEÇÃO 1
DOS ATIVOS DO FUNDO
arte 7º - Constituém ativos do Fundo Municipal de Salães
% - Desponibilidades monetárias em especial as oriundas das *
receitas especializadas;
II - Direitos que por ventura vier a constituir
TII Bens móveis o imóveis que forem destinados ao sbetema *
ão salão do munioípios
IY - Bens móveis o iméveis doados, sem ônus destinados ao sig
tema de sufdo;
V - Bens móveis e imóveis destinados à administração do siste
ma do saldo do muniofpãos
Parágrafo Único - anualmente sa preparará o inventário dos o
bens o direitos vinculados ao Fundos “
SUBSAÇÃO II
TOS PASSIVOS DO FUNDO
art, 8º - Constituem o Fundão Municipal de Salão as obrigações
do qualquer natureza que por ventura o Município venha a assumir pera a
menutenção e o funcicnamento do Sistema Municipal de Salão,
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
SEÇÃO I
" DO ORÇAMENTO
pa,
Pa]
A
i
29909 DIDI ID ADDD 2992999999 309
99999929) I9IDIDIDIOIDID 19) )
Pêgo 06
GCantínuaçãos .
arte 98 - O orgemento do Fundo Municipal de Salão evidencjará!
políticas e o progrema de trabalho governsmentais, observados o Plano *
Plurienuial e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, 0005 pricípios de uni «
versidado o de equilíbrio,
$ 2º » O orgamento do Fundo Municipal de Sadde integrará o +
orgemento do munsofpio, em obiditmosa ao princípio da unidades
$ 2º » O orgemento do Fundo Hunicipal de Saldo observará na *
sua elaboração e na sua execução, os padrões e regras estabaleçídas na!
legislação pertinentes
SEÇÃO II
DA GONTABILI DADE
Arte 10º - À contabilidade do Fundo Municipal de Saldo, tem *
por objetivos evidenciar a situação financeira, patrimonial e orgementá
ria do sistema municipal do salão, observados 08 padrões e normas esta»
belecidas na legialação pertencentes
Arte 122º - À contabilidade serão orgemizada de Zorma a permiá-
tir o exeroíoio das suas funções de contyole prévio, consequents e +
gubsequento e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos *
serviços e consequentenento, de comoretizar o seu objetivo, bem como, *
interpretar é analizar os resultados obtidos
art, 12º - À escrituração contábil será feita pelo método da *
partida dobrada! ,
6 18 - a contabilidade emitirá relatórios de gestão os balen
eatos mensais do Fundo Municipal do Saldo e demais demonstrações exigia
das pela administração e pela legislação pertinente,
$ 28 » As denonstrações e os relatórios produsídos passarão a
integrar a contabilidade geral do municípios
$ 3º - A contabilidado emitirá tembén no relatéxio os custos!
de serviços,
Continuação: . Pág. 07
* SEçÃO III
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUBSAÇÃO I
DA DESPESA
art. 13º — Imediatemento após a promulgação da lei do orçamen
to, 0 Secretário Municipal de Safde aprovaré o quadro de cotas trimes +
trais, que serão distribuidas entre as unidades exegutoras do Sistema *
*; Mondaápal ão sulão,
Parágra£io Único » Ag cotas trimestrais poderão ser alteradas!
Mo "Gurante o exercício, observados os limites fixados no orçamento e o cum
r primento de sua exegução.
Axte 14º — Nenhuma despesa soxá realizada sem a necessidade *
autorhsagão orçamentárias
P q Único - Para 08 casos de insuficiência e omissões *
orçamentárias poderão ser utilizados 08 cxêlitos adicionais, eutóriza »
dos em 1ei e abertos por deoreto do exeçutivos
Arte 15º - A despesa do Fundo Nunicipal de Seldo so constitui,
2992992999999999D9)474
rás
I - Finsncismento total ou paraiãl de programas integrados +
de galãe desenvolvidos pela Seoretaria ou com ela convendadass .
II - Pagemento dos vencimentos, salário, gratificação ao pese
soe) dos órgãos ou entidades de administração direta é indirutimque
participem de execução das ações previstas no arte 1º da presente Le
III - Pagamento pela prestação de serviços a entidado de dire
ão programas ou projetos espeofficos do setor
ito privado para execução de Pp a do pois
de salão, observado o disposto do $ 28 do arte 199 E)
vals
LV - aquisição do material permenats e de consumo é às outro
ingumos neçessários ao desenvolvimento dos progrenas
7 - Gonstruçãos reformas aplicaçãos aquisigão ou localização! |
de iméveis para adequação da rede gfsica de prestação de serviços de *
salão;
VI + Desenvolvimento de programas de capacitação 5 , aperfeiçoa
1999999999 VIII
Continuação: Pág, 08 :
mento de recursos humanos de saúde;
VII - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de *
gestão, blancjamento, administração e controle das ações de galdes
VIII - Atendimento de despesas diversas, de caráter urgente é
inadiável, necessárias a execução das ações e serviços de saúde mencios
nadas no art. 1º da presente leis
guBsEção II
DAS RECEITAS
199999999 999999999
art, 16º - A execução orçamentária das receitas se processará
através da obtenção do seu produto nas frentes determinadas nesta lei.
CAPÍTULO III
DAS LISPOSIÇÕES FINAIS
Arte 17º - O Fundo Municipal de Salão terá vigência ilimitada
Art. 18º - Tica o Poder Executivo Municipal, se necessário, *
atrir crédito adicional, através de ereto, para cobrir as despesas de *
implentação do Fundo de que trata esta leis
art. 19º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica -
ção, revogadas as disposições em contrários
ES
Prefeito.
Ectdrdidad Sitio 5 SEMED EEE DO RARA

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