| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1997 |
| Date | 1997-02-19 |
| Ementa | Dispõe Sobre: Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá Outras Providências. |
| native_id | 68 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 8
” ao 2593999229 2299999990 wi [2292599999999 099293939939299999 ESTADO DA PARAÍBA Prefeitura Municipal de Barauna Gabinete do Prefeito C.G.€. 01.612.512/0001-71 Leá nº 009/97 er, 19 de fevereiro de 1997, Institui o Fundo Municápal* de Saúde e dá outras provie dênciase O Prefeito Constitucional de Baraúnas Pago ssber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a ?* seguinte leis CAPÍTULO I SEÇÃO 1 DOS OBJETIVOS Art, 1º Fica instituido o Fundo Municipal de Salão, que tati? por objetivo artar condições finenaeiras de gerência dos recursos destie nados ao desenvolvimento das ações da Saúde, executadas ou coordenadas * .. pala Secretaria Municipal e Saúdo, que compreendo: f - O atendimento à Salde universalizada, integral, regionalie gado e híerarquisados II - à vigíilônaia sans.tários III - A vigilência epideniológica e as ações de saúdo de inte» resse individual e coletivo correspondentes XY - O controlo o a fiscalização das agressões ao medo ambi ene te, compreendido o ambiente de trabalho, em seus locais, e aom organizam» ções competentes das esferas Federal é Estadual, SEÇÃO II DA VINGULAÇÃO DO FUNDO Art. 2º - O Fundo Kunicápal do Saúde ficará vinculado direta » mente à Secretaria Municipal de Saúde, Rua Getúlio Vargas, 147 — Centro — Telefone: 349-1124 — Barauna — Paraíba 2299992992 559992999 ) N + Ea ) 59999997 continuaçãos Pág, 02 Arte 3º — São atribuições do Prefeito Municipala 1 - Nonesr é coordenar o Fundo lunícipal de Saldos II - Assinar cheques cem o responsável pela Tesouraria, quendo Zor o caso, ou delegar estas funções so SScretário Municipal de Saúdo, seção Afs DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DB FINANÇAS teto 4º - dão atribuições da Secretária Hunieipol de salão Assumir a função de conrdengdora do Fundo Hunicápal de + gaífão, quando assim for designado pelo Prefeito Municipals 1X - Gerix o Fundo Munícipal de Salão e estabelecer política & aplicação de seua regureos em conjunto com o Conselho Municipal de Sal - des TII - Acompanhar, avaliar o decidir sobre a realização das *º! ações previstas no Pleno Nuricipal de Saldo; 1V - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o pleno de aplieg ção a vargo ão fundo, em consonância oem o pleno Municipal de salão e + com a lei do diretrizco oxgamentáriass Y - Submeter ao Conselho Hunícipal de Safde, as demonsiixações! mensais do reseltas, o despesa do Fundos VI » Encsminhar à contabilidade geral, do Munscipdg , as do + monstrações mencicnadas no ineigo anterior; VII » Suldelegar competências eos respensáveis pelos estabelos olmentos do prestação ds serviço de ssfde, que integram a rede municipal VIII » Asginar cheques com responsêvel pela Tesoursria, quando for o casos TX « Ordenar empenhos e pagementos das despesas do Fundos x - Fizmar convênios s contratos, inclustve empréstimos, junta mente com o Prefeito, refarentes e reqursos que serão aêminietrativos * pelo Fundos 399999) 399999 ))I)DIDI Y? 39399999 399I9Q9 *P 2999299)999I)999IIIDIDID to > Es º (6) uy SEÇÃO V DA COORDENAÇÃO DO FUNDO arte 5º « São atribuições do Seurotário do saldesenquento + Goordenador do Fundos 1 » Preporar as demonstrações nensais de receitas e despe - sas 8 soxen enceminhades ao Prefeito Municipal; II - Manter os controlos nevessários à axecução orgementá - ria do Fundo Hunícipal referente a empenhos, liquidações e pagamentos! das despesan e aos zevebinentos das reesitas do Tundos III - Menter am coordenação cem o setor de patrinênio ds Pre feitura Municipal, 08 gontroles necesnários sobre 08 bens pairimôniads com cargas ao Fundos IV - Encaminhar à contabilidade geral do Munsofpãos a) mensalmente 25 demonstrações do receitas e de despesas; b) trimestralmente, 09 invantários de estoqusa de medicaneno tos é do instrumentos médicos; - o) smuelmentos O inventário dos bens móveis e q Srgão do bas lemgo geral do fundos V - Fixmary com o responsável pelos controles oroementárioas as demonstrações mengianadas anteriormentes VI « Preparar og relatórios de acompenhemento da reslização* das ações de salãe pare gerem cubmetidas ao Secretário lhniaipal da 4 Swldos VII - Providencier,; junto À contabil4 dade geral do mniefpio as demonstrações que indiquem a situação econêmicosfinsneeira geral + &o Fundo Municápal dé Salão; VIII « Apresentar ao Sosretário Municipal de Salão, a mÉlic se € a avaliação da situação eoonêmico-finsnasira ào Fundo Muniaspal * de Saúdo destacadas nas demonstrações mencionadas IX - Manter os controles necessários sobre convênios ou cons tratos de prestação de servioçe pelo setor privado e don emprástimos + feitos para a calão; X - Encaminhe mensalmente, ao Conselho Muniogpal do Saldo,* relatório de acempanhemento e avaliação de produção de serviços prega? tados pela redo municipal do saúdo: 3999999929 93999 DIDI DIVIDIDO DDD ID Continuação: Pêgo 04 Xi » Bncemínhar mengalmentes co Gonselho Municipal do Saúdo, relatório do acompanhemento é avaliação da produção da produção do sex vigos prestados pelo setor privado ne fezma mencionada no ancigo IX, - XII » Mentor o controle e a avaliação des produções das unia dades integrahtos da rede munscipal do Saúde, SEÇÃO VI DOS REGURSOS DO FUNDO Axto 6º » São receitas do Fundos 1 > As tronsferências oriundas do orçemento da seguridade * Sociai é do orçamento estadual, somo decornêmncia do que Gispõe o arte! 30, VII, da Constituição Federal; TI - 09 rendimentos e co juros provenientes do esttoações ' financeirasy TII - O produto de convênios firmados cem outras entidades!* financeiras, IV « O produto da arrocadação da taxa de fiscalização senitá ria O do higimo, jufos e multes de mora por infrações ao Código Smis tário Nacional, beu ocmo, parceias de arrecadação de outras taxas e + daquelas que : muniaípão vier o oxiar; Y - As parônlas do produto da arrecadação de outras Lessitas próprias a oriundos das atividades econômicas, de prestação de serviço de outras transferências que o muntofpio tenha direito a receber por * forga de laá e da convindos do Setor VI - Doação em sepévio feitas diretamente para esto fator $ 38 - ap rogettas deserítas neste artigo serão deposí tados! Gbrágatorianente em conta copectal e ser aberta o mantida em agência * ão entabelecênento oficial. de exlaito, $ 2º - A aplicação do recursos de natureza finenocira, depen derá 2 X » Da oxistênoia de GLuponibiitdade em função de cumprimeno to da progremaçãos - IX - de prévia aprovação do Prefeito Kunisipals a so (o fe] e [e . al 99999999 DIDI INDI III Continuação: Pág, 05 $ 3º » 48 liberações do receitas por parte do município, cons forme estipulado nos incisos IV e V desfe art. serão realizados até o * máximo 109( décimo) dia Ut441 do mês seguinte aquele em que se efetivou * as respectivas arrecadações, SUBSEÇÃO 1 DOS ATIVOS DO FUNDO arte 7º - Constituém ativos do Fundo Municipal de Salães % - Desponibilidades monetárias em especial as oriundas das * receitas especializadas; II - Direitos que por ventura vier a constituir TII Bens móveis o imóveis que forem destinados ao sbetema * ão salão do munioípios IY - Bens móveis o iméveis doados, sem ônus destinados ao sig tema de sufdo; V - Bens móveis e imóveis destinados à administração do siste ma do saldo do muniofpãos Parágrafo Único - anualmente sa preparará o inventário dos o bens o direitos vinculados ao Fundos “ SUBSAÇÃO II TOS PASSIVOS DO FUNDO art, 8º - Constituem o Fundão Municipal de Salão as obrigações do qualquer natureza que por ventura o Município venha a assumir pera a menutenção e o funcicnamento do Sistema Municipal de Salão, CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SEÇÃO I " DO ORÇAMENTO pa, Pa] A i 29909 DIDI ID ADDD 2992999999 309 99999929) I9IDIDIDIOIDID 19) ) Pêgo 06 GCantínuaçãos . arte 98 - O orgemento do Fundo Municipal de Salão evidencjará! políticas e o progrema de trabalho governsmentais, observados o Plano * Plurienuial e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, 0005 pricípios de uni « versidado o de equilíbrio, $ 2º » O orgamento do Fundo Municipal de Sadde integrará o + orgemento do munsofpio, em obiditmosa ao princípio da unidades $ 2º » O orgemento do Fundo Hunicipal de Saldo observará na * sua elaboração e na sua execução, os padrões e regras estabaleçídas na! legislação pertinentes SEÇÃO II DA GONTABILI DADE Arte 10º - À contabilidade do Fundo Municipal de Saldo, tem * por objetivos evidenciar a situação financeira, patrimonial e orgementá ria do sistema municipal do salão, observados 08 padrões e normas esta» belecidas na legialação pertencentes Arte 122º - À contabilidade serão orgemizada de Zorma a permiá- tir o exeroíoio das suas funções de contyole prévio, consequents e + gubsequento e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos * serviços e consequentenento, de comoretizar o seu objetivo, bem como, * interpretar é analizar os resultados obtidos art, 12º - À escrituração contábil será feita pelo método da * partida dobrada! , 6 18 - a contabilidade emitirá relatórios de gestão os balen eatos mensais do Fundo Municipal do Saldo e demais demonstrações exigia das pela administração e pela legislação pertinente, $ 28 » As denonstrações e os relatórios produsídos passarão a integrar a contabilidade geral do municípios $ 3º - A contabilidado emitirá tembén no relatéxio os custos! de serviços, Continuação: . Pág. 07 * SEçÃO III DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSAÇÃO I DA DESPESA art. 13º — Imediatemento após a promulgação da lei do orçamen to, 0 Secretário Municipal de Safde aprovaré o quadro de cotas trimes + trais, que serão distribuidas entre as unidades exegutoras do Sistema * *; Mondaápal ão sulão, Parágra£io Único » Ag cotas trimestrais poderão ser alteradas! Mo "Gurante o exercício, observados os limites fixados no orçamento e o cum r primento de sua exegução. Axte 14º — Nenhuma despesa soxá realizada sem a necessidade * autorhsagão orçamentárias P q Único - Para 08 casos de insuficiência e omissões * orçamentárias poderão ser utilizados 08 cxêlitos adicionais, eutóriza » dos em 1ei e abertos por deoreto do exeçutivos Arte 15º - A despesa do Fundo Nunicipal de Seldo so constitui, 2992992999999999D9)474 rás I - Finsncismento total ou paraiãl de programas integrados + de galãe desenvolvidos pela Seoretaria ou com ela convendadass . II - Pagemento dos vencimentos, salário, gratificação ao pese soe) dos órgãos ou entidades de administração direta é indirutimque participem de execução das ações previstas no arte 1º da presente Le III - Pagamento pela prestação de serviços a entidado de dire ão programas ou projetos espeofficos do setor ito privado para execução de Pp a do pois de salão, observado o disposto do $ 28 do arte 199 E) vals LV - aquisição do material permenats e de consumo é às outro ingumos neçessários ao desenvolvimento dos progrenas 7 - Gonstruçãos reformas aplicaçãos aquisigão ou localização! | de iméveis para adequação da rede gfsica de prestação de serviços de * salão; VI + Desenvolvimento de programas de capacitação 5 , aperfeiçoa 1999999999 VIII Continuação: Pág, 08 : mento de recursos humanos de saúde; VII - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de * gestão, blancjamento, administração e controle das ações de galdes VIII - Atendimento de despesas diversas, de caráter urgente é inadiável, necessárias a execução das ações e serviços de saúde mencios nadas no art. 1º da presente leis guBsEção II DAS RECEITAS 199999999 999999999 art, 16º - A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do seu produto nas frentes determinadas nesta lei. CAPÍTULO III DAS LISPOSIÇÕES FINAIS Arte 17º - O Fundo Municipal de Salão terá vigência ilimitada Art. 18º - Tica o Poder Executivo Municipal, se necessário, * atrir crédito adicional, através de ereto, para cobrir as despesas de * implentação do Fundo de que trata esta leis art. 19º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica - ção, revogadas as disposições em contrários ES Prefeito. Ectdrdidad Sitio 5 SEMED EEE DO RARA