| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 2024/2027, NO ÂMBITO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de Baraun a , r~~ri~~rf~i~ifss~~ ./ LEI MUNICIPAL N° 629/2O23-GP. DISPÕE SOBRE: APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 2024/2027, NO ÂMBITO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, e, em harmonia ao estabelecido pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do AdolescenteLei Federal n° 80.69/90, pela Lei Federal n° 13.431/2017, e demais normativos legais de regência, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1° - Fica aprovado do PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DE BARAÚNA/PB, em cumprimento a Lei Federal n° 8.O69/199O, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Federal n° 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, 2O24/2O27, em conformidade a ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei. Art. 2° - O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Prevenção e Combate à Violência Contra a Criança e Adolescente, serão realizados sistematicamente, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social, com a participação das demais secretarias que integrem a execução deste Plano, visam assegurar o cumprimento das ações e metas nele estabelecidas, ANEXO ÚNICO. Art.3° - Os Planos Plurianuais do Município, nos anos seguintes, deverão ser elaborados de forma a dar suporte aos objetivos e metas constantes no Plano Municipal de Prevenção e Combate à Violência Contra a Criança e Adolescente, no que for de responsabilidade da municipalidade. Art. 4° - Fica sob a responsabilidade dos Poderes Legislativo e Executivo a tarefa de divulgação do Plano objeto desta Lei, para que a sociedade dele tome conhecimento e acompanhe a sua execução. Art. 5° - As omissões, correções, alterações e situações necessárias à sua plena funcionalidade e executoriedade, poderão ~ Rua Getúlio Vargas, n2 147, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 E-mail: baraúna.prefeitura@hotmiLcom Prefeitura d e~ Braun a ser sanadas elo regulamentadas por meio de Decreto, da autoria do Poder Executivo Municipal. Art. 6° - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas em orçamento. Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário. Baraúna/PB, em 12 de dezembro de 2023. Manassés Gomes Dantas Prefeito Rua Getúlio Vargas, nº 147, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 E-mail: baraúna.prefeitura@hotmil.com