| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL N° 420/2015, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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,))°~`$•® Prefeitura Baraun a lir,ll,. 1 r,,,,,~„-,,,,,, í r~ -. , LEI MUNICIPAL N° 631/2023-GP. DISPÕE SOBRE: ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL N° 420/2015, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, e, em harmonia ao estabelecido pelas normativos legais e regulamentos regentes, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1° - Fica alterada a redação do artigo 12 da Lei Municipal n° 420, de 18 de junho de 2015, passando a ser o seguinte: "Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenadoria de Politicas Públicas da Mulher e da Diversidade Humana, integrante da Estrutura administrativa Organizacional e do Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal, vinculado a Secretaria de Assistência Social". Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Baraúna/PB, em 12 de dezembro de 2023. Manassés Gomes Dantas Prefeito Rua Getúlio Vargas, nº 147, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 E-mail: baraúna.prefeitura@hotmiicom