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norma nº 632/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 632 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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• LEI Nº 632/2023-GP. V
• DISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CREDITO 
• ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
• VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA E 
• DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições 
legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, e, em harmonia ao 
I!^ previsto pelo § 32 do artº 167 da Constituição Federal, pelo inciso Ill do art. 41 e art. 44 e 45 da 
lei Federal de nº 4.320/1964 e pela Nota Técnica SEI nº 3241/2023/MF, que trata 
~*+ das Informações para registro das receitas orçamentárias recebidas por estados, Distrito 
Federal e municípios em cumprimento à obrigação de transferência direta realizada pela União 
aos beneficiários do FPE e do FPM, disciplinada nos artigos 13 e 14 da Lei Complementar nº 
201, de 24 de outubro de 2023, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, e ele 
sanciona a seguinte LEI:. 
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de credito adicional especial, no montante de R$ 
355.660,66 (Trezentos e Cinquenta e Cinco Mil, Seiscentos e Sessenta Reais e Sessenta e Seis 
Centavos), destinados ao reforço de dotação do orçamento público do município de Baraúna 
/PB, vigente como segue: 
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
das seguintes rubricas orçamentárias: 
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL 
03.00 Secretaria de Finanças 
28 Encargos Especiais 
846 Outros Encargos Especiais 
0001 Operações Especiais 
0004 Contribuir para a formação do PASEP 
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.556,60 
Fonte de Recursos: 711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de 
Repartições de Receitas 
TOTAL R$ 3.556,60 
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL 
02.00 Secretaria de Administração 
09 Previdência Social 
271 Previdência Básica 
2018 Previdência Social de Segurados 
2004 Manter Atividades Sociais dos Segurados 
3.1.90.13 Obrigações Patronais - INSS 352. 104,00 
Fonte de Recursos: 711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de 
Repartições de Receitas 
TOTAL GERAL R$ 355.660,66 
Rua Getúlio Vargas, nº 147, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
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Prefeituro de~ BarGun ar 
rfrr./~r~l/rn €-
Art. 2º - Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial 
mencionado no art. 12, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4.320/64, o 
excesso de arrecadação dos recursos do auxilio financeiro da união, totalizando a importância 
de R$ 355.660,66 (trezentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e sessenta reais e sessenta e 
seis centavos). 
Art. 32 - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a ação ora criada em 
até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do crédito especial referido. 
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 12 de dezembro de 2023. 
Manassés Gomes Dantas 
Prefeito 
Rua Getúlio Vargas, nº 147, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
E-mail: baraúna.prefeitura@hotmil.com 

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