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norma nº 638/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 638 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE: DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO NA CIDADE DE BARAÚNA/PB. Fica denominado de ANDERSON DA SILVA MEDEIROS, o Ginásio de Esportes em construção, próximo à Escola Municipal de Ensino Fundamental "Celina Rodrigues da Silva", situada às margens da PB 169, na saída da cidade de Baraúna–PB.
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LEI Nº 638/2023-GP. 
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~!► DISPÕE SOBRE: DENOMINA 
r PRÉDIO PÚBLICO NA 
r CIDADE DE BARAÚNA/PB. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, 
no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao 
estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, e, em harmonia ao 
estabelecido pelas Constituições Federal e Estadual, FAZ 
SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, e ele 
sanciona a seguinte LEI:
Art. 12 - Fica denominado de ANDERSON DA SILVA MEDEIROS, 
o Ginásio de Esportes em construção, próximo à Escola 
Municipal de Ensino Fundamental "Celina Rodrigues da Silva", 
situada às margens da PB 169, na saída da cidade de 
n Baraúna/PB. 
f` 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 26 de dezembro de 
• 2023. 
•Q 
• 
• 
Manasses Gomes Dantas 
• 
Prefeito 
S 
• 
S 
O 
• Rua Getúlio Vargas, nº 147, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
E-mail a ur,a.prefeitura@hotmil.com 

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