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norma nº 389/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 389 / 2014
Date 2014-01-14
EmentaESTABELECE PISO MIN/MO E CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PER TECENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Y 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ. 01.612.51210001-71 
LEI N° 389/2014 EM 15 DE JANEIRO DE 2014. 
ESTABELECE PISO MIN/MO E CONCEDE 
AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES 
PER TECENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, por 
intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei 
Orgânica, Regimento Interno e demais normas legais, em conformidade ao regramento da 
Constitucional, consoante à necessidade de ajustar o Plano de Cargos e Salários pertencente 
à Estrutura Administrativa do Poder Legislativo ao estabelecido pelo inciso VII, do art. 7°, da 
Constituição Federal e no Decreto n° 8.166, de 23 de dezembro de 2013, FAZ SABER que o 
plenário aprova o seguinte:.- h 
Art. 1° - O piso salarial dos servidores públicos pertencentes ao quadro de 
pessoal do Poder Legislativo Municipal, será o equivalente ao valor de R$ 724,00 (setecentos 
e vinte e quatro reais), em conformidade as disposições do Decreto n° 8.166, de 23 de 
dezembro de 2013. 
Parágrafo Único — Estender aos demais servidores pertencentes ao quadro de 
pessoal que auferem rendimentos acima do piso definido pelo caput deste artigo, o mesmo 
percentual de ajuste conferido ao salário mínimo nacional da ordem de 6,784% (seis inteiros, 
setecentos e oitenta e quatro por cento). 
Art. 2° - Os valores dos respectivos Cargos/Funções e Salários dos Servidores 
do Quadro de Pessoal com provimentos efetivos e comissionados passam a vigorar de 
acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei. 
ANEXO ÚNICO 
QUADRO DEMOSTRATIVO DOS CARGOS/FUNÇÕES E SÁLARIOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE BARAÚNA 
QT. CARGOS CARGOS FUNÇÃO SALÁRIOS 
01 DIRETOR ADMINISTRATIVO COMISSIONADO 724,00 
01 DIRETOR DE CONTABILIDADE COMISSIONADO 724,00 
01 DIRETOR DE TESOURARIA COMISSIONADO 1012,24 
01 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA COMISSIONADO 724,00 
02 AUXILIAR DE EXPEDIENTE EFETIVA 863,46 
01 AUXILIAR DE SERVIÇO EFETIVA 724,00 
01 MOTORISTA EFETIVA 863,46 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 'verbas 
próprias do Orçamento deste Poder Legislativo, atendendo as demais disposições 
legais pertinentes. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições contrário, passando a prevalecer os termos 
desta Lei. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 01 de janeiro de 2014. 
e 
Prefeitc'Constitucional 

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