| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1997 |
| Date | 1997-02-17 |
| Ementa | Dispõe Sobre: Altera os membros do conselho municipal de saúde no art. 5º e dá outras providências. |
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r ESTADO DA PARAÍBA Prefeitura Municipal de Barauna Gabinete do Prefeito C.G.C. 01.612.512/0001-71 Lei n2 013/97 Faço saber& que a Prefeitura Municipal de Barai na aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Altera os membros do Conselho Rr Municipal de Saúde no art. 5° e dá ' ougas providéncias. Art, l° Pica criado na Estrutura Organizadora da Admi .~ nistração do Poder P1iblico Mui icipal r O CONSELHO MUNICIPAL flE BARA11 NA (C.M GB) º com objetivo, área de abr angéncias definidos nesta lei. Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde se constitui em p &g~o super. ior de natureza paritária e deliberativo. Art. 3Q Incumbe ao Conselho Municipal de Saúde: T Aprovar a Pol~tica Municipal de Salde; II Adequar as diretrizes da PoLttica Municipal de Saúde ás PoLf ficas Estadual e Federal; III Estabelecer Mecanismo Político para a implantação e execução do Sistema Único de Saúde e Reformas Sanitárias,; IV w Estabelecer normas para o Plano Municipal de Saúde a submetendo-o a homologação do PrefeitoMunicipal; V o Estimular Mecanismo de participação de Entidade Comu~ nitria e Liderança Class•a sta na formulaç de propostas do Plano de Saúde do Munic1pio; VI m Analizar qualquer assunto concernente ao setor de º saúde do município, submetendo~o homologação da instância compe tente. Art. 'O O Conselho Municipal de Saúde compóe~se de o6 (seis) membros9 sendo grés representantes do Governo e prestadores9 de serviços de saúde e O3(tr~s) representantes dos usuários, § la Os representantes de serviços serio indicados pore suas insti tuiçóes. • t' .'., ...,.. § 2Q m Os representantes dos usuários, serão indicados pelas respectivas entidades representativas juntamente com os seus suplentes. 04 Rua Getúlio Vargas, 147 — Centro — Telefone: 349-1124 -- Barauna — Paraíba Continuaçáo.: 02 § 3Q Cada titular do Conselho Municipal de Saúde corre penderá a um suplente. S§ 4Q 0 Secretário de Saúde é membro nato do Conselho t Municipal de Saúde, Ilrt R 5º Sáo membros do Conselho Municipal de Saúde de e Baraúna I Representantes do Governo Municipal de Prestadores de de Se :c-viços de Saúde; a) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde(O1 me bro)r b) Representante do Posto de Sa&e (01 membro) c) Representantes dos trabalhadores de saúde (01 membro). II Representantes dos usuários a) Representantes dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais (01 membro), b) Representantes das Entidades Religiosas (01 membro), c) Representantes da Associaç~o dos Pequenos Produtores Rurais de Baraúna (A.P.P.RSB) (03 membro). Art. 62 0 Conselho Municipal de Saúde rege-se-á pelas seguintes disposiç3es, no que se refere a seus membros; I O excrccio da £unçáo de conselheiro no será remunerada considerando-se como serviços públicos relevantes; II w Os membros do Conselhos Municipal de Saúde de Baraúna seráo substituídos caso faltem sem motivos justificado a 03 º (trás) reunis consecutivas ou cinco alt.rnadas, III m Os membros do Conselho Municipal de aúd poderao 9 ser substituídos mediante solicitaçáo da entidade ou autridade e r:sponsávelapresentada ou seu presidente, Art, 72 0 Secretário de Saúde designará dentre os dema is funcionários do munic1pio um Secretário para o Conselho Muni ci pal de Saúde, com as atáibuiçóes fixadas pelo regimento interno. Art, 82 0 regimento interno do Conselho Municipal de Saúde de Baraúna será elaborado e aprovado por seus integrantes. Art. 9 m Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÇ çáo revogando-se as disposiçóes em contrário, Prsfeitura Muni.cipal de BaraúEa~17 de fevereiro de 1997. Severino Pereira Comes Pr.>feito