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norma nº 13/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 1997
Date 1997-02-17
EmentaDispõe Sobre: Altera os membros do conselho municipal de saúde no art. 5º e dá outras providências.
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r 
ESTADO DA PARAÍBA 
Prefeitura Municipal de Barauna 
Gabinete do Prefeito 
C.G.C. 01.612.512/0001-71 
Lei n2 013/97 
Faço saber& que a Prefeitura Municipal de Barai na aprovou 
e eu sanciono a seguinte lei: 
Altera os membros do Conselho Rr 
Municipal de Saúde no art. 5° e dá ' 
ougas providéncias. 
Art, l° Pica criado na Estrutura Organizadora da Admi .~ 
nistração do Poder P1iblico Mui icipal r O CONSELHO MUNICIPAL flE BARA11 
NA (C.M GB) º com objetivo, área de abr angéncias definidos nesta lei. 
Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde se constitui em p 
&g~o super. ior de natureza paritária e deliberativo. 
Art. 3Q Incumbe ao Conselho Municipal de Saúde: 
T Aprovar a Pol~tica Municipal de Salde; 
II Adequar as diretrizes da PoLttica Municipal de Saúde 
ás PoLf ficas Estadual e Federal; 
III Estabelecer Mecanismo Político para a implantação e 
execução do Sistema Único de Saúde e Reformas Sanitárias,; 
IV w Estabelecer normas para o Plano Municipal de Saúde a 
submetendo-o a homologação do PrefeitoMunicipal; 
V o Estimular Mecanismo de participação de Entidade Comu~ 
nitria e Liderança Class•a sta na formulaç de propostas do Plano 
de Saúde do Munic1pio; 
VI m Analizar qualquer assunto concernente ao setor de º 
saúde do município, submetendo~o homologação da instância compe 
tente. 
Art. 'O O Conselho Municipal de Saúde compóe~se de o6 
(seis) membros9 sendo grés representantes do Governo e prestadores9
de serviços de saúde e O3(tr~s) representantes dos usuários, 
§ la Os representantes de serviços serio indicados pore 
suas insti tuiçóes. 
• 
t' .'., ...,.. § 2Q m Os representantes dos usuários, serão indicados
pelas respectivas entidades representativas juntamente com os 
seus suplentes. 
04 
Rua Getúlio Vargas, 147 — Centro — Telefone: 349-1124 -- Barauna — Paraíba 
Continuaçáo.: 02 
§ 3Q Cada titular do Conselho Municipal de Saúde corre 
penderá a um suplente. 
S§ 4Q 0 Secretário de Saúde é membro nato do Conselho t 
Municipal de Saúde, 
Ilrt R 5º Sáo membros do Conselho Municipal de Saúde de e 
Baraúna 
I Representantes do Governo Municipal de Prestadores de 
de Se :c-viços de Saúde; 
a) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde(O1 me 
bro)r 
b) Representante do Posto de Sa&e (01 membro) 
c) Representantes dos trabalhadores de saúde (01 membro). 
II Representantes dos usuários 
a) Representantes dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais 
(01 membro), 
b) Representantes das Entidades Religiosas (01 membro), 
c) Representantes da Associaç~o dos Pequenos Produtores 
Rurais de Baraúna (A.P.P.RSB) (03 membro). 
Art. 62 0 Conselho Municipal de Saúde rege-se-á pelas 
seguintes disposiç3es, no que se refere a seus membros; 
I O excrccio da £unçáo de conselheiro no será remune￾rada considerando-se como serviços públicos relevantes; 
II w Os membros do Conselhos Municipal de Saúde de Baraú￾na seráo substituídos caso faltem sem motivos justificado a 03 º 
(trás) reunis consecutivas ou cinco alt.rnadas, 
III m Os membros do Conselho Municipal de aúd poderao 9 
ser substituídos mediante solicitaçáo da entidade ou autridade e 
r:sponsávelapresentada ou seu presidente, 
Art, 72 0 Secretário de Saúde designará dentre os dema 
is funcionários do munic1pio um Secretário para o Conselho Muni ci 
pal de Saúde, com as atáibuiçóes fixadas pelo regimento interno. 
Art, 82 0 regimento interno do Conselho Municipal de 
Saúde de Baraúna será elaborado e aprovado por seus integrantes. 
Art. 9 m Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÇ 
çáo revogando-se as disposiçóes em contrário, 
Prsfeitura Muni.cipal de BaraúEa~17 de fevereiro de 1997. 
Severino Pereira Comes 
Pr.>feito 

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