| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar Logradouro Público e dá outras providências |
| native_id | 716 |
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pese ESTADO DAPARAÍBA | - a raún una PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA E: CNPJ: 01.612.512/0001-71 Desen volvimento com humanização LEI MUNICIPAL Nº 711/2025-GP, DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DENOMINAR LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normativos de regência, no que couber, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar RUA OTÁVIO DE LIMA COSTA, tendo como ponto de referência a casa de Zé Toré. Parágrafo Único - A presente honraria consiste em homenagear o Sr. Otávio de Lima Costa, que em vida, era conhecido como “Otávio Lima Costa”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 24 de outubro de 2025. Austryande Jerônimo dos Santos Prefeita Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58.188- 000 Site: www.barauna.pb.gov.br /