| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar Logradouro Público e dá outras providências |
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ba pai iegincê À ESTADO DA PARAÍBA Ê a | 'au É É a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA Memes Grand =p às CNPJ: 01.612.512/0001-71 | LEI MUNICIPAL Nº 713/2025-GP. | DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DENOMINAR LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normativos de regência, no que couber, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de BAIRRO PEDRO DE SOUTO, tendo como ponto de referência, o início da Rua da independência(Parque de Vaquejada de Genival), com o término da Rua Frei Damião. Parágrafo Único - A presente honraria consiste em homenagear o Sr. Pedro de Souto, que em vida, era conhecido como “Dr. Pedro de Biró”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 24 de outubro de 2025. AustryaneelJgrônimo dos Santos Prefeita Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58.188-000 Siro: wu haranna nh cou br /