| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1997 |
| Date | 1997-03-12 |
| Ementa | Dispõe Sobre: Institui o fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 72 |
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ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Barauna
^ Oabinote do Prefeito
C.G.C. 01.612.612/0001-71
I.el a» 1V97
Faço aabert W» Prefeitura KunloipaX âe Bara&a figprovou
e eu saneioiio a seguluté leit
Znstitui o Fundo ífunioipalt
^ de Saâde e âi outras provid^j
n * eiaaé
CAPÍTULO Z
SBÇ^O Z
^ DOS OBJETZVOS
Arto Ifi - Fica instituído o Fundo Municipal de SaiSdet que
^ tem por ob;)etivo criar condiç^s financeiras e de gerSneia dos re ••
cursos destinados ao desenvolvimento das açMS da aaiade» executadas
^ ou coordenadas pela Secretaria Municixial de Soídef que cooqireendemt
I «• O atendimento ^ saúde universalidadai integral^ regio
^ nalizado e hierarquizado$
XZ •'A vigilância sanitariai
XZZ -» A vigilância epidemiologica e as ações de saúde de*
interesse individual e coletivo correspondente|
ZV - O controle e a fiscalização das agressões ao meio *
ambiente9 CCTipreenâidg o ambiente de trabalhoi em seus locais» e *
com organizações cooipetentes das esferas Federal e Estadual»
SEÇíro ZZ
DA VZHCUUÇÍTO IX) FUMDO
Art» 2fl - 0 Fundo Municipal de Saúde ficarí vinculado di*
retamente a Seoretaria Munioipal de Saúde»
seçKo zzz
DAS ATRZEUZÇOSBS do PREFEITO MU^ÜCZPAL
^ Art* 3^ -* são atrilatições do Prefeito Municipais
I • N<aiear e coordenar o Fundo Municipal de Saudei
ZZ Assinar cheques com o responsável pela tesouraria» *
quando for o caso» ou delegar estas fUnções ao Secretario Municipal
^ de Saúde»
Rua G^túlio Vargas, 147 — Centro — Telefone: 349-1124 — Barauna — Paraíba
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Continuação:
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÍRIO MUNICIPAL DE SAiJdE
Art« 42 - são atribuições da Secretaria Municipal de Saú
de:
I - Assumir a função de coordenador do Fundo Municipal de
Saúdey quando assim for designado pelo Prefeito Municipal;
^ II - Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer polí-
^ ticas de aplicação de seus recursos em conjunto com o Conselho Muxid
rs cipal de Saúde;
rs III - Acompanhart avaliar e decidir sobre a realização •
rN das ações previstas no Plano Municipal de Saúde;
rs IV - Submeter ao Conselho Municâtpal de Saúde, o plano de*
O aplicação a cargo do fUado, em consonância com o Plano Mxmicipal de
O Saúde e com a lei de diretrizes orçamentarias;
V - Submeter ao Conse^o Municipal de Saúde, as demostraçoes mensais de receitas, e despesa do fundo;
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VI - Encaminhar a contabilidade geral, do Município, as »
demostrações mencionadas no inciso anterior;
VII - Subdelegar competências aos responsáveis pelos esta
belecimentos de prestação de serviços de saúde, que integram a rede
municipal;
VIII - Assinar cheques com responsável pela tesouraria, •
^ quando for o caso;
^ IX - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do fundo;
/■s X - Firmar convênios e contratos, inclusive empréstimos,*
r^ juntamente com p Prefeito, referentes a recursos que sez^o administrados pelo fündo,
^ SEÇXO V
^ DA COORDEMAÇXO DO FÜNDO
Art* 32 - são atribuições do Secretário de Saúde, enquan
to coordenador do fundo:
I - Preparar as demostrações mensais de receitas e despe
sas a serem encaminhadas ao Prefeito Municipal;
^ II - Manter os controles necessários ã execução orçamenta
^ ria do Fundo Municipal referente a empenhos, liquidações e pagamen-
/«s tos das despesas e a&s recebimentos das recebimentos das receitas *
do fündo;
III - Manter em coordenação com o setor de patrimônio da*
Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patri-
^ mõniats com cargas ao fundo;
.
Continuação: 03
IV- Encaminhar à contabilidade geral do Município:
k(p mensalmente as demostrações de receitas e despesas;
b) trimenstalmente, o inventários de estoque de medicamentos
e de instrumentos médicos;
c) anualmente, o inventário dos bens moveis e imóveis e.>o '
^ balanço geral do fundo.
V - Finnar, com o responsável pelos controles da execução •
^ orçamentaria, as demostraçaes mencionadas anteriormente;
VI - Preparar os relatórios de acompanhamento da realização'
^ das ações de saúde para serem submetidas ao Secretário Municipal de •
Saúde;
VII - Providenciar, ôuri'to à contabilidade geral do município
^ as demostrações que indiquem a situação econõmica-financeira geral do'
^ Fundo Municipal de Saúde;
VIII - Apresentar ao Secretário Municipal de Saúde, a análise e a avaliação da situação econõmica-financeira do Fundo Municipal '
de Saúde destacadas nas demostrações mencionadas;
^ IX - Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos '
^ feitos para a saúde;
X - Emcaminhar mensalmente, ao Conselho Municipal de Saúde,'
relatório de acompanhamento e avaliação da produção de serviços presta
^ do pelo setor privado na fonna mencionada no inciso anterior;
XI - Manter o contfole e a avaliação das produções das unida
^ des integrantes da rede Municipal de Saúde;
XII - Encaminhar mensalmente, ao Conselho Municipal de Saúde
^ relatório de acompanhamento e avaliação de produção de serviços presta
^ dos pela rede Municipal de Saúde.
^ SEÇKo VI
^ DOS RECURSOS DO FUNDO
Art. 6s - são receitas do fundo:
^ I - As transferencias oriundas do orçamentt da seguridade So
^ ciai e do orçamento estadual, como decorrência do que dispÕe O art.307
VII, da Constituição Federal;
04
rs
II - Os rendimentos e os juros provinientes de aplicação fi
nanceiras;
*" O produto de convênios firmados com outras entidades •
financeiras;
IV - O produto de arrecadação da taxa de fiscalização sanita
ria e de higiene» juros e multas de mora por infrações ao Codigo Sani—
^ tario Nacionaly bem comO| parcelas de arrecadação de outras taxas e da
^ quelas que o município vier a criar;
V — As parcelas dc^produtos da arrecadação e de outras recei
^ tas próprias e oriundos das atividades econômicas, de prestações de '•
^ serviços e de outras transferências que o município tenha direito a re
ceber por forças de lei e de convênios do setor;
VI • Doaçao em especie feitas djiiretamente para este í\indo*
^ § 12 - As receitas descritas neste artigo serão depositadas*
^ obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agências»
^ de estabelecimento oficial de credito.
^ § 22 - A aplicação de recursos de natureza financeira, depen
^ dera:
^ I • da existência de disponibilidade em função do cumprimen*"
^ to de programação;
II - da previa aprovação do Prefeito Mmicipal;
^ § 32 — As liberações de receitas por parte do município,con—
forme estipulados nos incisos IV e V deste art. serão realizados ate »
^ o máximo lOi (décimo) dia util do mês seguinte, aquele em que se efeti-
^ vou as respectivas arrecadações.
SUBSEÇÃO I
DOS ATIVOS DO FUNDO
Art. 72 - Constituem ativas do Fundo Mxinicipal de Saúde:
I - disponibilidades monetárias em especial as oriimdas das'
receitas especializadas;
II - Direitos que por ventura vier a constituir;
III - Bens moveis e imóveis que forem destinados ao Sistema'
de Saúde do município;
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Continuação: 05
IV— Bens moveis e imóveis ôoados» sem ônus destinados ao '•
sistema de saúde do municJLpio;
Paragrafo Único - Anualmente se preparara o.inventario dos"
bens e direitos vinculados ao fundo.
SUBSEÇJfO II
DOS PASSIVOS DO FUNDO
Art. 8S - Constituem o Fundo Municipal de Saúde as obriga
ções de qualquer natureza que por ventura o Município venha assumir »
^ para a manutenção e o funcionamento do Sistema Municipal de Saúde.
CAPÍTULO II
DO 0RÇAI4ENT0 E DA CONTABILIDADE r\
seçKo I
^ DO ORÇAMENTO
rs Art. 92-0 orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidencia
ra as políticas e o programa de trabalho governamentais, observados o«
Plano Plurianual e a lei de Diretrizes Orçamentárias, e os princípios*
^ de universalidade e de equilíbrio.
^ § 12 — O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o •
rs orçamento do município, em obediência ao princípio da unidade.
^ § 22 - o orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará na»
^ sua elabòração e na sua execução, os padrões e regras estabelecidas na
legislação pertinente.
rs
^ SEÇÍO II
DA CONTABILIDADE
^ Art. 102 - A contabilidade do Fundo Municipal de SAÚde, tem»
^ por objetivos evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamen»?
tária do Sistema Municipal de Saúde, observados os padrões e normas es
^ tabelecidas na legislação pertinente.
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Continuação: Qg
Artm lis- A contabilidade . serão organizadas de forma a per
mitir o exercício das suas funções de controle prévio, conseqüente e •
^ subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos'
^ serviços e consequentemente, de concretizar © seu objetivo, bem como,'
^ interpretar e analizar os resultados obtidos.
Art. 128 - A inscrituração contábil será feita pe|.o metado'
^ da partida dobrada;
Parágrafo is - A contabilidade emitii^á relatório de gestão '
os balancetes mensais do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstra -
^ ções exigidas pela administração e pela legislação pertinente#
§ 2s - As demostrações e os relatórios produzidos passarao a
y integrar a contabilidade geral do município;
§ 32 - A contabilidade eraitirar também no relatório os eus -
^ tos de serviços.
SEÇãO III
rs
m. EXECüÇãO ORÇAMENTÁRIA
SÜBSEÇãO I
Art. 132 - Imediatamente apos a promulgação da lei do orça -
rs
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rs . DA despesa
rs mento, o Secretário Mimicipal de Saúde, aprovará o quadro de cotas tr^
^ metrais, que serão distribuídas entre as unidades executoras do siste-
^ ma Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - As cotas trimest7?ais poderão ser auteradas
rs
_ durante o exercício, observados os limites fixados no orçamento e o *
rs cumprimento de sua execução.
Art. 142 - Nenhuma desí^esa será realizada sem a necessária '
autorização orçamentária;
Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência e omições '
orçamentário poderão ser utilizados os créditos adicionais, autorizado
rs em lei e abertos por decreto do executivo»
Art. 152 - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se consti -
rs
fts tuirá:
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^ Continuação: 07
I - Financiamento total ou parcial de programas integrados••
^ de saúde desenvolvidas pela Secretaria ou com ela conveniadas;
II - Pagamento dos vencimentos, salários, gratificações ao •
pessoal dos orgaos ou entidades de administração direta e indireta •
que participem da execução das ações previstas no art. 12 da presente'
lei;
^ III - Pagamento pela prestação de serviços a entidades de '
direito privado para execução de programas ou projetos específicos, •
' do setor de saúde, observado o disposto do § do art. 199 da Constituiy
ção Federal;
IV - Aquisição do material permanente e de consumo e de ou -
tros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;
V - Construção, referma, ampliação, aquisição ou locação de'
^ imóveis para adquação de rede física de prestação de serviços de sau -
O de;
^ VI - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos da •
gestão, planejamento, administração e comtrole das ações da saúde;
VII - Desenvolvimento áe programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos hsunanos de saúde;
/«s VIII - Atendimento de despesas diversas, de caráter urgente'
e inadiável, necessárias a execução das ações e serviços de saúde men-
^ cionadas no art. 12 da presente lei.
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'.-■''W Contimãção!
svdseçKo II
ms RECEITA.'
Arté l6fl - A execução orçamentária das receitas se proce^s
sara através da obtenção do seu produto nas frentes determinadas *
nesta lei»
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÍteS FINAIS
Art» 17S - O Fundo íOunícipal de Saúde terá vigíncia ilimi
^ tadaj
^ Art» lefi - Pica o Poder Executivo Municipal» se necessá -
^ {io, Etrir credito adicional, através de dráto para cobrir as despe
^ sas de implantação do fUndo de que trata esta lei;
^ Art. 192 - Esta lei entra em vigor na data de sua publica
m çãop revogadas ar disposições em contrário»
Prefeitxira Municipal da Baraána, 2jL de março de 1997»
/R
Severlno Pereira Oomes,R^
0^ Prefeito
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