| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre: A concessão e o pagamento de terço de férias e de 13º salário/subsídio aos agentes políticos municipais vinculados ao Poder Executivo de Baraúna/PB, por compatibilidade com os incisos VIII e XVII do Art. 7º, c/c o §4 do Art. 39, obedecido, em qualquer caso, o disposto no Art. 37, X e XI, todos da Constituição Republicana, e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de 7 ESTADO DA PARAÍBA ar auna PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA a CNP): 01.612.512/0001-71 Desenvolvimento com humanização LEI MUNICIPAL Nº 715/2025-GP. DISPÕE SOBRE: A CONCESSÃO E O PAGAMENTO DE TERÇO DE FÉRIAS E DE 13º SALÁRIO/SUBSÍDIO AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO DE BARAÚNA/PB, POR COMPABILIDADE COM OS INCISOS VIILE XVII DO ART. 78, C/C O $4º DO ART. 39, OBEDECIDO, EM QUALQUER CASO, O DISPOSTO NO ART. 37, X E XI, TODOS, DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Constituição Federal e, em harmonia ao estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/1964, Lei Complementar nº 101/2000, e ao entendimento firmado pelo STF(Tema 484/Repercussão geral,) no que couber, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte LEI. Art. 1º - Fica autorizado a concessão e o pagamento de férias, acrescido de 1/3(um terço) e de 13º(décimo terceiro) salário aos agentes políticos, integrantes da Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder Executivo Municipal, por compatibilidade ao estabelecido pelo os incisos VIll e XVII do art. 78, c/co 8 4º do art. 39, obedecido, em qualquer caso, o disposto,no art. 37, X e Xi, todos, da Constituição Federal. ; Parágrafo Único - A Chefia do Poder Executivo Municipal perceberá, exclusivamente, o 13º (decimo terceiro) salário/subsídio, enquanto que renuncia o direito à férias, bem como o adicional correspondente. Art. 22- A concessão de férias deverá, preferencialmente, coincidir com período aquisitivo a depender do caso, podendo ser feita por grupos de acordo com planejamento prévio a ser definido pela Administração, sendo permitido o pagamento de abono pecuniário, na proporção de 1/3(um terço), independentemente do cargo. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Administração deverá planejar e elaborar documento que estabeleça a escala de férias do funcionalismo público municipal, incluindo os Agentes Políticos vinculados ao Poder Executivo e demais ocupantes de cargos em comissão a fim de evitar prejuízos à continuidade dos serviços públicos essenciais. Art. 4º - Previsto o período de afastamento de férias de acordo com a necessidade da Administração, a Chefia do Poder Executivo poderá designar Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58.188-000 Site: www.barauna.pb.gov.br . Prefeitura Municipal de 9º | ESTADO DA PARAÍBA auna PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA À CNPJ: 01.612.512/0001-71 Desenvolvimento com humanização substitutos dos Secretários Municipais, bem como dos demais ocupantes de cargos comissionados, assegurado ao substituto o direito à percepção da remuneração do Cargo em substituição. Art. 5º - O direito à percepção pelo substituto, em qualquer das hipóteses previstas nesta Lei, somente ocorrerá se o ocupante titular do cargo gozar férias pelo período integral de 30 (trinta) dias. Art. 6º - O pagamento do 13º(décimo terceiro) salário aos agentes políticos deverá ser efetivado na mesma data e proporção em que ocorrer o pagamento para os demais servidores públicos municipais. Art. 7º - Fica autorizado a Chefia do Poder Executivo a consignar na Lei de Diretrizes Orçamentária(LDO), no Plano Plurianual(PPA) e na Lei Orçamentária Anual(LOA), vigentes, dotações suficientes para o atendimento das despesas definidas no art. 1º desta Lei, atendendo aos requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 4.320/1964 e pela Lei Complementar nº 101/2000. Art. 8º - As omissões e/ou situações necessárias a plena execução desta Lei poderão ser regulamentadas por Decreto, desde que não altere sua essência. Art. 09 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir do dia 01/08/2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do município Baraúna/PB, em 03 de novembro de 2025. 4 ; Austrydnee harônimo dos Santos Prefeita Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58.188-000. Site: www.barauna.pb.gov.br