| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre: Prorrogação do prazo de doação de terreno para o Estado da Paraíba para construção de Complexo Educacional, e dá outras providências. |
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ai ra dey ESTADO DA PARAÍBA una PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ: 01.612.512/0001-71 a vi ra com humanização DISPÕE SOBRE: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DA PARAÍBA PARA CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO EDUCACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em harmonia ao estabelecido pelas Constituições Federal, Estadual e demais normativas legais aplicada a espécie, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte LEI. Art. 1º- Fica PRORROGADO, por mais 02(DOIS) ANOS, o prazo estabelecido pela LEI MUNICIPAL Nº 609, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023, dispondo sobre a doação de um (01) imóvel (terreno) ao Estado da Paraíba, pessoal jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 08.761.124/0001-00, localizado no perímetro urbano da cidade de Baraúna/PB, situado à Rua Nazário Cassiano da Silva, s/n, medindo 90.00m(noventa) metros de Nascente(Leste) ao Poente(Oeste), por 110.00m(cento e dez) metros de Norte a Sul, o que corresponde a uma área total de 9.900m?(nove mil e novecentos metros quadrados), limitando-se ao Norte com imóvel pertencente a Sr? Maria Amélia de Araújo Dantas; ao Sul com o leito da Rua Nazário Cassiano da Silva; ao Leste com Leito da Rua Projetada e ao Oeste com imóvel pertencente a Sr? Marluce Anateiro, com REGISTRO IMOBILIÁRIO no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Picuí-PB, sobre o Protocolo nº. 19152, Livro 2, Fls 203v — Registro nº. 1, Fichai, Livro 2, Mat. 8250. Art. 2º - Ficando mantidas todas as demais condicionalidades e obrigações constantes da LEI MUNICIPAL Nº 609, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 07 de novembro de 2025. =o Jerônimo dos Santos Prefeita Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58. 4188-000 Site: www.barauna.pb.gov.br