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← Baraúna (PB)

norma nº 718/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 718 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDispõe sobre: Prorrogação do prazo de doação de terreno para o Estado da Paraíba para construção de Complexo Educacional, e dá outras providências.
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ai ra dey ESTADO DA PARAÍBA
una PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
CNPJ: 01.612.512/0001-71
a vi ra com humanização
DISPÕE SOBRE: PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DE DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DA
PARAÍBA PARA CONSTRUÇÃO DE
COMPLEXO EDUCACIONAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em
harmonia ao estabelecido pelas Constituições Federal, Estadual e demais normativas
legais aplicada a espécie, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela
SANCIONA a seguinte LEI.
Art. 1º- Fica PRORROGADO, por mais 02(DOIS) ANOS, o prazo estabelecido
pela LEI MUNICIPAL Nº 609, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023, dispondo sobre a doação
de um (01) imóvel (terreno) ao Estado da Paraíba, pessoal jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 08.761.124/0001-00, localizado no perímetro
urbano da cidade de Baraúna/PB, situado à Rua Nazário Cassiano da Silva, s/n,
medindo 90.00m(noventa) metros de Nascente(Leste) ao Poente(Oeste), por
110.00m(cento e dez) metros de Norte a Sul, o que corresponde a uma área total de
9.900m?(nove mil e novecentos metros quadrados), limitando-se ao Norte com
imóvel pertencente a Sr? Maria Amélia de Araújo Dantas; ao Sul com o leito da Rua
Nazário Cassiano da Silva; ao Leste com Leito da Rua Projetada e ao Oeste com imóvel
pertencente a Sr? Marluce Anateiro, com REGISTRO IMOBILIÁRIO no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Picuí-PB, sobre o Protocolo nº. 19152, Livro 2,
Fls 203v — Registro nº. 1, Fichai, Livro 2, Mat. 8250.
Art. 2º - Ficando mantidas todas as demais condicionalidades e obrigações
constantes da LEI MUNICIPAL Nº 609, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 07 de novembro de 2025.
=o Jerônimo dos Santos
Prefeita
Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58. 4188-000
Site: www.barauna.pb.gov.br

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