br-locleg corpus explorer

← Baraúna (PB)

norma nº 9/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaCONCEDE TITULO DE CIDADÃO BARAUNENSE AO SENHOR CONTADOR HALLYSON MATIAS CORDEIRO DANTAS.
native_id727

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

JO' A J1 ON ALVES 
ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
J&UNA alho para o Povo
rib20u2026 
DECRETO LEGISLATIVO N° 09/2025 
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO 
BARAUNENSE AO SENHOR CONTADOR 
HALLYSON MATIAS CORDEIRO DANTAS. 
A Câmara Municipal de Baraúna/PB no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a aprovação 
do Projeto de Decreto Legislativo n° 5/2025 de autoria do Vereador Gideval da Costa Silva pelo Plenário Nilo 
Ferreira de Vasconcelos, DECRETA:
Art. í° — Fica concedido ao Contador HALLYSON MATIAS CORDEIRO DANTAS, brasileiro, nascido 
em 09 de novembro de 1991, inscrito no CPF n° 101.754.124-80, RG n° 3.785.810, residente à Rua Manoel 
Henriques da Costa, n° 145, Bairro JK, Picuí/RN, o Título de Cidadão Honorário do Município de Baraúna/PB, 
em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Câmara Municipal e à população baraunense. 
Art. 2° - A concessão justifica-se pelos serviços prestados à comunidade, em especial: 
I — Pela dedicação e competência no exercício das funções contábeis no âmbito da Câmara Municipal de 
Baraúna/PB, no período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024; 
II — Pela contribuição significativa à boa gestão administrativa e à transparência dos atos públicos; 
III — Pela conduta ética, profissionalismo e compromisso com o desenvolvimento institucional e social do 
Município de Baraúna/PB. 
Art. 3° — O Título será entregue em sessão solene, designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, com a 
presença de autoridades, representantes da sociedade civil e convidados. 
Art. 4° — As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações 
próprias da Câmara Municipal de Baraúna, suplementadas se necessário, em conformidade com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 5° — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 03 de novembro de 2025. 
CAL
JOSÉ NIVANILD Á SILVA SOUZA 
Vereador Presidente 
1°Secretária 
JOHNATHA . de OLIVEIRA 
2° Secretário 
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 

open original →