| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | CONCEDE TITULO DE CIDADÃO BARAUNENSE AO SENHOR CONTADOR HALLYSON MATIAS CORDEIRO DANTAS. |
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JO' A J1 ON ALVES ESTADO DA PARAÍBA CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61 CÂMARA MUNICIPAL DE/ J&UNA alho para o Povo rib20u2026 DECRETO LEGISLATIVO N° 09/2025 CONCEDE TITULO DE CIDADÃO BARAUNENSE AO SENHOR CONTADOR HALLYSON MATIAS CORDEIRO DANTAS. A Câmara Municipal de Baraúna/PB no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n° 5/2025 de autoria do Vereador Gideval da Costa Silva pelo Plenário Nilo Ferreira de Vasconcelos, DECRETA: Art. í° — Fica concedido ao Contador HALLYSON MATIAS CORDEIRO DANTAS, brasileiro, nascido em 09 de novembro de 1991, inscrito no CPF n° 101.754.124-80, RG n° 3.785.810, residente à Rua Manoel Henriques da Costa, n° 145, Bairro JK, Picuí/RN, o Título de Cidadão Honorário do Município de Baraúna/PB, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Câmara Municipal e à população baraunense. Art. 2° - A concessão justifica-se pelos serviços prestados à comunidade, em especial: I — Pela dedicação e competência no exercício das funções contábeis no âmbito da Câmara Municipal de Baraúna/PB, no período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024; II — Pela contribuição significativa à boa gestão administrativa e à transparência dos atos públicos; III — Pela conduta ética, profissionalismo e compromisso com o desenvolvimento institucional e social do Município de Baraúna/PB. Art. 3° — O Título será entregue em sessão solene, designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, com a presença de autoridades, representantes da sociedade civil e convidados. Art. 4° — As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações próprias da Câmara Municipal de Baraúna, suplementadas se necessário, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5° — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 03 de novembro de 2025. CAL JOSÉ NIVANILD Á SILVA SOUZA Vereador Presidente 1°Secretária JOHNATHA . de OLIVEIRA 2° Secretário Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000