| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1997 |
| Date | 1997-02-24 |
| Ementa | Dispõe Sobre: Cria o fundo Municipal de Educação e dá outras providências. |
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m ESZADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL EE BARAlfilA rs rs r rs fr rs rs rs rs rs rs r\ rs rs rs rs rs rs Lei nfl 015/97 Cria o Fumâo Municipal de* Educação e da outras proMl cias* Faço saber que a Câmara Municipal de Barawia aprovou e* eu sanciono a seguinte leit Art* Ifi •• Fica criado o Fundo Municipal de Educação» * FMEf instrume;ito de captação de aplicação de recursos^ que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o ünanciamneto das a» çSes na área de Educação* r ^ ^ Art* 2fi » Constituirão receitas do Fundo Municipal de E» ducaçãot I - Recursos provinientes da transferencia dos fündos Na cional e Estadual de Educação* ^ II "^Dotações orçamentarias do Município e recursos adit;"* ^ cionais qde a lei estabelece no oranscorrer de cada ^eroício; rs XII » Doações9 auxíliosI oontribuiçõeSf subvenções e tra rs nsferendias de entidades nacionais e internacionais* organizaç^s* rs governamentais e não»govemamentais| ^ lY » Receitas de aplicações Financeiz^s de recursos do " ^ fündo* realizadas na forma da lei; kB parceleuB do produto de arrecadação de outras recei tas próprias oriundos de financiamento das atividades econômica* de outras transferencias que o fündo Municipal de Educação terá dieei» to a receber por força da lei e de convênios no setor; VI » ^oduto de convênios fixmados côm outras entidades " financiadoras! VII - Doações em espécies feita diretamente ao Fundo; Vni » Outras receitas que venham a ser legalmente insti» tuídas* § Ifl » A dotação orçamentária prevista para o orgão execu tor da Administração Páblica Municii>ELl* resp<n3aável pela Educação* ** será automaticamente transferida para a conta do fUndo Municipal de rs Educação* tão logo sedam realizadas as receitas correspondentes* 'ís rs r» /r r\ r^ /•S /-^ ContiBuaçãot 02 § 2^ "• Os recursos q^ue campõem o Fundo serao depositados em iii8tituiç%s financeiras oficiais^ em conta especial sob a deno minaoSo- FUNDO MUNICIPAL TE EDUCAÇirO«*FMB) Art« 3^ • O FME será gerido pela Secretaria Municipal de* Educação sob orientação e controle do Conselho Municipal de Educa - çãb* § is • A propcsta orçamentaria do Fundo Municipal de Bdu- ^ caçãoHFME* constara do Plano Diretor do Município* ^ § 2s • O orçamento do Fundo Municipal de Educação"»EME«" * ^ integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura r\ Art* 4fi «• Os recursos do Fundo Municipal de Educação«FMB» ri serão aplicados em9 (T I * Na manutenção e desenvolvimento do ensino^ sendo 60^* (sessenta por cento) para remuneração dos proflssionato do magiste** ^ riOf os efeil.o ^cercício de suas atividades no ensino fundamental) ^ II * Financeiramente total o parcial de programas § pro;)e«» ^ tos e serviços de educaçãof desenvolvidos pelo SrgSo da Administra* C çãb Páblica Municipal responsável pela execução da Política de Edu* C cação ou por 6v^o conveniadps) III * Pagamentos pela prestação de serviços e entidades * convíniadas de direito publico e privado para execução de programas e projetos específicos de setor de educaçãoi IV * Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos 6 de gestão» planejamento» administração e controle das açSes de Edu* caçãb) ^ V * Desenvolvimento de capacitação e aperfeiçoaiienbo de** recursos humanos na área de educação; r VI * Coxistrução» reforma» ampliação» aquisição ou locação r de ináveis para prestação de serviços de Educação) ^ VII * Pagamento dos benefícios eventuais* ^ Ârt* * O repasse de recursos para as entidades e erga* ^ nizaçSes de Educação» devidamente registrada no CME» será efetivado O inténsedio do FMB» de acordo etm critérios estateleeidos pelo * Conselho Municipal de Educação* / Cohtinuaçãos 03 Paragrafo iJnico — A ■ti'ansí'ej?Gncias de recursos para organi zações governamentais e não-govemamentais de Educação se processaram mediante convênio, contratos, acordos, ajustes e ou similares, oI;edeceüdo a leg_slaçãi) vigente sobre a matéiia e de conformidade com os • programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municii)al de" Educação* Art# 63 - As contas e os relatórios do gestor do Fuedo Muni cipal de Educação serão submetidos à apreciação do Conselho Munici - pai de Educação -CME-, mensalmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica, Art, 7^ — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contí?ario. Prefeitura Municipal de Barauna,24 de fevereiro de 1997. A Severino Pereira Gon Prefeito