| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BARAUNENSE AO SENHOR DR. ALYSONMEDES FENANDES FELISMINO. |
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ESTADO DA PARAÍBA CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" CNPJ/MP N° 02.304.54610001-61 CÂMARA MUNICIPAL DE/ BARALILNA Trabãlho para o Povo Biénio2O2 X.X DECRETO LEGISLATIVO M° 13/2025 CONCEDE TVTIJI,O DE CIDA; >ftO BA13AUNENSE AO SENHO •. DR. ALYSONMEDES FENAN ;ES FELISMINO. A Câmara Municipal de Baraúna/PB no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n° 9/2025 de autoria da Vereadora Joraide de Souto Gonçalves pelo Plenário Nilo Ferreira de Vasconcelos, DECRETA: Art. 1° — Fica concedido ao Dr. Alysonmedes Fernandes Felismino, brasileiro, nascido em 5 de agosto de 1981, médico clínico geral, o Título de Cidadão Honorário do Município de BaraúnalPB, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade baraunense, especialmente no campo da saúde pública. Art. 2° - A concessão do presente título justifica-se pelos serviços prestados à coletividade, em especial: I — Pelo exercício de suas atividades médicas no Município de Baraúna, no período de janeiro de 2019 a agosto de 2021, demonstrando dedicação, ética e comprometimento profissional; II— Pela contribuição à melhoria da qualidade de vida da população, atuando corn zelo, humanidade e atenção aos pacientes; III — Pela sensibilidade social e pelo comprometimento com o bem-estar dos baraunenses, indo além do dever profissional para servir com empatia e respeito ao próximo.será entregue em sessão solene, designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, com a presença de autoridades, representantes da sociedade civil e convidados. Art. 3° — O Título será entregue em sessão solene, designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, com a presença de autoridades, representantes da sociedade civil e convidados. Art. 4° — As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações próprias da Câmara Municipal de Baraúna, suplementadas se necessário, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5° — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 03 de novembro de 2025. JOSÉ NIVAN tJI`IDA SILVA SOUZA Vere&Cdor Presidente JOHNATHAN fe OLIVEIRA 1°Secretária 2° Secretário Rua Pedro Matias de Souza, S/IN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000