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norma nº 13/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BARAUNENSE AO SENHOR DR. ALYSONMEDES FENANDES FELISMINO.
native_id731

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ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MP N° 02.304.54610001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
BARALILNA 
Trabãlho para o Povo 
Biénio2O2 X.X 
DECRETO LEGISLATIVO M° 13/2025 
CONCEDE TVTIJI,O DE CIDA; >ftO 
BA13AUNENSE AO SENHO •. DR. 
ALYSONMEDES FENAN ;ES 
FELISMINO. 
A Câmara Municipal de Baraúna/PB no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a aprovação 
do Projeto de Decreto Legislativo n° 9/2025 de autoria da Vereadora Joraide de Souto Gonçalves pelo Plenário 
Nilo Ferreira de Vasconcelos, DECRETA:
Art. 1° — Fica concedido ao Dr. Alysonmedes Fernandes Felismino, brasileiro, nascido em 5 de agosto de 
1981, médico clínico geral, o Título de Cidadão Honorário do Município de BaraúnalPB, em reconhecimento 
aos relevantes serviços prestados à comunidade baraunense, especialmente no campo da saúde pública. 
Art. 2° - A concessão do presente título justifica-se pelos serviços prestados à coletividade, em especial: 
I — Pelo exercício de suas atividades médicas no Município de Baraúna, no período de janeiro de 2019 a agosto 
de 2021, demonstrando dedicação, ética e comprometimento profissional; 
II— Pela contribuição à melhoria da qualidade de vida da população, atuando corn zelo, humanidade e atenção 
aos pacientes; 
III — Pela sensibilidade social e pelo comprometimento com o bem-estar dos baraunenses, indo além do dever 
profissional para servir com empatia e respeito ao próximo.será entregue em sessão solene, designada pela 
Mesa Diretora da Câmara Municipal, com a presença de autoridades, representantes da sociedade civil e 
convidados. 
Art. 3° — O Título será entregue em sessão solene, designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, com a 
presença de autoridades, representantes da sociedade civil e convidados. 
Art. 4° — As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações 
próprias da Câmara Municipal de Baraúna, suplementadas se necessário, em conformidade com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 5° — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 03 de novembro de 2025. 
JOSÉ NIVAN tJI`IDA SILVA SOUZA 
Vere&Cdor Presidente 
JOHNATHAN fe OLIVEIRA 
1°Secretária 2° Secretário 
Rua Pedro Matias de Souza, S/IN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 

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