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norma nº 14/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaCONCEDE TITULO DE CIDADÃO BARAUNENSE AO SENHOR GENARO DE SOUZA MEDEIROS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61 
CAMARA MUNICIPAL DE/ á BARAULNA 
Trabãiho para o Pouo 
°h~fo 1o;5.YUG 
DECRETO LEGISLATIVO N° 1412025 
CONCEDE TITULO DE CIDA PÃO 
BARAUI\TENSE AO SENHOR GENARO OII.: 
SOUZA MEDEIROS. 
A Câmara Municipal de Baraúna/PB no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a aprovação 
do Projeto de Decreto Legislativo n° 10/2025 de autoria da Vereadora Kalidhia de Almeida Medeiros pelo 
Plenário Nilo Ferreira de Vasconcelos, DECRETA:
Art. 1° — Fica concedido ao Senhor Genaro de Souza Medeiros, brasileiro, nascido em 17 de abril de 1966, 
natural do município de Cuité/PB, o Título de Cidadão Honorário do Município de Baraúna/PB, em 
reconhecimento aos relevantes serviços prestados e à sua contribuição para o desenvolvimento econômico, 
cultural e social de nossa cidade. 
Art. 2° - A concessão do presente título justifica-se pelos seguintes motivos: 
I — Por sua longa relação com o Município de Baraúna, onde, há mais de quinze anos, mantinha atividades 
comerciais, mesmo residindo no sítio Catolé, vindo a fixar residência definitiva na cidade há três anos; 
II — Por sua atuação como comerciante e produtor de iguarias tradicionais do Nordeste, como o sequilho e a 
solda, que se tornaram produtos amplamente conhecidos e apreciados pela população local e regional; 
III — Por ser idealizador e realizador do tradicional Forró do Naro, evento cultural de grande prestígio que, 
mesmo localizado em zona rural fora dos limites do município, sempre contou com expressiva presença do 
público baraunense, promovendo lazer, integração social e valorização da cultura popular; 
IV — Por sua contribuição atual ao cenário gastronômico e turístico de Baraúna, como proprietário de 
restaurante de culinária tradicional, consolidando-se como empreendedor de destaque e incentivador do 
comércio e da cultura local. 
Art. 3° — O Título será entregue em sessão solene, designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, com a 
presença de autoridades, representantes da sociedade civil e convidados. 
Art. 4° — As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações 
próprias da Câmara Municipal de Baraúna, suplementadas se necessário, em conformidade com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 5° — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 03 de novembro de 202.5. 
JOSÉ NIVANJIiWlfEIA SILVA SOUZA 
Vereador Presidente 
J .I1~E : GONÇALVES J
1°Secretária 
JOHNATHAN . de OLIVEIRA 
2° Secretário 
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 

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