| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | CONCEDE TITULO DE CIDADÃO BARAUNENSE AO SENHOR GENARO DE SOUZA MEDEIROS. |
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ESTADO DA PARAÍBA CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61 CAMARA MUNICIPAL DE/ á BARAULNA Trabãiho para o Pouo °h~fo 1o;5.YUG DECRETO LEGISLATIVO N° 1412025 CONCEDE TITULO DE CIDA PÃO BARAUI\TENSE AO SENHOR GENARO OII.: SOUZA MEDEIROS. A Câmara Municipal de Baraúna/PB no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n° 10/2025 de autoria da Vereadora Kalidhia de Almeida Medeiros pelo Plenário Nilo Ferreira de Vasconcelos, DECRETA: Art. 1° — Fica concedido ao Senhor Genaro de Souza Medeiros, brasileiro, nascido em 17 de abril de 1966, natural do município de Cuité/PB, o Título de Cidadão Honorário do Município de Baraúna/PB, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados e à sua contribuição para o desenvolvimento econômico, cultural e social de nossa cidade. Art. 2° - A concessão do presente título justifica-se pelos seguintes motivos: I — Por sua longa relação com o Município de Baraúna, onde, há mais de quinze anos, mantinha atividades comerciais, mesmo residindo no sítio Catolé, vindo a fixar residência definitiva na cidade há três anos; II — Por sua atuação como comerciante e produtor de iguarias tradicionais do Nordeste, como o sequilho e a solda, que se tornaram produtos amplamente conhecidos e apreciados pela população local e regional; III — Por ser idealizador e realizador do tradicional Forró do Naro, evento cultural de grande prestígio que, mesmo localizado em zona rural fora dos limites do município, sempre contou com expressiva presença do público baraunense, promovendo lazer, integração social e valorização da cultura popular; IV — Por sua contribuição atual ao cenário gastronômico e turístico de Baraúna, como proprietário de restaurante de culinária tradicional, consolidando-se como empreendedor de destaque e incentivador do comércio e da cultura local. Art. 3° — O Título será entregue em sessão solene, designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, com a presença de autoridades, representantes da sociedade civil e convidados. Art. 4° — As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações próprias da Câmara Municipal de Baraúna, suplementadas se necessário, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5° — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 03 de novembro de 202.5. JOSÉ NIVANJIiWlfEIA SILVA SOUZA Vereador Presidente J .I1~E : GONÇALVES J 1°Secretária JOHNATHAN . de OLIVEIRA 2° Secretário Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000