| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | CONCEDE TITULO DE CIDADÃO BARAUNENSE AO SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR O SENHOR MANOEL JOSÉ DE OLIVEIRA. |
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ESTADO DA PARAÍBA CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" CNPJIMF N° 02.304.54610001-61 CÂMARA MUNICIPAL DEI JALLNA Trabalho para o Povo °ììrN° X25 2W6 DECRETO LEGISLATIVO N° 1512025 CONCEDE TITULO DE CIDADÃO BARAUNENSE AO SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR O SENHOR MANOEL JOSÉ DE OLIVEIRA. A Câmara Municipal de Baraúna/PB no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n° 11/2025 de autoria do Vereador Gideval da Costa Silva pelo Plenário Nilo Ferreira de Vasconcelos, DECRETA: Art. 1° — Fica concedido ao Sargento da Polícia Militar o Senhor Manoel José de Oliveira, brasileiro, nascido em 29 de janeiro de 1963, que ingressou na Polícia Militar do Estado da Paraíba em 27 de julho de 1984, o Título de Cidadão Honorário do Município de Baraúna/PB, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade baraunense, especialmente na área da segurança pública. Art.2° - A concessão do presente título justifica-se pelos serviços prestados à coletividade, em especial: I — Pela dedicação e compromisso com a segurança e o bem-estar da população baraunense ao longo de sua trajetória profissional; II — Pela conduta exemplar, marcada pela ética, coragem e espírito de serviço público; III — Por residir há 25 anos no município de Baraúna, mantendo vínculo sólido com a comunidade, colaborando corn o poder público e contribuindo para a manutenção da ordem e da tranquilidade social. Art. 3° — O Título será entregue em sessão solene, designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, com a presença de autoridades, representantes da sociedade civil e convidados. Art. 4° — As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações próprias da Câmara Municipal de Baraúna, suplementadas se necessário, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5° — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 03 de novembro de 2025. JOSÉ NIVANI1 ThA SILVA SOUZA Vereador Presidente JOR fiiI d Çi " ON ALVES I°Secretária JOHNATHAN G. de OLIVEIRA 2° Secretário Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000