br-locleg corpus explorer

← Baraúna (PB)

norma nº 15/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaCONCEDE TITULO DE CIDADÃO BARAUNENSE AO SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR O SENHOR MANOEL JOSÉ DE OLIVEIRA.
native_id733

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJIMF N° 02.304.54610001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DEI 
JALLNA 
Trabalho para o Povo 
°ììrN° X25 2W6 
DECRETO LEGISLATIVO N° 1512025 
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO 
BARAUNENSE AO SARGENTO DA 
POLÍCIA MILITAR O SENHOR MANOEL 
JOSÉ DE OLIVEIRA. 
A Câmara Municipal de Baraúna/PB no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a aprovação 
do Projeto de Decreto Legislativo n° 11/2025 de autoria do Vereador Gideval da Costa Silva pelo Plenário Nilo 
Ferreira de Vasconcelos, DECRETA:
Art. 1° — Fica concedido ao Sargento da Polícia Militar o Senhor Manoel José de Oliveira, brasileiro, nascido 
em 29 de janeiro de 1963, que ingressou na Polícia Militar do Estado da Paraíba em 27 de julho de 1984, o 
Título de Cidadão Honorário do Município de Baraúna/PB, em reconhecimento aos relevantes serviços 
prestados à comunidade baraunense, especialmente na área da segurança pública. 
Art.2° - A concessão do presente título justifica-se pelos serviços prestados à coletividade, em especial: 
I — Pela dedicação e compromisso com a segurança e o bem-estar da população baraunense ao longo de sua 
trajetória profissional; 
II — Pela conduta exemplar, marcada pela ética, coragem e espírito de serviço público; 
III — Por residir há 25 anos no município de Baraúna, mantendo vínculo sólido com a comunidade, colaborando 
corn o poder público e contribuindo para a manutenção da ordem e da tranquilidade social. 
Art. 3° — O Título será entregue em sessão solene, designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, com a 
presença de autoridades, representantes da sociedade civil e convidados. 
Art. 4° — As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações 
próprias da Câmara Municipal de Baraúna, suplementadas se necessário, em conformidade com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 5° — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 03 de novembro de 2025. 
JOSÉ NIVANI1 ThA SILVA SOUZA 
Vereador Presidente 
JOR fiiI d Çi " ON ALVES 
I°Secretária 
JOHNATHAN G. de OLIVEIRA 
2° Secretário 
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 

open original →