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norma nº 16/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaCONCEDE TITULO DE CIDADÃO BARAUNENSE AO SENHOR GERALDO MISAEL DE LIMA FILHO.
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ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N°02.304.546/0001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
BARAUNA 
Trabalho para o Povo 
Bli.~o ~ozSaozG 
DECRETO LEGISLATIVO N° 16/2025 
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO 
BARAUNE NSE AO SENHOR GERALDO 
MISAEL DE LIMA FILHO. 
A Câmara Municipal de Baraúna/PB no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a aprovação 
do Projeto de Decreto Legislativo n° 12/2025 de autoria do Vereador Antônio Lunguinho de Almeida pelo 
Plenário Nilo Ferreira de Vasconcelos, DECRETA:
Art. 1° — Fica concedido ao Senhor Geraldo i'tisael de Lima Filho, brasileiro, nascido em 19 de agosto de 
1963, natural de Campina Grande/PB, o Título de Cidadão Honorário do Município d Baraúna/PB, em 
reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população baraunense, especialme te no campo da 
assistência social e previdenciária. 
Art. 2° - A concessão do presente título justifica-se pelos seguintes motivos: 
I — Por sua destacada atuação como chefe do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na cidade de Cuité/PB, 
sempre demonstrando comprometimento e atenção especial às demandas dos cidadãos baraunenses; 
II — Por sua postura ética, responsável e acolhedora no atendimento ao público, prestando esclarecimentos, 
orientações e soluções que beneficiaram inúmeras famílias do município; 
III — Por sua dedicação ao serviço público, pautada pela eficiência, pela empatia e pelo zelo com a causa social, 
representando um exemplo de servidor comprometido com o bem comum; 
IV — Por contribuir, de forma significativa, para o fortalecimento da cidadania e para a garantia dos direitos 
previdenciários da população de Baraúna. 
Art. 3° — O Título será entregue em sessão solene, designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, com a 
presença de autoridades, representantes da sociedade civil e convidados. 
Art. 4° — As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações 
próprias da Câmara Municipal de Baraúna, suplementadas se necessário, em conformidade com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 5° — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 03 de novembro de 2025. 
JOSÉ NIVA O DA SILVA SOUZA 
Vereador Presidente 
JO'iIJiiJÏ ' . GON ALVES JOHNATHAN (+. ile OLIVEIRA 
i°Secretária 2° Secretário 
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 

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