| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | CONCEDE TITULO DE CIDADÃO BARAUNENSE AO SENHOR GERALDO MISAEL DE LIMA FILHO. |
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ESTADO DA PARAÍBA CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" CNPJ/MF N°02.304.546/0001-61 CÂMARA MUNICIPAL DE/ BARAUNA Trabalho para o Povo Bli.~o ~ozSaozG DECRETO LEGISLATIVO N° 16/2025 CONCEDE TITULO DE CIDADÃO BARAUNE NSE AO SENHOR GERALDO MISAEL DE LIMA FILHO. A Câmara Municipal de Baraúna/PB no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n° 12/2025 de autoria do Vereador Antônio Lunguinho de Almeida pelo Plenário Nilo Ferreira de Vasconcelos, DECRETA: Art. 1° — Fica concedido ao Senhor Geraldo i'tisael de Lima Filho, brasileiro, nascido em 19 de agosto de 1963, natural de Campina Grande/PB, o Título de Cidadão Honorário do Município d Baraúna/PB, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população baraunense, especialme te no campo da assistência social e previdenciária. Art. 2° - A concessão do presente título justifica-se pelos seguintes motivos: I — Por sua destacada atuação como chefe do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na cidade de Cuité/PB, sempre demonstrando comprometimento e atenção especial às demandas dos cidadãos baraunenses; II — Por sua postura ética, responsável e acolhedora no atendimento ao público, prestando esclarecimentos, orientações e soluções que beneficiaram inúmeras famílias do município; III — Por sua dedicação ao serviço público, pautada pela eficiência, pela empatia e pelo zelo com a causa social, representando um exemplo de servidor comprometido com o bem comum; IV — Por contribuir, de forma significativa, para o fortalecimento da cidadania e para a garantia dos direitos previdenciários da população de Baraúna. Art. 3° — O Título será entregue em sessão solene, designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, com a presença de autoridades, representantes da sociedade civil e convidados. Art. 4° — As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações próprias da Câmara Municipal de Baraúna, suplementadas se necessário, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5° — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 03 de novembro de 2025. JOSÉ NIVA O DA SILVA SOUZA Vereador Presidente JO'iIJiiJÏ ' . GON ALVES JOHNATHAN (+. ile OLIVEIRA i°Secretária 2° Secretário Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000