| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO "VEREADOR FRANCISCO GOMES DA SILVA" AO SENHOR JOSÉ SOARES DA SILVA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" CNPJIMF N° 02.304.546/0001-61 CÂMARA MUNICIPAL DE/ . ~5~~ BARAU~NA Trabalho para o !}oyo altniololsb=b DECRETO LEGISL P.TIVO N° 26/2025 CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉ 1TO "VEREADOR FRANCISCO GOMES DA SILVA" AO SENHOR JOSÉ SOARES DA SILVA D.Á. OUT':AS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Baraúna/PB no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n° 22/2025 de autoria do Vereador José Nivanildo da Silva Souza pelo Plenário Nilo Ferreira de Vasconcelos, DECRETA: Art. 1° — Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito "Vereador Francisco Gomes da Silva" ao Senhor José Soares da Silva, em reconhecimento à sua trajetória de vida marcada pela honestidade, trabalho, dedicação à família e contribuição histórica para o município de Baraúna — PB. Art. 2° - A presente homenagem é concedida em virtude de sua destacada biografia, considerando: I — Seu nascimento em 20 de setembro de 1940, sendo filho de Sebastião Soares da Silva (Sebastião Italiano) e Olindina Soares da Silva, e neto de Francisco Italiano, um dos fundadores da cidade de Baraúna, carregando consigo um legado histórico de grande relevância para o município; II — Sua formação humana no Sítio Lagoa da Jurema, onde aprendeu desde cedo os valores do trabalho, da simplicidade e da honra; III — Sua construção familiar ao lado de sua esposa Maria do Socorro Santos Silva, com quem teve 10 filhos, formando um núcleo familiar sólido, respeitado e admirado; IV — Sua vida marcada pela força, integridade e perseverança, sendo reconhecido como homem trabalhador, honrado e exemplo para as novas gerações; V — Sua inspiração permanente para familiares, amigos e para todos que conhecem sua história, que representa coragem, raízes profundas e compromisso com os valores tradicionais de Baraúna. Art. 3° - A entrega da medalha será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal, em data definida pela Presidência. Art. 4° - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações próprias da Câmara Municipal. Art. 5° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 15 de dezembro de 2025. JO á°Secretária JOSE NIVAN1 A SILVA SOUZA r I Verea~lór Presidente ALVES JOHNATHAN ~I€e OLIVEIRA 2° ' ee ëtárin Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000