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norma nº 26/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaCONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO "VEREADOR FRANCISCO GOMES DA SILVA" AO SENHOR JOSÉ SOARES DA SILVA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJIMF N° 02.304.546/0001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
. ~5~~ BARAU~NA 
Trabalho para o !}oyo 
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DECRETO LEGISL P.TIVO N° 26/2025 
CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO 
MÉ 1TO "VEREADOR FRANCISCO 
GOMES DA SILVA" AO SENHOR JOSÉ 
SOARES DA SILVA D.Á. OUT':AS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Baraúna/PB no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a aprovação 
do Projeto de Decreto Legislativo n° 22/2025 de autoria do Vereador José Nivanildo da Silva Souza pelo 
Plenário Nilo Ferreira de Vasconcelos, DECRETA:
Art. 1° — Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito "Vereador Francisco Gomes da Silva" ao Senhor 
José Soares da Silva, em reconhecimento à sua trajetória de vida marcada pela honestidade, trabalho, 
dedicação à família e contribuição histórica para o município de Baraúna — PB. 
Art. 2° - A presente homenagem é concedida em virtude de sua destacada biografia, considerando: 
I — Seu nascimento em 20 de setembro de 1940, sendo filho de Sebastião Soares da Silva (Sebastião Italiano) 
e Olindina Soares da Silva, e neto de Francisco Italiano, um dos fundadores da cidade de Baraúna, carregando 
consigo um legado histórico de grande relevância para o município; 
II — Sua formação humana no Sítio Lagoa da Jurema, onde aprendeu desde cedo os valores do trabalho, da 
simplicidade e da honra; 
III — Sua construção familiar ao lado de sua esposa Maria do Socorro Santos Silva, com quem teve 10 filhos, 
formando um núcleo familiar sólido, respeitado e admirado; 
IV — Sua vida marcada pela força, integridade e perseverança, sendo reconhecido como homem trabalhador, 
honrado e exemplo para as novas gerações; 
V — Sua inspiração permanente para familiares, amigos e para todos que conhecem sua história, que representa 
coragem, raízes profundas e compromisso com os valores tradicionais de Baraúna. 
Art. 3° - A entrega da medalha será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal, em data definida pela 
Presidência. 
Art. 4° - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações próprias da Câmara 
Municipal. 
Art. 5° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 15 de dezembro de 2025. 
JO 
á°Secretária 
JOSE NIVAN1 A SILVA SOUZA 
r I 
Verea~lór Presidente 
ALVES JOHNATHAN ~I€e OLIVEIRA 
2° ' ee ëtárin 
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 

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