| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | CONCEDE TITULO DE CIDADÃO BARAAUNENSE AO SENHOR RAIMUNDO BEZERRA COSTA. |
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ESTADO DA PARAÍBA CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" CNPJ/MF N°02.304.546/0001-61 CÂMARA MUNICIPAL DE/ Trabalho para o Povo nkwown m~c DECRET LEGISLATIVO N° 27/2025 CONCEDE TITULO DE CIDADÃO BARAAUNENSE AO SENHOR RAIMUNDO BEZERRA COSTA. A Câmara Municipal de Baraúna/PB no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n° 23/2025 de autoria do Vereador Reginaldo Rodrigues de Lima pelo Plenário Nilo Ferreira de Vasconcelos, DECRETA: Art. 1° — Fica concedido ao Senhor Raimundo Bezerra Costa, nascido em 27 de fevereiro de 1972, natural de Cacimba de Dentro/PB, casado, portador do RG n° 15.44018 e CPF n° 798.909.894-68, e ingressou no serviço público municipal em 2012, onde atua sob a matrícula n° 751, Enfermeiro especialista em Saúde Pública, pelos relevantes serviços prestados à saúde e ao bem-estar da população baraunense. Art. 2° - A concessão justifica-se pelos serviços prestados à comunidade, em especial: I - Ao longo de sua trajetória profissional, Raimundo Bezerra Costa tem desempenhado suas funções com ética, responsabilidade e dedicação, contribuindo significativamente para o fortalecimento das políticas de saúde e para o atendimento humanizado à população. II - Reconhecido por sua competência técnica, compromisso com o serviço público e postura exemplar, o homenageado tem sido peça fundamental no desenvolvimento das ações de saúde, colaborando para a melhoria contínua da qualidade de vida no Município. Art. 3° — O Título será entregue em sessão solene, designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, com a presença de autoridades, representantes da sociedade civil e convidados. Art. 4° — As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações próprias da Câmara Municipal de Baraúna, suplementadas se necessário, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 50_ Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 01 de dezembro de 2025. ,JOSÉ NiVA SILVA SOUZA Vereador Presidente JOHNATH r', de OLIVEIRA ëcretárrio Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000