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norma nº 27/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaCONCEDE TITULO DE CIDADÃO BARAAUNENSE AO SENHOR RAIMUNDO BEZERRA COSTA.
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ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N°02.304.546/0001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
Trabalho para o Povo 
nkwown m~c 
DECRET LEGISLATIVO N° 27/2025 
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO 
BARAAUNENSE AO SENHOR RAIMUNDO 
BEZERRA COSTA. 
A Câmara Municipal de Baraúna/PB no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a aprovação 
do Projeto de Decreto Legislativo n° 23/2025 de autoria do Vereador Reginaldo Rodrigues de Lima pelo 
Plenário Nilo Ferreira de Vasconcelos, DECRETA:
Art. 1° — Fica concedido ao Senhor Raimundo Bezerra Costa, nascido em 27 de fevereiro de 1972, natural 
de Cacimba de Dentro/PB, casado, portador do RG n° 15.44018 e CPF n° 798.909.894-68, e ingressou no 
serviço público municipal em 2012, onde atua sob a matrícula n° 751, Enfermeiro especialista em Saúde 
Pública, pelos relevantes serviços prestados à saúde e ao bem-estar da população baraunense. 
Art. 2° - A concessão justifica-se pelos serviços prestados à comunidade, em especial: 
I - Ao longo de sua trajetória profissional, Raimundo Bezerra Costa tem desempenhado suas funções 
com ética, responsabilidade e dedicação, contribuindo significativamente para o fortalecimento das 
políticas de saúde e para o atendimento humanizado à população. 
II - Reconhecido por sua competência técnica, compromisso com o serviço público e postura 
exemplar, o homenageado tem sido peça fundamental no desenvolvimento das ações de saúde, 
colaborando para a melhoria contínua da qualidade de vida no Município. 
Art. 3° — O Título será entregue em sessão solene, designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, com a 
presença de autoridades, representantes da sociedade civil e convidados. 
Art. 4° — As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações 
próprias da Câmara Municipal de Baraúna, suplementadas se necessário, em conformidade com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 50_ Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 01 de dezembro de 2025. 
,JOSÉ NiVA SILVA SOUZA 
Vereador Presidente 
JOHNATH r', de OLIVEIRA 
ëcretárrio 
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 

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