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norma nº 28/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaCONCEDE TITULO DE CIDADÃO BARAUNENSE AO SENHOR ARNALDO BEZERRA CAVALCANTI.
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ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61 
CÂMARA MUNKIPAL DE/ 
BARALINA 
Trabalho para o Povo 
DECRETO LEGISLATIVO lq° 28/2025 
CONCEDE TITULO DE CIDAiI'ÃO 
BARAUNENSE AO SENHOR ARNALDO 
BEZERRA CAVALCANTI. 
A Câmara Municipal de Baraúna/PB no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a aprovação 
do Projeto de Decreto Legislativo n° 24/2025 de autoria do Vereador Reginaldo Rodrigues de Lima pelo 
Plenário Nilo Ferreira de Vasconcelos, DECRETA:
Art. 1° — Fica concedido ao Senhor Arnaldo Bezerra Cavalcanti, nascido em 28 de abril de 1953, natural de 
Esperança/PB, Engenheiro Civil formado pela UFPB e pós-graduado em Administração Pública pela FACISA, 
o Título de Cidadão Honorário do Município de Baraúna/PB, em reconhecimento aos relevantes serviços 
prestados à população baraunense, especialmente no campo da assistência social e previdenciária. 
Art. 2° - A concessão do presente título justifica-se pelos seguintes motivos: 
I - O homenageado reside há 45 anos no município de Cuité/PB, cidade onde trabalhou por 35 anos no Instituto 
Nacional do Seguro Social — INSS, exercendo suas funções com dedicação, responsabilidade e marcante 
contribuição social. 
II - Durante sua longa trajetória profissional, Arnaldo Bezerra Cavalcanti construiu um sólido relacionamento 
de respeito e amizade com administradores e vereadores de Cuité e região, inclusive com representantes 
políticos de Baraúna, prestando inúmeras consultorias informais e compartilhando seus conhecimentos técnicos 
e administrativos em benefício da gestão pública. 
III - O homenageado destaca-se pela integridade, competência profissional e espírito colaborativo, 
características que lhe conferem reconhecimento e admiração por parte dos gestores, cidadãos e instituições 
com as quais conviveu e ainda convive. 
Art. 3° — O Título será entregue em sessão solene, designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, com a 
presença de autoridades, representantes da sociedade civil e convidados. 
Art. 4° — As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações 
próprias da Câmara Municipal de Baraúna, suplementadas se necessário, em conformidade com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 5° — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 15 de dezembro de 2025. 
JOSÉ NIVANILDA%Y" " ILVA SOUZA 
Vereado ' 'residente 
JOHNATHAr ( e OLIVEIRA 
ret5 •io 
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 

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